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UMNR - Menores não acompanhados
Atualizado em 27 jun. 2024

Conheça as condições para crianças a viajar sozinhas a bordo da TAP e verifique qual a solução mais indicada para o seu cliente.

 

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
As crianças a partir dos 5 anos de idade podem voar sozinhas com a TAP, respeitando as condições definidas. Na tabela abaixo é possível perceber em que contexto os jovens e crianças são considerados menores não acompanhados. 
 
 
Criança
 

     

  Não está acompanhado ou está a viajar numa cabina diferente da do acompanhante  
  A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos  
  A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos  
  Com menos de 2 anos  
  Não permitido.  
  Não permitido.  
  Não permitido.  
  A partir dos 2 e com menos de 5 anos  
  Não permitido.  
  São ambos obrigatoriamente considerados menores não acompanhados.  
  Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.  
  A partir dos 5 e com menos de 12 anos  
  Obrigatoriamente considerado menor não acompanhado.  
  Criança obrigatoriamente considerada menor não acompanhado. Acompanhante pode ou não ser considerado menor não acompanhado.  
  Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.  

Jovem adulto

A partir dos 12 e com menos de 18 anos
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.

 

Tenha em conta as seguintes condições de aceitação para viagens de menores:

  • Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar acompanhados por um adulto com, pelo menos, 18 anos, que seja capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega. Saiba mais sobre viagens com bebés.
  • No dia da viagem, para cada menor não acompanhado a embarcar no voo, é obrigatória a apresentação de três cópias impressas e preenchidas do formulário de autorização de viagem de UMNR (PDF, 0,12 MB,PT/EN), preenchido e assinado pelo familiar, responsável legal ou o representante autorizado que acompanha o menor.
  • Não são consideradas “menores não acompanhados”, as crianças entre os 5 e os 11 anos de idade que viagem acompanhadas por um passageiro com, pelo menos, 16 anos, na condição de que seja declarada a capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação, check-in e formalidades aeroportuárias. 
  • É obrigatório informar na reserva com OSI, o nome e respetivos contactos (telefone e morada) das pessoas que o vão levar e buscar o menor ao aeroporto.
  • O transporte de menores não acompanhados é permitido apenas voos operados pela TP/NI/WI
  • Não são permitidas as ligações com outras transportadoras.
  • São aceites reservas para menores não acompanhados em transferências no Porto e em Lisboa, em voos TAP sem ligações a outras companhias, desde que não exista pernoita na escala de transferência (LIS/OPO) e o tempo de ligação seja no máximo 6 horas.
  • Não é permitido Stopover/paragens nocturnas.
  •  As viagens de Marrocos para o Canadá estão excluídas. Não é possível reservar serviço UMNR nesta rota.
  • Os preparativos de viagem, incluindo levar/buscar o menor aos aeroportos de origem/destino, são feitos pelos pais/responsáveis legais ou pelo seu representante autorizado.
  • O transporte de menores não acompaanhados é sujeito a disponibilidade, havendo um limite de 11 UMNR na classe "Y" e 2 UMNR no compartimento da classe "C". Para garantir a disponibilidade do serviço, aconselhamos que efetue a reserva com a maior antecedência possível.

 

             LIGAÇÕES DE VOOS          CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
TAP / TAP

São permitidas escalas TAP/TAP em LIS/OPO, sem stopover/escala noturna.

TAP / OUTRAS COMPANHIAS Não são permitidas ligações com outras companhias

OUTRAS COMPANHIAS / TAP

Não permitido/Não aplicável.

INTERLINE

Não permitido/Não aplicável.


 

INFORMAÇÃO ADICIONAL IMPORTANTE

Bagagem para menores não acompanhados

Tal como os adultos, a criança não acompanhada tem direito a levar um artigo pessoal e entre uma a duas bagagens de mão, dependendo da Classe em que voa e do destino do voo. Adicionalmente, pode levar bagagem de porão gratuita ou paga, dependendo da tarifa e do destino.

  • Bagagem de mão e artigo pessoal: A bagagem de mão não deve exceder os 10kg e as medidas máximas de 55x40x20cm. Veja AQUI o que pode ser considerado um artigo pessoal e os cuidados que a criança deverá ter no Controlo de Segurança.
     
  • Bagagem de porão: O peso máximo da bagagem de porão varia consoante a Classe em que viagem — 23kg para Económica e 32kg para executiva —, não podendo exceder a dimensão máxima de 158cm. Saiba mais AQUI.

 

Reserva e Lugares

  • O serviço menores não acompanhados (UMNR) não abrange viagens com paragem noturna na ligação dos voos do itinerário do menor nem o check-in online.
  • A reserva deve ser considerada confirmada e o bilhete emitido somente após a confirmação do serviço. Não são aceites reservas em lista de espera. 
  • A marcação de lugar específico para UMNR é obrigatória, no entanto, a atribuição de lugar será feita de forma automática e gratuita no momento da reserva, para filas designadas na zona standard. Caso pretenda reservar um lugar específico (à janela, por exemplo), poderá fazê-lo nas filas designadas. 
  • É obrigatório informar a TAP, inserindo entrada OSI na reserva, o nome e respetivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar e buscar o menor ao aeroporto.

 

No Aeroporto

É muito importante que a chegada ao aeroporto tenha a antecedência necessária para que o menor tenha tempo de fazer o check-in, o despacho de bagagem, se necessário, e passar no controlo de segurança.

Caso o menor não necessite de acompanhamento UMNR, poderá ser acompanhado pelos pais ou tutores até estes já não poderem avançar mais.

No dia da viagem, para cada menor não acompanhado a embarcar no voo, é obrigatória a apresentação de três cópias impressas e preenchidas do formulário de autorização de viagem de UMNR (PDF, PT/EN), preenchido e assinado pelo familiar, responsável legal ou o representante autorizado que acompanha o menor.

Os acompanhantes do menor no aeroporto, à partida /transferência/chegada  - são responsáveis por: 

  • Entregar e ir buscar o UMNR junto do pessoal da TAP 
  • Entregar o formulário UMNR preenchido e o recibo do EMD
  • Fornecer identificação correspondente ao nome no formulário de reserva de UMNR
  • Permanecer no aeroporto até o voo estar no ar
  • Estar contactável por telefone em qualquer altura, enquanto a criança estiver ao cuidado da TAP

A TAP fornece um acompanhante para crianças que viajam sozinhas, caso pretenda que o menor seja acompanhado. O serviço funciona da seguinte forma: 

  • Os menores são acompanhados desde o check-in até à entrega ao responsável/tutor no aeroporto de destino, incluindo o acompanhamento em trânsito no caso de transferências.
  • Nas viagens para fora do país, deverá ser exibida uma autorização de saída legalmente certificada, emitida por quem exerça a responsabilidade parental. Para mais detalhes consulte o portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  • Efectue a reserva do serviço no seu GDS conforme as entradas abaixo e indique em OSI o nome e contactos (telefone e morada) das pessoas que vão levar e buscar o menor ao aeroporto.
  • No dia do voo, o tutor/responsável deverá dirigir-se ao balcão de check-in das assistências especiais para que o menor fique ao cuidado da pessoa responsável.
  • Na chegada ao destino, o menor permanecerá acompanhado até ser entregue ao responsável por recebê-lo. 

 

Refeições e entretenimento

A bordo dos voos TAP terá acesso a refeições especiais para crianças e entretenimento para que se possam distrair durante a viagem.

Refeições

Em voos de Classe Económica de Médio Curso está apenas disponível o Serviço de vendas a Bordo, cujo pagamento deve ser feito através de cartão de crédito ou débito, não sendo aceites pagamentos em numerário.  Em voos de Classe Económica de Longo Curso ou voos em Classe Executiva, a refeição está incluída no bilhete. Saiba mais sobre as refeições a bordo.

A TAP também disponibiliza refeições especiais para bebés e crianças, no entanto terá de efetuar o pedido no momento da reserva. Veja todas as opções de refeições.

Entretenimento e experiência

Para que os mais pequenos possam ir entretidos, dispomos, a bordo dos nossos aviões, de filmes de animação, séries e um canal de música dedicado aos mais pequenos. O entretenimento vai ser tanto que nem vão dar pelo tempo passar. Saiba mais sobre o entretenimento a bordo.

Mas a diversão não fica por aqui! Nos voos intercontinentais há ofertas para crianças e, no fim de qualquer viagem, os mais pequenos têm direito a um diploma de batismo de voo.

 

NOTAS IMPORTANTES

A TAP vai iniciar uma operação direta entre Caracas (CCS) e Funchal (FNC) no dia 13 de junho de 2024, com continuidade até Lisboa (LIS).

A partir de 15 de agosto até o final de outubro de 2024, o voo proveniente de CCS para LIS e, no sentido inverso, de LIS para CCS terá paragem no FNC. Devido à origem/destino Não-Schengen, os passageiros que optem por estes voos para fazer o percurso doméstico - FNC LIS e LIS FNC - serão sujeitos ao controlo documental na operação de desembarque através dos canais Não-Schengen.

Chamamos especial atenção para o facto de que os menores não acompanhados dos pais ou tutores só serão aceites nestes voos se estiverem munidos de autorização parental devidamente reconhecida.

 

Menores que viajem numa cabina diferente daquela em que viaja o adulto que o acompanha, serão considerados UMNR. 

 

São aceites reservas para menores não acompanhados em transferências no Porto e em Lisboa, em voos TAP sem ligações a outras companhias, desde que não exista pernoita na escala de transferência (LIS/OPO) e o tempo de ligação seja no máximo 6 horas.

 

TAXAS APLICÁVEIS
 

Ao reservar um bilhete para um menor não acompanhado, serão adicionadas as taxas abaixo mencionadas por menor não acompanhado — dos 5 aos 11 anos, ou dos 12 aos 17 anos caso os pais ou tutores desejarem que assim sejam considerados — e por viagem one way (voo só de ida ou só de volta).

 (atualizado a 29MAR22)

                   Voos Diretos Voos com Ligação

Voos domésticos

65 EUR / 77 USD / 92 CAD

Voos Entre:

Europa /Marrocos /Tunísia /Israel e ACC-TMS/vv

90 EUR / 112 USD / 142 CAD

100 EUR / 124 USD / 157 CAD

Voos intercontinentais

(exceto de/para República Dominicana)

130 EUR / 165 USD / 195 CAD

150 EUR / 185 USD / 235 CAD

Voos de/para República Dominicana

155 EUR / 191 USD / 242 CAD

185 EUR / 228 USD / 289 CAD

 Valores noutras moedas serão covertidos ao BBR - Bank Buying Rate.  

  • Por One Way; (exemplo: PAR OPO: 90 EUR  | PAR LIS OPO: 100 EUR )
  • Por UMNR ( Menor Não Acompanhado); (exemplo: no caso de irmãos a viajarem juntos como UMNR, a taxa deverá ser cobrada por pax)

Terá de ser emitido um EMD-A para UMNR. Note que este EMD não é reembolsável, no entanto, se necessário, poderá ser utilizado em outro voo. 

 

ENTRADAS DE GDS
 
 

Amadeus
SR CHLD-13SEP10/P1
SR UMNR-07YEARS

Galileo
SI.P1S1/CHLD*13SEP10/P1
SI.P1S1/UMNR*UM07

Sabre
3CHLD1/13SEP10-1.1
3UMNR1/UM07-1.1

 

Legislação para menores que viajam desacompanhados

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída. Esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada (assinatura reconhecida presencialmente por notário ou advogado), conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.

Menores estrangeiros nascidos em Portugal
Os menores nestas condições beneficiam do estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer dos seus progenitores.

A fim de solicitar a emissão do respetivo título de residência deve qualquer dos progenitores apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.

Entrada de menores em Portugal
Para entrar em Portugal, os estrangeiros com menos de 18 anos devem apresentar uma autorização de viagem por escrito. Os estrangeiros menores desacompanhados apenas têm autorização para entrar no país se apresentarem este documento devidamente validado ou se algum representante legal estiver à sua espera em Portugal.
 
Saída de menores de Portugal

Para sair de Portugal, os menores que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal, devem apresentar no posto de fronteira uma autorização concedida por aquele ou por quem o represente, legalmente certificada.

Sendo a autorização de saída necessária,  em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicam-se as regras constantes do mesmo.
 
Consulte toda a informação no Portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, onde encontra as minutas de autorização de saída, que deverão ser legalmente certificadas e apresentadas no controle de fronteiras.

 

Menores com nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade

Passageiros menores de nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, à saída do Brasil:

A TAP Air Portugal alerta os seus clientes para o facto de a documentação a apresentar por estes passageiros ter de obedecer às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Crianças e/ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, que possuam, ou não, outra nacionalidade, e estejam em passagem pelo país, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, devem ser portadores de uma autorização de viagem válida no Brasil (Resolução Nº 131 de 26/05/2011 do CNJ) para regressar ao exterior, podendo ser:

  • Formulário de Autorização Internacional de Viagem, 2 vias físicas originais, assinado com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (se feito em cartório no exterior deverá constar a apostila de HAIA no documento);
  • AEV - Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (e-notariado.org.br);
  • Autorização expressa no passaporte brasileiro (ATENÇÃO: se o passaporte estiver vencido a autorização não será válida);
  • Autorização Judicial de Viagem, expedida por juiz brasileiro (processo judicial, demanda prazo maior);
  • Autorização de Viagem feita no Consulado Brasileiro

Não é necessária autorização se apresentar o Atestado de Residência no Exterior emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viaje com um dos pais . Nenhum outro documento que comprove residência será aceite se não for o emitido pelo Consulado Brasileiro.

ATENÇÃO: Para passageiros residentes em Portugal: o cartão de cidadão não é aceite como atestado de residência.

 

Menores Desacompanhados em conexões domésticas no Brasil

De acordo com o Art. 83. Do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019).

Por este motivo, para que os passageiros até aos 16 anos provenientes do exterior possam viajar dentro do território brasileiro em voos de conexão, as companhias aéreas domésticas exigem a autorização expressa dos pais ou responsável legal; na ausência destes, é mandatória uma autorização judicial. Adicionalmente é exigida a emissão do serviço de menor desacompanhado (UMNR). Esta regra aplica-se a todos os passageiros brasileiros ou com dupla nacionalidade.

ATENÇÃO: Para contratar o serviço UMNR no trajeto doméstico, este deve ser emitido separadamente do bilhete TAP.

 

Menores com nacionalidade italiana
As crianças com menos de 14 anos, com passaporte italiano, não podem viajar sozinhas de e para Itália. 

Se forem acompanhadas por alguém que não sejam os pais ou  tutor legal, deverão ter consigo o seu próprio passaporte e o formulário "Dichiarazione di Accompagno (PDF, IT, 0.4MB)" devidamente preenchido. Este documento deve ser assinado por ambos os pais (ou tutor legal) na presença de um agente policial.
Este documento pode ser obtido numa esquadra da polícia local (Questura), mas nunca no departamento da polícia do aeroporto. Se residirem no estrangeiro, deverão solicitá-lo, junto de uma embaixada ou consulado italiano.
 
Menores com nacionalidade espanhola

Desde 1 de setembro de 2019 entram em vigor novas condições para as viagens de menores não acompanhados.

Os menores não acompanhados que queiram viajar para fora do território espanhol, além de terem de apresentar o seu DNI e Passaporte (este último para viagens fora do espaço Schengen), devem fazer-se acompanhar pela Declaração de Autorização de Viagem para Menores devidamente preenchida e assinada por ambos os pais (ou tutor legal). Esta autorização deve ser reconhecida nas seguintes dependências: Policía Nacional, Guardia Civil, Policía de las Comunidades Autónomas, Notários e Alcaldías.

Para mais informações, visite a página do Ministério do Interior aqui.

Menores com nacionalidade francesa

Desde 15 de Janeiro de 2017, que entrou em vigor um novo regulamento para os menores de nacionalidade francesa, viajando para fora da França.
Este regulamento impõe que menores (abaixo de 18 anos) viajando desacompanhados apresentem uma “autorisation de sortie de territoire" (autorização para sair do país) nas fronteiras em França.
O original da autorização deve ser apresentado juntamente com o documento de identidade do menor, bem como uma cópia do documento de identidade do pai/mãe ou tutor que assinou o formulário.
Esta obrigação é baseada no Decreto francês: décret n° 2016-1483 du 2 novembre 2016

 

 

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