Atualizado em 25 fev. 2025

Saiba como reservar a viagem para menores não acompanhados com a TAP. A assistência a menores não acompanhados (UMNR) é personalizada e cobre as etapas da viagem, desde o embarque até ao destino final.
Consulte todas as condições do serviço e assegure que a solução escolhida é a mais adequada para o cliente.
Notas Importantes
- O serviço não está disponível para viagens com outras companhias aéreas. O transporte de menores não acompanhados é permitido apenas voos operados pela TP/NI/WI
- É obrigatório que todos os contactos relevantes sejam devidamente inseridos na reserva. Estes dados devem incluir o nome, grau de parentesco, morada e contacto telefónico das pessoas responsáveis tanto na origem quanto no destino.
Condições de Aceitação do Serviço
Serviço Dedicado a Menores Não Acompanhados (UMNR)
Oferecemos um serviço dedicado para crianças que viajam sozinhas, garantindo que estejam sempre acompanhadas. O serviço inclui o seguinte:
- Assistência desde o check-in até à entrega ao famialiar/tutor designado no aeroporto de destino.
- Supervisão durante o trânsito em caso de voos de ligação.
- No destino, o menor permanecerá sob supervisão até ser entregue ao familiar/tutor designado.
Um Menor Não Acompanhado (UMNR) é uma criança com idade compreendida entre os 5 e os 11 anos que não esteja acompanhada por um adulto.
O serviço UMNR também pode ser solicitado para jovens passageiros com idades entre os 12 e os 17 anos, inclusivé, mediante pedido especial dos pais ou do tutor legal, ou em caso de dúvida quanto à sua capacidade para viajar sozinho.
As crianças a partir dos 5 anos de idade podem voar sozinhas com a TAP, respeitando as condições definidas:
Criança/Menor
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Não está acompanhado ou está a viajar numa cabina diferente da do acompanhante
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A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos
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A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos
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A partir dos 2 e com menos de 5 anos
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São ambos obrigatoriamente considerados menores não acompanhados.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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A partir dos 5 e com menos de 12 anos
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Obrigatoriamente considerado menor não acompanhado.
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Criança obrigatoriamente considerada menor não acompanhado. Acompanhante pode ou não ser considerado menor não acompanhado.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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A partir dos 12 e com menos de 18 anos
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Tenha em conta as seguintes condições de aceitação para viagens de menores:
a) Se o itinerário do menor inclui voos de ligação, o serviço de menores não acompanhados (UMNR) não abrange viagens com paragem noturna na ligação (ou seja, o menor não pode pernoitar entre voos);
b) São aceites reservas para menores não acompanhados em transferências no Porto e em Lisboa, em voos TAP sem ligações a outras companhias, desde que não exista pernoita na escala de transferência (LIS/OPO) e o tempo de ligação seja no máximo 6 horas.
c) O serviço não está disponível para viagens com outras companhias aéreas. O transporte de menores não acompanhados é permitido apenas voos operados pela TP/NI/WI
d) Não são aceites reservas em lista de espera, nem Check-in online;
e) Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar acompanhados por um adulto com, pelo menos, 18 anos, que seja capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega. Saiba mais na nossa página dedicada a Bebés e Crianças a Bordo.
f) No dia da viagem, para cada menor não acompanhado a embarcar no voo, é obrigatória a apresentação de três cópias impressas e preenchidas do formulário de autorização de viagem de UMNR (PDF, 0,12 MB,PT/EN), preenchido e assinado pelo familiar, responsável legal ou o representante autorizado que acompanha o menor.
g) Não são consideradas “menores não acompanhados”, as crianças entre os 5 e os 11 anos de idade que viagem acompanhadas por um passageiro com, pelo menos, 16 anos, na condição de que seja declarada a capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação, check-in e formalidades aeroportuárias.
h) Ao reservar um bilhete para um menor não acompanhado, serão adicionadas taxas por menor não acompanhado — dos 5 aos 11 anos, ou dos 12 aos 17 anos caso os pais ou tutores desejarem que assim sejam considerados — e por trecho de viagem. Os valores variam dependendo do tipo de voo (voo direto ou voo com ligação), a origem e o destino; Consulte o separador "Taxas Aplicáveis" nesta página.
i) O transporte de menores não acompaanhados é sujeito a disponibilidade, havendo um limite de 11 UMNR na classe "Y" e 2 UMNR no compartimento da classe "C". Para garantir a disponibilidade do serviço, aconselhamos que efetue a reserva com a maior antecedência possível.
j) Para garantir a segurança e o bem-estar de menores desacompanhados durante toda a viagem e para permitir uma comunicação eficaz em caso de necessidade, assegurando que todos os procedimentos são realizados de forma fluida e em conformidade com os regulamentos é obrigatório que todos os contactos relevantes sejam devidamente inseridos na reserva. Estes dados devem incluir o nome, grau de parentesco, morada e contacto telefónico das pessoas responsáveis tanto na origem quanto no destino.
k) O familiar, representante ou responsável legal que acompanha o menor, deverá permanecer no aeroporto até à descolagem do avião e deverá estar contactável por telefone em qualquer altura, enquanto a criança estiver ao cuidado da TAP
l) Não é possível reservar serviço UMNR nesta em viagens de Marrocos para o Canadá. O serviço
m) Os preparativos de viagem, incluindo levar/buscar o menor ao aeroporto de origem/destino, são feitos pelos pais/responsáveis legais ou pelo seu representante legal.
LIGAÇÕES DE VOOS |
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO |
TAP / TAP |
São permitidas escalas TAP/TAP em LIS/OPO, sem stopover/escala noturna.
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TAP / OUTRAS COMPANHIAS |
Não são permitidas ligações com outras companhias |
OUTRAS COMPANHIAS / TAP
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Não permitido/Não aplicável.
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INTERLINE |
Não permitido/Não aplicável.
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Informação Adicional Importante
Bagagem para menores não acompanhados
Tal como os adultos, a criança não acompanhada tem direito a levar um artigo pessoal e entre uma a duas bagagens de mão, dependendo da Classe em que voa e do destino do voo. Adicionalmente, pode levar bagagem de porão gratuita ou paga, dependendo da tarifa e do destino.
Saiba mais nas nossas páginas Bagagem de Mão Autorizada e Bagagem de Porão - Franquia Autorizada e Extra
Reserva e Lugares
- O serviço menores não acompanhados (UMNR) não abrange viagens com paragem noturna na ligação dos voos do itinerário do menor nem o check-in online.
- A reserva deve ser considerada confirmada e o bilhete emitido somente após a confirmação do serviço. Não são aceites reservas em lista de espera.
- A marcação de lugar específico para UMNR é obrigatória, no entanto, a atribuição de lugar será feita de forma automática e gratuita no momento da reserva, para filas designadas na zona standard. Caso pretenda reservar um lugar específico (à janela, por exemplo), poderá fazê-lo nas filas designadas.
- É obrigatório informar a TAP, inserindo entrada OSI na reserva, o nome e respetivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar e buscar o menor ao aeroporto. Saiba mais no separador "Entradas de GDS" nesta página.
No Aeroporto
No dia do voo : Deve dirigir-se ao balcão de Check-in das assistências especiais para que o menor fique ao cuidado do agente TAP responsável.
Na chegada ao destino : O menor permanecerá acompanhado pelo agente TAP até ser entregue ao responsável por recebê-lo.
É muito importante que a chegada ao aeroporto tenha a antecedência necessária para que o menor tenha tempo de fazer o check-in, o despacho de bagagem, se necessário, e passar no controlo de segurança.
Caso o menor não necessite do serviço de acompanhamento UMNR, poderá ser acompanhado pelos pais ou tutores até estes já não poderem avançar mais.
No dia da viagem, para cada menor não acompanhado a embarcar no voo, é obrigatória a apresentação de três cópias impressas e preenchidas do formulário de autorização de viagem de UMNR (PDF, PT/EN), preenchido e assinado pelo familiar, responsável legal ou o representante autorizado que acompanha o menor.
Os acompanhantes do menor no aeroporto, à partida /transferência/chegada - são responsáveis por:
- Entregar e ir buscar o UMNR junto do pessoal da TAP
- Entregar o formulário UMNR preenchido e o recibo do EMD
- Fornecer identificação correspondente ao nome no formulário de reserva de UMNR
- Permanecer no aeroporto até o voo estar no ar
- Estar contactável por telefone em qualquer altura, enquanto a criança estiver ao cuidado da TAP
Nas viagens para fora do país, deverá ser exibida uma autorização de saída legalmente certificada, emitida por quem exerça a responsabilidade parental. Para mais detalhes consulte o portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Efectue a reserva do serviço no seu GDS conforme as entradas abaixo e indique em OSI o nome e contactos (telefone e morada) das pessoas que vão levar e buscar o menor ao aeroporto.
No dia do voo, o tutor/responsável deverá dirigir-se ao balcão de check-in das assistências especiais para que o menor fique ao cuidado da pessoa responsável.
Na chegada ao destino, o menor permanecerá acompanhado até ser entregue ao responsável por recebê-lo.
Refeições e entretenimento
A bordo dos voos TAP terá acesso a refeições especiais para crianças e entretenimento para que se possam distrair durante a viagem.
Refeições
Em voos de Classe Económica de Médio Curso está apenas disponível o Serviço de vendas a Bordo, cujo pagamento deve ser feito através de cartão de crédito ou débito, não sendo aceites pagamentos em numerário. Em voos de Classe Económica de Longo Curso ou voos em Classe Executiva, a refeição está incluída no bilhete.
Saiba mais nas nossas páginas Refeições em Classe Económica, Refeições Especiais, e Refeições em Classe Executiva
Entretenimento e experiência a bordo
Para que os mais pequenos possam ir entretidos, dispomos, a bordo dos nossos aviões, de filmes de animação, séries e um canal de música dedicado aos mais pequenos. O entretenimento vai ser tanto que nem vão dar pelo tempo passar.
Saiba mais, na página Entretenimento a Bordo.
Mas a diversão não fica por aqui! Nos voos intercontinentais há ofertas para crianças e, no fim de qualquer viagem, os mais pequenos têm direito a um diploma de batismo de voo.
IMPORTANTE
Chamamos especial atenção para o facto dos menores desacompanhados dos pais ou tutores legais só poderem ser aceites no voo mediante apresentação de uma autorização parental devidamente reconhecida por notário ou entidade competente, de acordo a legislação em vigor.
Taxas Aplicáveis
Ao reservar um bilhete para um menor não acompanhado, serão adicionadas as taxas abaixo mencionadas, por cada menor não acompanhado — dos 5 aos 11 anos, ou dos 12 aos 17 anos caso os pais ou tutores desejarem que assim sejam considerados — e por trajeto/one way.
Atualizado a 16JAN25
Rotas |
Voos |
*Época Alta |
**Época Baixa |
Agências de Viagem
Balcões Apt.
|
Contact Center |
Agências de Viagem
Balcões Apt.
|
Contact Center
|
Voos Domésticos |
Diretos |
75 EUR
116 CAD
84 USD |
70 EUR
108 CAD
79 USD |
70 EUR
108 CAD
79 USD |
65 EUR
101 CAD
73 USD
|
Com ligação |
75 EUR
116 CAD
84 USD |
70 EUR
108 CAD
79 USD |
70 EUR
108 CAD
79 USD |
65 EUR
101 CAD
73 USD
|
Europa incluindo Marrocos,
Tunísia, Israel
e voos entre Acra - São Tomé (vv)
|
Diretos |
100 EUR
152 CAD
110 USD |
95 EUR
145 CAD
105 USD |
95 EUR
145 CAD
105 USD |
90 EUR
138 CAD
100 USD
|
Com ligação |
110 EUR
167 CAD
121 USD |
105 EUR
160 CAD
116 USD |
105 EUR
160 CAD
116 USD |
100 EUR
152 CAD
110 USD
|
Voos Intercontinentais
(exceto Brasil e E.U.A) |
Diretos |
140 EUR
211 CAD
152 USD |
135 EUR
204 CAD
147 USD |
135 EUR
204 CAD
147 USD |
130 EUR
197 CAD
142 USD
|
Com ligação |
160 EUR
241 CAD
173 USD |
155 EUR
233 CAD
168 USD |
155 EUR
233 CAD
168 USD |
150 EUR
226 CAD
163 USD
|
Brasol e E.U.A |
Diretos |
135 EUR
204 CAD
147 USD
|
130 EUR
197 CAD
142 USD |
135 EUR
204 CAD
147 USD |
130 EUR
197 CAD
142 USD
|
Com ligação |
155 EUR
233 CAD
168 USD |
150 EUR
226 CAD
163 USD |
155 EUR
233 CAD
168 USD |
150 EUR
226 CAD
163 USD
|
Valores noutras moedas serão covertidos ao BBR - Bank Buying Rate.
*Época alta: 11-Abr-25 a 28-Abr-25 / 15-Jul-25 a 31-Ago-25 / 12-Dez-25 a 05-Jan-26
** Época baixa: resto do ano
Aplicável da seguinte forma:
- Por trajeto
- ex. PAR OPO: 100 EUR
- ex. PAR LIS OPO: 110 EUR
- Por cada UMNR (Menor Não Acompanhado)
- ex.. No caso de irmãos a viajarem juntos como UMNR, a taxa deverá ser cobrada por pax
Terá de ser emitido um EMD-A para UMNR. Note que este EMD não é reembolsável, no entanto, se necessário, poderá ser utilizado em outro voo.
Entradas de GDS
Amadeus
SR CHLD-13SEP10/P1
SR UMNR-07YEARS
Galileo
SI.P1S1/CHLD*13SEP10/P1
SI.P1S1/UMNR*UM07
Sabre
3CHLD1/13SEP10-1.1
3UMNR1/UM07-1.1
Para garantir a segurança e o bem-estar de menores desacompanhados durante toda a viagem e para permitir uma comunicação eficaz em caso de necessidade, assegurando que todos os procedimentos são realizados de forma fluida e em conformidade com os regulamentos é obrigatório que todos os contactos relevantes sejam devidamente inseridos na reserva. Estes dados devem incluir o nome, grau de parentesco, morada e contacto telefónico das pessoas responsáveis tanto na origem quanto no destino.
Exemplos de como devem ser preenchidas as entradas em Amadeus: (ex. LIS-GRU):
OS TP CTC LIS Nome do familiar/grau de parentesco ( da pessoa responsável pelo menor no ponto de origem)
OS TP CTC LIS Morada (da pessoa responsável pelo menor no ponto de origem)
OS TP CTC LIS Contacto telefónico (da pessoa responsável pelo menor no ponto de origem)
OS TP CTC GRU Nome familiar/grau de parentesco (da pessoa responsável pelo menor no ponto de destino)
OS TP CTC GRU Morada ( da pessoa responsável pelo menor no ponto de destino)
OS TP CTC GRU Contacto telefónico (da pessoa responsável pelo menor no ponto de destino)
NOTA: Relembramos que o familiar ou responsável legal que acompanha o menor ao aeroporto, deverá permanecer no aeroporto até à descolagem do avião e deverá estar contactável por telefone em qualquer altura, enquanto a criança estiver ao cuidado da TAP
Para entradas noutros sistemas, por favor contacte o suporte do seu GDS.
Legislação para menores que viajam desacompanhados
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída. Esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada (assinatura reconhecida presencialmente por notário ou advogado), conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Menores estrangeiros nascidos em Portugal
Os menores nestas condições beneficiam do estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer dos seus progenitores.
A fim de solicitar a emissão do respetivo título de residência deve qualquer dos progenitores apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.
Entrada de menores em Portugal
Para entrar em Portugal, os estrangeiros com menos de 18 anos devem apresentar uma autorização de viagem por escrito. Os estrangeiros menores desacompanhados apenas têm autorização para entrar no país se apresentarem este documento devidamente validado ou se algum representante legal estiver à sua espera em Portugal.
Saída de menores de Portugal
Para sair de Portugal, os menores que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal, devem apresentar no posto de fronteira uma autorização concedida por aquele ou por quem o represente, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados que façam parte do Acordo de Schengen aplicam-se as regras constantes do mesmo.
Menores com nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade
Passageiros menores de nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, à saída do Brasil:
A TAP Air Portugal alerta os seus clientes para o facto de a documentação a apresentar por estes passageiros ter de obedecer às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Crianças e/ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, que possuam, ou não, outra nacionalidade, e estejam em passagem pelo país, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, devem ser portadores de uma autorização de viagem válida no Brasil (Resolução Nº 131 de 26/05/2011 do CNJ) para regressar ao exterior, podendo ser:
- Formulário de Autorização Internacional de Viagem, 2 vias físicas originais, assinado com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (se feito em cartório no exterior deverá constar a apostila de HAIA no documento);
- AEV - Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (e-notariado.org.br);
- Autorização expressa no passaporte brasileiro (ATENÇÃO: se o passaporte estiver vencido a autorização não será válida);
- Autorização Judicial de Viagem, expedida por juiz brasileiro (processo judicial, demanda prazo maior);
- Autorização de Viagem feita no Consulado Brasileiro
Não é necessária autorização se apresentar o Atestado de Residência no Exterior emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viaje com um dos pais . Nenhum outro documento que comprove residência será aceite se não for o emitido pelo Consulado Brasileiro.
ATENÇÃO: Para passageiros residentes em Portugal: o cartão de cidadão não é aceite como atestado de residência.
Menores Desacompanhados em conexões domésticas no Brasil
De acordo com o Art. 83. Do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019).
Por este motivo, para que os passageiros até aos 16 anos provenientes do exterior possam viajar dentro do território brasileiro em voos de conexão, as companhias aéreas domésticas exigem a autorização expressa dos pais ou responsável legal; na ausência destes, é mandatória uma autorização judicial. Adicionalmente é exigida a emissão do serviço de menor desacompanhado (UMNR). Esta regra aplica-se a todos os passageiros brasileiros ou com dupla nacionalidade.
NOTA: Para contratar o serviço UMNR no trajeto doméstico, este deve ser emitido separadamente do bilhete TAP.
Menores com nacionalidade italiana
As crianças com menos de 14 anos, com passaporte italiano, não podem viajar sozinhas de e para Itália.
Se forem acompanhadas por alguém que não sejam os pais ou tutor legal, deverão ter consigo o seu próprio passaporte e o formulário "
Dichiarazione di Accompagno (PDF, IT, 0.4MB)" devidamente preenchido. Este documento deve ser assinado por ambos os pais (ou tutor legal) na presença de um agente policial.
Este documento pode ser obtido numa esquadra da polícia local (Questura), mas nunca no departamento da polícia do aeroporto. Se residirem no estrangeiro, deverão solicitá-lo, junto de uma embaixada ou consulado italiano.
Menores com nacionalidade espanhola
Desde 1 de setembro de 2019 entraram em vigor novas condições para as viagens de menores não acompanhados.
Os menores não acompanhados que queiram viajar para fora do território espanhol, além de terem de apresentar o seu DNI e Passaporte (este último para viagens fora do espaço Schengen), devem fazer-se acompanhar pela Declaração de Autorização de Viagem para Menores devidamente preenchida e assinada por ambos os pais (ou tutor legal). Esta autorização deve ser reconhecida nas seguintes dependências: Policía Nacional, Guardia Civil, Policía de las Comunidades Autónomas, Notários e Alcaldías.
Para mais informações, visite a página do Ministério do Interior aqui.
Menores com nacionalidade francesa
Desde 15 de Janeiro de 2017, que entrou em vigor um novo regulamento para os menores de nacionalidade francesa, viajando para fora da França.
Este regulamento impõe que menores (abaixo de 18 anos) viajando desacompanhados apresentem uma “autorisation de sortie de territoire" (autorização para sair do país) nas fronteiras em França.
O original da autorização deve ser apresentado juntamente com o documento de identidade do menor, bem como uma cópia do documento de identidade do pai/mãe ou tutor que assinou o formulário.
Esta obrigação é baseada no Decreto francês: décret n° 2016-1483 du 2 novembre 2016