Atualizado em 08 fev. 2024
O transporte de matéria biológica (células, tecidos, órgãos, sangue) a bordo de voos operados pela TAP é possível em condições especiais, após submissão do pedido e a devida autorização ter sido concedida.
Requisitos necessários:
Envio ao Help Desk, até 72h antes da partida, de pedido de autorização para o transporte, anexando:
- declaração emitida por entidade idónea onde conste discriminada
- a matéria a transportar,
- o fim a que se destina e garantindo que não contém material infetado, contagioso, inflamável, corrosivo ou tóxico;
- o tipo de refrigeração usado (ex.: gelo seco, etc)
- se incluir gelo seco, deverá constar na declaração a sua existência assim como o peso do mesmo ( o gelo seco tem como máximo permitido 2,5kg por passageiro)
- especificações da mala de transporte:
- 3 dimensões
- peso total (mala e conteúdo)
- se tem baterias (nota: havendo, deve ser informado o tipo/número/Wh de cada)
- nome do passageiro responsável pelo transporte.
O passageiro que transporte o material deverá ser informado do seguinte:
- para todos os voos à saída de Portugal, incluindo transferências, terá de, atempadamente, contactar a ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil Portuguesa, requerendo autorização para passagem nos postos de segurança aeroportuários. Se a matéria a transportar não puder passar no RX deve ser mencionado esse facto. O pedido é efetuado em formulário especifico da ANAC, e tem de ser enviado via e-mail para [email protected] ou via fax para +351 218423587;
- deverá contactar as autoridades homólogas constantes no itinerário, para se certificar se necessita de autorização idêntica;
- o passageiro é responsável por qualquer documento que as autoridades requeiram;
- a autorização permitir-lhe-á circular pelas áreas de controle e segurança dos aeroportos.
Atenção!
A autorização de transporte tem de ser enviada à TAP com antecedência mínima de 72 horas antes da partida!