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Regras Gerais de Reembolso
Atualizado em 01 jul. 2024

A partir de 1 de junho de 2024, atualização no valor e aplicação da taxa de reembolso.

Até 31 de maio de 2024, estão em vigor as condições que podem ser consultadas neste Manual de Práticas Responsáveis de Reservas (11MAY23)

Um bilhete de avião é válido por 1 ano a contar da data de emissão quer seja para voar, reemitir ou reembolsar.

Antes do período de 1 ano da emissão do bilhete, o agente poderá reembolsar o bilhete de acordo com as regras tarifárias.

Formas de Reembolso:

  •  Diretos (via GDS) - forma preferencial de processamento.
    Caso os reembolsos via GDS estejam fechados num determinado mercado, não será aplicada a taxa de reembolso em BSP Link.
     
  • Indiretos  (via BSP Link) - será cobrada a taxa MF de EUR40.00 (USD50.00/CAD60.00.
    Esta taxa não é cobrada em casos de reembolso decorrentes de irregularidade (INVOL/SKCHG);

Todos os reembolsos que careçam de autorização prévia da TAP e sejam submetidos em GDS sem essa autorização, ficam sujeitos a ADM.

Os EMD não são reembolsáveis. No entanto, todos os EMD podem ser reutilizados para o mesmo serviço no prazo de um (1) ano a contar da data de emissão.

REEMBOLSOS VOLUNTÁRIOS

Os utilizadores do GDS Amadeus passam a poder processar os reembolsos voluntários de bilhetes da TAP através do Amadeus ATC Refund, uma ferramenta de cálculo de reembolso totalmente automatizada. 

Eliminando o risco de erros e consequentemente o número de ADMs, em dois passos a ferramenta calcula os valores a reembolsar de tarifa e taxas, assim como verifica eventuais penalidades.

Notas: 

De acordo com o Manual IATA - Passenger Air Tariff (PAT), as taxas US/ZP e XF não são reembolsáveis em bilhetes não reembolsáveis

Em reembolsos voluntários, as airline fees DV, DU, e OB não são reembolsáveis.

Compilámos uma série de exemplos para ajudar com o cálculo de reembolsos voluntários, quer envolvam tarifas  sem ou com penalidade, em bilhetes por voar ou parcialmente voados. Os exemplos dados foram efetuados em Amadeus, mas a sua tradução para outros GDS é intuitiva. Descarregue o documento aqui

REEMBOLSOS INVOLUNTÁRIOS (POR IRREGULARIDADE)

De acordo com o estabelecido nas Condições Gerais de Transporte e com  a Regulamentação Europeia EC 261/2004(1),  reembolsos totais ou parciais em caso de irregularidade apenas são permitidos nos seguintes casos:

Bilhete 047 - TAP operadora ou outra Companhia Aérea – cancelamentos e/ou alterações de horário (ex. atrasos) devidamente comprovados.

  • Alteração de horário (superior a 5 horas) - reembolso total
  • Cancelamento (UN) em que o passageiro não aceita a alternativa dada pela companhia - reembolso total
  • Atraso que inviabilize a ligação de voos (no mesmo bilhete) e/ou obrigue a pernoita   - deverá contactar a TAP 

NOTAS:

Pedidos de reembolso para casos de UN/TK que ocorram apenas por renumeração de voo - aplicam-se as regras da tarifa.

Pedidos de reembolso por atraso inferior a 5 horas – reembolso de acordo com as regras da tarifa.

Pode efectuar um reembolso involuntário directamente no seu GDS (caso a facilidade esteja aberta no mercado) sem contactar a TAP – contudo, nas situações abaixo é estritamente necessário contactar a TAP para uma autorização:

  • Cancelamento de voo de outra companhia ou voo TP marketing
  • Alteração de horário que inviabiliza a ligação de voos 

A falta de autorização nestes casos dará origem a um ADM.

(1) e também a Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91.

REEMBOLSOS NAS 24 HORAS (GRACE PERIOD)

A TAP permite o reembolso de bilhetes e EMDs associados até 24 horas após a emissão dos mesmos. 

Notas

  • Os reembolsos nas 24 horas (grace period) apenas se aplicam a bilhetes em que o passageiro não tenha sido no show.
     
  • Poderão ser aplicadas outras regras em bilhetes emitidos nomeadamente nos mercados BRASIL, EUA, CANADÁ, COLÔMBIA e ISRAEL:
    • Por imposição legal ao abrigo da lei de defesa do consumidor na ANAC (Brasil), DOT (EUA), CTA (Canadá), Colômbia:

      • Para os pedidos de reembolsos feitos dentro das 24 horas e para vendas até 7 dias antes da viagem, a taxa de serviço está isenta; para os pedidos de reembolsos feitos dentro das 24 horas e vendas dentro dos 7 dias que antecedem a viagem, será cobrada a respetiva taxa se o pedido de reembolso for feito em BSPLink.

    • Para bilhetes emitidos em Israel, o reembolso pode ser pedido até 14 dias após a emissão do bilhete e desde que o cancelamento seja feito pelo menos 7 dias úteis antes do início da viagem, com uma taxa de 5% do valor total do bilhete ou ILS100 (o valor que for menor e para tarifa continental ou intercontinental), se o pedido de reembolso for feito em BSPLink.

 

OUTROS REEMBOLSOS AUTORIZADOS

Serão permitidos reembolsos nos casos descritos abaixo, conforme regulamentação tarifária. 

  • Recusa de visto 
  • Morte de passageiro ou familiar direto*

*Entende-se por familiar direto:

  • marido / esposa
  • companheiros em união de facto
  • Filhos biológicos ou adoptivos
  • Pai / mãe
  • Padrasto / madrasta
  • Irmãos
  • Avós
  • Sogros
  • Cunhados
  • Genros / noras

Para todos estes casos é necessário enviar a documentação necessária para aprovação do reembolso ao seu habitual suporte de Agências. 

 

Para mais informações, consulte o Manual de Práticas Responsáveis de Reserva.

 

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