Os líquidos devem ser colocados em recipientes individuais de até 100 ml e transportados num único saco transparente com capacidade máxima de 1 l. Recipientes de maior capacidade, independentemente de o seu conteúdo ser de 100ml ou menos, terão de ser despachados na bagagem de porão.
Como referência o saco de plástico fechado não deve exceder as dimensões de 20 cm X 20 cm.
Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
Entende-se por líquidos, aerossóis e géis (LAGs):
- Pastas;
- Loções;
- Misturas líquido/sólido;
- Conteúdos de embalagens pressurizadas
Exemplo: pastas de dentes, gel de cabelo, águas e outras bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espumas de barbear e outros artigos de consistência semelhante.
Exceções:
Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova de autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.
Líquidos adquiridos no Duty-free:
O REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1998 DA COMISSÃO de 5 de novembro de 2015, prevê que líquidos adquiridos no Duty-free em qualquer aeroporto ou qualquer transportadora aérea, podem ser transportados como bagagem de mão no acesso e através do espaço aéreo europeu.
Veja aqui o documento para download (disponível em inglês) sobre preparação de líquidos para transporte a bordo. Disponibilize-o aos seus clientes.
Restrições no transporte de Medicamentos:
Unicamente os medicamentos líquidos ou de consistência semelhante têm algumas restrições de transporte. Os passageiros devem fazer-se acompanhar da receita médica ou atestado/declaração deste, preferencialmente em inglês, que confirme a necessidade.
Atendendo ao facto de que muitos dos passageiros possuem doenças crónicas, ou necessitam de tomar um medicamento durante longos períodos de tempo, o atestado poderá ter um prazo de validade, ou na sua ausência, será válido por um período de dois anos a contar da data de emissão.
- Medicamentos sólidos, como comprimidos e pastilhas - não têm restrições nem requerem qualquer prescrição/atestado médico ou prova.
- Medicamentos injetáveis - transporte de insulina, agulhas, seringas e canetas de injeção - Não é necessária qualquer declaração especial para o efeito. No entanto, aconselha-se o passageiro a fazer-se acompanhar de documentos, por exemplo declaração médica ou qualquer outro documento idóneo, que ateste a necessidade do medicamento durante a viagem, a fim de facilitar e tornar o controlo de segurança mais célere.
O Agente de Viagens deverá informar a TAP que o passageiro transporta estes medicamentos, para que seja inserida na reserva uma informação para o check-in (ex: se o passageiro viaja com medicamentos injetáveis para diabetes). Seringas terão de ser entregues à tripulação no momento do embarque, sendo devolvidas à saída.
Qualquer medicamento líquido, que esteja contido num recipiente de capacidade igual ou inferior a 100ml, pode ser colocado dentro do saco de plástico transparente (por passageiro), que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro, (i.e., de dimensões de 20cmx20cm), e ser transportado como qualquer outro líquido.
Informação Adicional
Alguns dispositivos eletrónicos poderão ser utilizados durante o voo, desde que estes se encontrem em "modo de voo", com todas as comunicações desligadas. Não se poderão utilizar durante a descolagem, aterragem e sempre que solicitado pela tripulação.
Podem ser transportados na cabina, no entanto o seu uso dentro do avião é estritamente proibido:
- Cigarros eletrónicos;
- Walkie-talkies / rádios portáteis;
- Brinquedos com controlo remoto;
- Equipamento para computador “wireless”;
- Equipamentos stereo, incluindo rádios de bolso (AM/FM);
- Recetores portáteis de TV;
- Dispositivos Bluetooth;
- Selfie-sticks
- Dispositivos transmissores de rádio frequências e equipamentos similares.
Cinzas Humanas
A TAP aceita o transporte de cinzas humanas como bagagem de mão. A urna tem de ser embalada de modo a assegurar que não haja derrames. A embalagem deve ter um aspeto neutro, isto é, que não deixe entender a outros passageiros o seu conteúdo. O passageiro que a transporte é responsável por todo e qualquer aspeto legal (documentação de autorização de exportação/importação, etc).
Insira um SSR HRIC no PNR, para o passageiro que transporta a urna no respetivo segmento de voo.
Exemplo: SR HRIC TP NN1-01PC 02KG 20X20X20CM/P1/S2
A resposta do sistema será:
SRHRIC-1PC URN DIMS 20X30X30CM.MAX DIMS 55X40X20CM/10KG INCLUDED IN BAG ALLOWANCE/S2 em que S2 é o segmento de voo onde as cinzas serão transportadas na bagagem de mão.
Consulte também o nosso artigo "Transporte de artigos perigosos", onde poderá saber mais sobre restrição ou proibição de transporte de outros produtos na bagagem de mão.
Em caso de esclarecimento ou informação adicional acerca do transporte deste tipo de artigos, poderá contactar a ANAC ( Agência Nacional de Aviação Civil ) através dos seguintes contactos:
Email através do Website: Autoridade Nacional da Aviação Civil
Telefone: +351 21 284 22 26