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Reembolsos autorizados e cálculo de reembolsos voluntários
para documentos 047
Atualizado em 09 abr. 2024

O reembolso dos bilhetes electrónicos é autorizado de acordo com as regras tarifárias.

Todos os EMDs não são reembolsáveis. No entanto, todos os EMDs podem ser reutilizados para o mesmo serviço no prazo de um (1) ano a partir da data de emissão.

 

REEMBOLSOS EM CASO DE IRREGULARIDADE

De acordo com as Condições Gerais de Transporte e com o Regulamento Europeu CE 261/2004, o reembolso total ou parcial em caso de irregularidade só é permitido nos seguintes casos:

  • Bilhete 047 - Transportadora operadora TAP ou outra Companhia Aérea - cancelamentos e/ou alterações de horário (ex.: atrasos) devidamente justificados.
    • Alteração de horário igual ou superior a 5 horas - reembolso total 
    • Cancelamento (UN) em que o passageiro não aceite a alternativa dada pela companhia - reembolso integral
    • Atraso que resulte em desconexão e/ou pernoita - Contactar o nosso Help Desk

 

Notas:

Pedidos de reembolso para casos UN / TK que ocorram apenas devido a renumeração de voos - reembolso de acordo com as regras tarifárias 

Pedidos de reembolso para alterações de horário inferiores a 5 horas - reembolso de acordo com as regras tarifárias.

Em caso de alteração de horário ou cancelamento de voo (número de voo) de outra companhia aérea, com bilhete TAP, o agente deverá contactar a TAP.

Poderá efetuar um reembolso involuntário diretamente no seu GDS (se esta opção estiver aberta para o mercado) sem contactar a TAP - no entanto, para os casos abaixo descritos é absolutamente necessário contactar a TAP para uma autorização:

  • Cancelamento de voo de outra companhia aérea ou de voo de marketing da TP
  • Alteração de horário que origine um erro de ligação
  • A falta de autorização nestes casos dará origem a um ADM.

 

Com base numa flexibilidade comercial, serão autorizados alguns reembolsos, tal como descrito abaixo. Os casos não abrangidos por estas excepções serão tratados de acordo com as regras, pelo que devem ser sempre verificados e transmitidos aos clientes.

 

Reembolsos autorizados com uma taxa de 30 euros (CANX FEE)

  • Morte de um passageiro ou de um membro da família* (deve apresentar uma certidão de óbito / certificado de parentesco).
  • Recusa de emissão de visto (desde que conste nas regras tarifárias).

É obrigatório o envio à TAP da cópia do Refund Notice, bilhete e cópia dos certificados, durante o mês de processamento do reembolso, por email para o nosso Help Desk, com a palavra-chave WAIVE no assunto do email.

*Membros da família incluídos:

  • Cônjuge/união estável
  • Filhos - naturais ou adoptados
  • Pais e mães
  • Madrastas/padrastos
  • Irmãos
  • Avós
  • Sogros
  • Irmãos/irmãs sogros/as
  • Genros/noras

Em todos os casos acima descritos, é obrigatório anexar documentos comprovativos ao pedido de reembolso.

 

REEMBOLSOS VOLUNTÁRIOS

Preparámos uma referência rápida para o ajudar no processo de cálculo de um reembolso voluntário. Descarregue-a aqui para sua conveniência.

Os utilizadores do Amadeus GDS podem processar os reembolsos voluntários de bilhetes da TAP através do Amadeus ATC Refund, uma ferramenta de cálculo de reembolsos totalmente automatizada. Eliminando o risco de erros e consequentemente o número de ADMs, em dois passos a ferramenta calcula os valores de tarifa e taxas a reembolsar, bem como verifica eventuais penalizações. 

Notas
 
De acordo com o Manual da IATA - Passenger Air Tariff (PAT), as taxas US/ZP e XF não são reembolsáveis em bilhetes não reembolsáveis.

REEMBOLSO DIRECTO (GDS)
Novos pedidos de reembolso já podem ser feitos através do GDS.
São válidos para este tipo de reembolso os bilhetes que ainda não tenham sido objeto de qualquer tipo de pedido de reembolso, nomeadamente via BSP Link.
 
REEMBOLSOS INDIRETOS (via BSP Link)
Os reembolsos já solicitados via BSP Link serão honrados e processados com a maior brevidade possível, pelo que deverão ser guardados.
Novos pedidos de reembolso via BSP Link, estarão sujeitos à anterior taxa de Eur30,00.

 

Reembolso em 24 horas (Grace Period)

A TAP permite o reembolso de bilhetes e EMDs associados até 24 horas após a sua emissão, aplicando uma taxa única de reembolso para ambos os documentos. Esta taxa deve ser cobrada com o código de taxa MF (ou como penalidade de cancelamento), tanto para reembolsos directos como indirectos. As regras tarifárias não se aplicam apenas a este tipo de reembolso.

Até 16APR21 A partir de 16APR21

EUR30.00

(USD30.00/CAD50.00)

Voos Europeus: EUR30.00 (USD30.00/CAD50.00)

Voos Intercontinentais: EUR45.00 (USD45.00/CAD65.00)

 

Notas

A não aplicação da taxa MF (ou taxa de cancelamento) nos reembolsos directos de bilhetes no prazo de 24 horas após a sua emissão resultará numa ADM. Esta taxa não é aplicável a reembolsos de bilhetes com tarifas totalmente reembolsáveis.

A regra de 24 horas aplica-se apenas a bilhetes; os cancelamentos de EMD's seguem as regras aplicáveis. Apenas uma taxa é aplicada a um bilhete e seus EMDs associados.

A regra de reembolso de 24 horas ("grace period") só se aplica a bilhetes em que o passageiro não tenha sido No-show.

Outras regras podem ser aplicadas, devido à imposição legal de alguns países, nomeadamente: BRASIL, EUA, CANADÁ, ISRAEL.

 

 

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