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Passageiros Potencialmente Disruptivos
Atualizado em 30 maio 2022

De acordo com a regras do ICAO refletidas na legislação europeia e portuguesa de segurança da aviação civil, sempre que as autoridades competentes decidam o transporte de deportados ou passageiros sob custódia policial, as companhias aéreas devem ser notificadas com antecedência e por escrito do número de voo e data da viagem.

A notificação escrita deve incluir: 

  • a identidade do passageiro (nome completo,  género, data de nascimento, nacionalidade, número de Passaporte, validade)
  • a razão da deportação
  • nome e categoria do/s acompanhante/s (Escort/s)
  • risco, incluindo  as razões para acompanhamento.
  • natureza dos documentos disponíveis

O Formulário de Transporte de Passageiros Potencialmente Disruptivos deve ser preenchido e enviado com a devida antecedência para o Departamento de Segurança da TAP:

E-mail:  [email protected]

Se estes requisitos não forem cumpridos, os passageiros não serão aceites.

A TAP estabelece um limite de passageiros deportados por voo:

  • 1 DEPU ou,
  • 4 DEPA ou,
  • 1 DEPU + 3 DEPA.
INAD - Passageiros Inadmissíveis

INADs (Inadmissible Persons) são cidadãos de um país terceiro cuja entrada no território de um Estado é recusada pelas autoridades competentes, por não reunirem condições legais de admissão e que são transportados de volta ao país onde iniciaram a sua viagem, ou, em caso de impossibilidade, para qualquer outro país onde a sua admissão seja garantida.

As autoridades têm de notificar a companhia aérea transportadora, com a devida antecedência relativamente ao voo (de preferência até 72horas antes), de acordo com o Anexo 9 da ICAO refletidas no regulamento 185/2010 da Comunidade Europeia e ma lei nacional.

NOTA

Este texto é informativo.
Os INAD são reservados pela TAP de acordo com a notificação das autoridades.

Antes de emitir um bilhete para um passageiro, certifique-se de que este reúne a documentação necessária para entrada no destino. 

 

DEPA - Deportados Acompanhados

DEPA (Deportados Acompanhados) são pessoas sob custódia/deportados acompanhados por agente(s) da autoridade em viagem internacional.

Um deportado é um cidadão de um país terceiro que entrou ou permaneceu no território de um Estado de forma irregular ou que, tendo sido admitido regularmente foi posteriormente alvo de notificação, pelas autoridades competentes, para abandono voluntário ou processo de afastamento coercivo do referido território.

 

Condições de Transporte:

  • A condição de - DEPA - tem de ser mantida da origem até ao destino do passageiro. Ex.: um passageiro não pode ser DEPA em AMSLIS e DEPU em LISSAO.
  • Só se aceitam DEPA em classe económica.
  • O percurso de DEPA e acompanhantes deve estar confirmado na totalidade.
  • É mandatório indicar o motivo da deportação em SSR DEPA e o risco estimado (informação a prestar pelas autoridades).
  • Para os acompanhantes (Escorts) e para o DEPA será confirmada uma refeição especial, tratando-se de uma ação interna da companhia.
  • A marcação de lugar é obrigatória e os lugares têm de ser adjacentes.
  • Caso DEPA e Escorts tenham reserva em PNRs separados, deverá fazer-se um cross reference dos mesmos em OSI TCP (Total Complete Party - número total de passageiros) seguido do nome e número de voo respetivamente.
RECL - Reclusos

RECL é uma pessoa sob custódia a viajar dentro de território português e acompanhada por agente(s) da autoridade. 

Condições de Transporte:

  • Só se aceitam RECL em voos domésticos.
  • Não é permitido o transporte de RECL em sectores domésticos de voos internacionais
  • O percurso de RECL e acompanhantes deve estar confirmado na totalidade.
  • É mandatório indicar o motivo da deslocação em SSR RECL e o risco estimado (informação a prestar pelas autoridades).
  • Para os acompanhantes (Escorts) e para o RECL será confirmada uma refeição especial, tratando-se de uma ação interna da companhia.
  • A marcação de lugar é obrigatória e os lugares têm de ser adjacentes.
  • Caso RECL e Escorts tenham reserva em PNRs separados, deverá fazer-se um cross reference dos mesmos em OSI TCP (Total Complete Party - número total de passageiros) seguido do nome e número de voo respetivamente.
DEPU - Deportados Não-Acompanhados

DEPU são pessoas deportadas que, por não serem consideradas perturbadoras da ordem, não viajam acompanhados de agente/s da autoridade.

 

Condições de Transporte:

  • Só é aceite um DEPU por voo.
  • 1 (um) DEPU pode viajar em classe Executiva.
  • É confirmada uma refeição especial para o DEPU (ação  feita pelaTAP).

Entradas de GDS

Amadeus

SR DEPU
SR DEPA-texto livre indicando razão da deportação e risco estimado
SR RECL

OS TP TCP2  APELIDO/NOME PROPRIO MR -ESCORT DEPA TP../.. (na reserva do DEPA)
OS TP TCP2 APELIDO/NOME DO DEPORTADO MR TP../..  (na reserva do Escort do DEPA)

Galileo

SI.DEPU
SI.DEPA*texto livre indicando razão da deportação e risco estimado
SI.RECL
SI.TP*TCP2 APELIDO/NOME PROPRIO MR ESCORT DEPA TP../..  (na reserva do DEPA)
SI.TP*TCP2 APELIDO/NOME DO DEPORTADO MR TP../..  (na reserva do Escort do DEPA)

 


 

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