OXB - Horário de Check-in
Necessita de ajuda?
Artigos proibidos e/ou sujeitos a restrições
Atualizado em 02 jun. 2023

Nesta página vai encontrar informação importante sobre artigos proibidos e/ou sujeitos a restrições que podem colocar em perigo a segurança dos passageiros a bordo dos nossos aviões. 

Existem itens considerados perigosos que só poderão ser transportados mediante condições específicas. Consulte o “Passenger Corner” da IATA onde encontra uma lista completa de artigos proibidos, nomeadamente na tabela 2.3.A que deve ser seguida como referência sempre que um passageiro necessite de transportar na cabina ou no porão um dos artigos perigosos aí mencionados. Informamos que alguns requisitos poderão variar em função do país e da companhia aérea. Em caso de dúvida contacte-nos.

Todos os artigos transportados deverão destinar-se apenas a uso pessoal e doméstico, sendo que o transporte de artigos em quantidades comerciais deverá ser realizado como Carga.

1. Armas de choques elétricos, munições e explosivos

1.1. Armas de choques elétricos

ARTIGO PROIBIDO

Armas de choques elétricos (por exemplo: tasers) contendo explosivos, gases comprimidos, baterias de lítio, entre outros, são proibidos na bagagem de mão e/ou bagagem de porão.


1.2. Artigos que contenham explosivos

ARTIGO PROIBIDO

Produtos pirotécnicos, bem como outros itens que contenham explosivos, por exemplo crackers de Natal, petardos, foguetes e faíscas brilhantes estão proibidos na bagagem de mão e/ou bagagem de porão.


1.3. Dispositivos incapacitantes

ARTIGO PROIBIDO

Dispositivos incapacitantes como maças, gás pimenta, entre outros contendo substâncias irritantes ou incapacitantes, são proibidos como bagagem de mão e/ou bagagem de porão.


1.4. Munições acondicionadas

  • Transportar como bagagem de mão: NÃO PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA DE APROVAÇÃO;

Requisitos:

  • O transporte deverá ser feito em embalagens seguras. Apenas é permitido o transporte das munições que respeitem a norma Divisão 1.4S (UN 0012 ou UN 0014 apenas) em quantidades que não excedam 5 kg de peso bruto por pessoa, e para uso pessoal. As franquias para mais do que um passageiro não devem ser combinadas em uma ou mais embalagens. Veja a página dedicada a Transporte de Armas e Munições.

 

2. Baterias e equipamentos contendo baterias ou combustível

2.1. Bagagem equipada com baterias de lítio (smart bags)

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NÃO PERMITIDO;

Requisitos:

  • O transporte de smart bags é permitido desde que as baterias de lítio não excedam 2.7Wh ou 0.3g de metal de lítio ou se forem removíveis. A bagagem deve cumprir os limites de peso e tamanho. Smart bags são permitidas como bagagem de porão desde que as baterias sejam removidas e transportadas na cabine (cumprindo requisitos de baterias suplentes). 


2.2. Baterias/Pilhas suplentes ou soltas

Baterias/pilhas alcalinas, baterias de metal de lítio (até 2 gramas) ou de iões de lítio (até 100Wh).

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO(necessita de aprovação para quantidades superiores a 20 unidades);
  • Transportar como bagagem de porão: NÃO PERMITIDO;

Requisitos:

  • Os artigos que tenham como objetivo principal ser uma fonte de energia, como por exemplo "power banks", são consideradas baterias suplentes. Todas as baterias, incluindo “power banks”, devem ser protegidas individualmente de forma a evitar curto-circuito, sendo o seu uso em voo proibido. Casa passageiro poderá transportar um máximo de 20 baterias suplentes. Quantidades superiores necessitam de aprovação.


2.3. Dispositivos eletrónicos com baterias de lítio inferiores a 100 Wh ou 2 gramas de conteúdo de lítio

Dispositivos eletrónicos portáteis que contenham baterias de metal lítio ou de ião de lítio, incluindo dispositivos médicos, tais como concentradores de oxigénio portáteis (POC, CPAP, BIPAP...) e equipamentos eletrónicos, tais como câmaras, telemóveis, computadores portáteis e tablets, quando transportados para uso pessoal.

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO(necessita de aprovação para quantidades superiores a 15 unidades);
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO(necessita de aprovação para quantidades superiores a 15 unidades);

Requisitos:

  • O conteúdo de metal de lítio não deve exceder dois grama e para baterias de ião de lítio a classificação não deve exceder os 100 Wh. Cada passageiro poderá transportar um máximo de 15 dispositivos eletrónicos pessoais. Dispositivos transportados na bagagem de porão devem ser desligados e protegidos de danos / ativação inadvertida. 


2.4. Baterias de lítio suplentes ou soltas entre 100 e 160Wh ou entre 2 e 8 grama de conteúdo de lítio

Baterias de lítio (com classificação entre os 100Wh e os 160 Wh por passageiro), Dispositivos Médicos Eletrónicos Portáteis (PMED) (conteúdo de lítio entre os dois e os oito grama).

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NÃO PERMITIDO;

Requisitos:

  • Cada passageiro poderá transportar no máximo duas baterias suplentes. Estas baterias devem ser protegidas individualmente para evitar curto-circuito. Baterias com mais de 160 Wh ou 8g de conteúdo de lítio devem ser transportadas como Carga.


2.5. Cigarros eletrónicos

Cigarros eletrónicos e vaporizadores semelhantes, tais como charutos eletrónicos, cachimbos eletrónicos, entre outros.

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: NÃO PERMITIDO;

Requisitos:

  • Cada item deverá ser transportado em segurança, utilizando as medidas preventivas necessárias, de forma a evitar o acendimento involuntário. Os objetos transportados terão que permanecer guardados durante todo o voo. Não é permitido usar ou carregar esses dispositivos e/ou baterias a bordo da aeronave.


2.6. Dispositivos eletrónicos com baterias de lítio entre 100 e 160Wh ou entre 2 e 8 grama de conteúdo de lítio

Baterias de ião de lítio para dispositivos eletrónicos portáteis, incluindo médicos (com classificação entre os 100 Wh e os 160 Wh) ou Dispositivos Médicos Eletrónicos Portáteis (PMED) (com conteúdo de lítio entre os 2 e 8g).

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos:

  • Os passageiros poderão transportar dispositivos eletrónicos com baterias de lítio entre 100 e 160 Wh ou entre 2 e 8g de conteúdo de lítio. Dispositivos transportados na bagagem de porão têm de ser desligados e protegidos de danos/ativação inadvertida. Baterias com mais de 160 Wh ou 8g de conteúdo de lítio devem ser transportadas como Carga.


2.7. Dispositivos eletrónicos portáteis que contêm baterias não derramáveis

Dispositivos eletrónicos com baterias não passíveis de derrame (até 12V e 100Wh).

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos: 

  • O passageiro poderá transportar, no máximo, duas baterias suplentes. As  baterias não devem exceder a voltagem de 12 volts e uma classificação de Wh que não exceda os 100Wh


2.8. Drones

  • Transportar como bagagem de mão: NÃO PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos: 

  • O passageiro poderá transportar o seu drone na bagagem de porão, desde que transporte as baterias de lítio no próprio drone ou, no caso de as remover do aparelho, que faça o transporte das mesmas na bagagem de mão. 


2.9. Fogões de campismo e recipientes para combustível

  • Transportar como bagagem de mão: NÃO PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos: 

  • É permitido o transporte de fogões de campismo e recipientes de combustível que tenham contido um combustível líquido inflamável, desde que o depósito de combustível do aparelho tenha sido completamente esvaziado e, consequentemente, tenham sido tomadas as medidas para anular qualquer perigo.


2.10. Motores de combustão interna ou de pilhas de combustivel

ARTIGO PROIBIDO

Os motores de combustão interna ou motores de pilhas de combustível requerem que o motor não contenha qualquer tipo de combustível como fonte de alimentação e tenham sido completamente esvaziados e tenham sido tomadas as medidas para anular qualquer perigo.


2.11. Pilhas de combustível

Pilhas de combustível que forneçam energia a dispositivos eletrónicos portáteis (máquinas fotográficas, telemóveis, computadores portáteis e câmaras de vídeo).

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos: 

  • As pilhas de combustível devem ser retiradas e transportadas na cabine como bagagem de mão.

 

3. Cadeiras de rodas e dispositivos de mobilidade com baterias

3.1. Dispositivos de assistência para mobilidade com baterias derramáveis

Cadeiras de rodas com baterias ou outros dispositivos de mobilidade semelhantes com baterias derramáveis. 

  • Transportar como bagagem de mão: NÃO PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos

  • É permitido o transporte de cadeiras de rodas com baterias ou outros dispositivos de mobilidade semelhantes com baterias derramáveis, desde que a cadeira de rodas ou dispositivo de assistência para mobilidade possa ser carregado, armazenado, fixado e descarregado numa posição vertical. A bateria poderá manter-se instalada na cadeira de rodas. Os terminais da bateria devem ser protegidos contra curto-circuitos, no caso das baterias de tipo derramáveis estas deverão estar acondicionadas numa embalagem adequada. Caso a bateria esteja fixada de forma segura à cadeira de rodas ou dispositivo de assistência para mobilidade poderá manter-se colocada na cadeira com os polos devidamente protegidos. 


3.2. Dispositivos de assistência para mobilidade com baterias não derramáveis

Cadeiras de rodas com baterias ou outros dispositivos de mobilidade semelhantes com baterias não derramáveis. 

  • Transportar como bagagem de mão: NÃO PERMITIDO ;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos

  • É permitido o transporte de cadeiras de rodas com baterias ou outros dispositivos de mobilidade semelhantes com baterias não derramáveis, desde que a cadeira de rodas ou dispositivo de assistência para mobilidade possa ser carregado, armazenado, fixado e descarregado numa posição vertical. A bateria poderá manter-se instalada na cadeira de rodas. Os terminais da bateria devem ser protegidos contra curto-circuitos.


3.3. Dispositivos de assistência para mobilidade com baterias de lítio

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO
  • Autorização prévia da transportadora: SIM

Requisitos

  • As baterias deverão ser de um tipo que satisfaça os requisitos de cada um dos testes do Manual de Testes e Critérios da ONU, Parte III, Secção 38.3.
  • Os terminais da bateria deverão ser protegidos para evitar curto-circuitos, por exemplo, estando fechados dentro de um estojo de bateria.

A bateria deverá também:

  • estar firmemente fixada à cadeira de rodas ou ao dispositivo auxiliar de mobilidade e os circuitos elétricos deverão estar isolados de acordo com as instruções do fabricante (por exemplo, bateria ou  interruptor principal) desligados; OU
  • ser removida pelo utilizador de acordo com as instruções do fabricante, caso o dispositivo auxiliar de mobilidade não proporcione proteção adequada à bateria.

Quando um dispositivo alimentado a bateria, seja uma cadeira de rodas ou um dispositivo auxiliar de mobilidade, tenha sido especificamente concebido para a bateria ser removida aquando do transporte, ou no caso desse dispositivo não proporcionar uma proteção adequada para a bateria, a(s) bateria(s) deverá(ão) ser removida(s) de acordo com as instruções do fabricante. A(s) bateria(s) removida(s) não deve(m) exceder os 300 Wh.

Nos casos em que a(s) bateria(s) não é(são) removida(s), não há limite de Watt-hora (Wh) para a(s) bateria(s) instalada(s).

Um passageiro poderá transportar no máximo uma bateria sobressalente que não exceda os 300 Wh ou duas baterias sobressalentes que não excedam os 160 Wh, cada uma.

Todas as baterias removidas ou sobressalentes deverão ser protegidas contra danos (por exemplo, colocando cada bateria numa bolsa de proteção) e apenas poderão ser transportadas na cabine dos passageiros.

As cadeira de rodas ou dispositivos de apoio à mobilidade poderão depois ser transportadas como bagagem de porão.


3.4. Artigos de lazer alimentados por baterias (por exemplo, hoverboards, e-bikes, etc.)

ARTIGO PROIBIDO

Por questões de segurança, não é permitido o transporte de veículos auto-balanceados motorizados tais como hoverboard, airwheel, solowheel, mini-segway e balance wheel. É possível, no entanto, transportar estes dispositivos - com ou sem baterias - como  carga.

                                                           

 

4. Cartuchos de gás comprimido, cilindros e aerossóis

4.1. Aerossóis não inflamáveis, não tóxicos

  • Transportar como bagagem de mão: NÃO PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos

  • A quantidade líquida total de artigos medicinais ou de higiene não radioativos,  não inflamáveis, aerossóis não tóxicos, não deve exceder 2 Kg  ou 2L e a quantidade líquida de cada artigo não deve exceder os 0,5Kg ou 0,5 L As válvulas de descarga nos aerossóis devem ser protegidas por uma tampa ou outros meios adequados para evitar a libertação acidental do seu conteúdo. Os aerossóis devem ser não inflamáveis, sem riscos associados e destinados a uso desportivo ou pessoal. 


4.2 Cartuchos de gás pequenos, não inflamáveis

  • Transportar como bagagem de mão:  PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos:

  • Até 2 pequenos cartuchos instalados num dispositivo de segurança pessoal auto-insuflável, destinados a serem utilizados por uma pessoa, tais como um colete salva-vidas ou um colete. Não mais de 2 dispositivos por passageiro e até 2 cartuchos pequenos de reserva por dispositivo, não mais de 4 cartuchos com capacidade até 50ml de água para outros dispositivos. É necessária a aprovação da companhia.

 

4.3. Cartuchos de gás em vários artigos desportivos

  • ARTIGO PROIBIDO

O transporte de artigos desportivos é permitido apenas se nenhum cartucho de gás estiver instalado.

4.4. Mochilas de salvamento em caso de Avalanche

  • Transportar como bagagem de mão:  PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos:

  • É permitido o transporte de uma mochila de salvamento por pessoa, contendo cartuchos de gás comprimido, ou com um mecanismo de gatilho pirotécnico contendo no máximo 200 mg de material de ativação. A mochila deve ser embalada de forma que não possa ser ativada acidentalmente. Os airbags dentro das mochilas devem estar equipados com válvulas de alívio de pressão. É necessária a aprovação da companhia.


4.5. Modeladores de cabelo contendo hidrocarboneto gasoso

  • Transportar como bagagem de mão:  PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos

  • Apenas é permitido o transporte de um Modelador de Cabelo por passageiro não podendo, em qualquer circunstância, ser utilizado a bordo. O item deve ser devidamente protegido. Não é permitido o transporte de gás de reabastecimento.


4.6. Cilindros de gás para próteses

Pequenos cilindros de gás não inflamável e não tóxico para funcionamento de próteses mecânicas.

  • Transportar como bagagem de mão:  PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos

  • É permitido o transporte de pequenos cilindros de gás não inflamável e não tóxico para funcionamento de próteses mecânicas. Incluem-se também os cilindros de substituição necessários, tendo em conta a duração do voo.

 

5. Científico, profissional e pessoal

5.1. Artigos médicos ou de higiene (não radioativos)

Artigos não radioativos médicos ou de higiene (incluindo aerossóis) como lacas, perfumes, colónias e medicamentos que contenham álcool.

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos

  • A quantidade líquida total de todos os artigos não radioativos médicos ou de higiene, e aerossóis não inflamáveis e não tóxicos não deve exceder os dois quilogramas ou dois litros, e a quantidade líquida de cada artigo singular não deve exceder os 0,5 quilogramas ou 0,5 litros. As válvulas de descarga nos aerossóis devem ser protegidas por uma tampa ou outros meios adequados para evitar a libertação acidental dos conteúdos.


5.2.  Artigos que produzem calor

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos

É permitido o transporte de artigos que produzem calor ou equipamento com bateria com capacidade de produzir calor extremo, que possam provocar um incêndio quando ativados (ex. lanternas submarinas e ferros de soldagem), desde que o componente que produz calor da bateria seja embalado separadamente de forma a evitar a ativação durante o transporte. Qualquer bateria que tenha sido removida deverá ser protegida contra curto-circuito.


5.3. Bebidas Alcoólicas 

Volume até 24 % de álcool

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO(1) quando as autoridades locais o permitam:

    1) quando comprado fora do aeroporto tem de respeitar os limites de transporte de líquidos a bordo.
    2) quando comprado nas lojas francas (dentro do aeroporto) segue as regras das autoridades locais do destino final.
     
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos:

  • É permitido transportar as bebidas que contenham um volume alcoólico inferior a 24% sem restrições de quantidade(*). Todas as bebidas deverão ser devidamente acondicionadas em embalagens próprias de forma evitar que partam e as bebidas tem obrigatoriamente de ser transportadas nas embalagens originais (lacradas de fábrica). A TAP Air Portugal não é responsável pela quebra de recipientes ou pelo derramamento de bebidas alcoólicas.

Não é permitido o transporte de bebidas artesanais;

As bebidas alcoólicas transportadas como bagagem de mão não podem ser consumidas a bordo.

 

Volume de 24 a 70% de álcool

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO(1) quando as autoridades locais o permitam:

1) quando comprado fora do aeroporto tem de respeitar os limites de transporte de líquidos a bordo.
2) quando comprado nas lojas francas (dentro do aeroporto) segue as regras das autoridades locais do destino final. 

  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos: 

  • É permitido transportar as bebidas que contenham um volume alcoólico superior a 24% e inferior a 70%. Cada passageiro poderá, apenas, transportar um total de 5 litros (caso a lei de importação do destino final só permita quantidades inferiores, será seguida essa regra). Todas as bebidas deverão ser devidamente acondicionadas numa embalagem separada e forte, de forma evitar que se partam, e as bebidas tem obrigatoriamente de ser transportadas nos recipientes originais (lacrados de fábrica). A TAP Air Portugal não é responsável pela quebra de recipientes ou pelo derramamento de bebidas alcoólicas. 


Nota: a embalagem será cobrada como bagagem extra se o peso / medidas estiverem fora da franquia de bagagem permitida pela tarifa.

 

Volume superior a 70% de álcool

ARTIGO PROIBIDO


5.4. Dispositivos de permeação

ARTIGO PROIBIDO

Por questões de segurança, não é permitido o transporte  de dispositivos de permeação como bagagem. Apenas é possível transportar estes artigos como  Carga


5.5. Embalagens isotérmicas que contenham nitrogénio líquido/ azoto incorporado refrigerado

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos: 

  • É permitido o transporte de embalagens isotérmicas que contenham nitrogénio líquido refrigerado ("dry shipper"), totalmente absorvido em material poroso, contendo apenas mercadorias não perigosas.


5.6. Equipamento de monitorização de agentes químicos

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos: 

  • É permitido o transporte de equipamento de monitorização de agentes químico, desde que seja transportado por pessoas devidamente credenciadas, que tenham uma declaração detalhada do artigo que está a ser transportado.


5.7.Equipamento de Skydiving

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos: 

  • O transporte de equipamento de Skydiving deverá ser feito com o Sistema de Ativação Automática desativado. No caso de existência de baterias, estas deverão ser desconectadas e os pólos isolados. 


5.8. Fertilizantes, inseticidas, tintas, substâncias oxidantes

ARTIGO PROIBIDO

Por questões de segurança, não é permitido o transporte  de fertilizantes, inseticidas, tintas, substâncias oxidantes.


5.9. Fósforos ou isqueiros pequenos

ARTIGO PROIBIDO

É proibido o transporte de isqueiros ou recargas de isqueiros, em bagagem de mão e porão. Os fósforos "strike anywhere", "Blue flame", isqueiros para charuto ou isqueiros equipados com baterias de lítio são proibidos. Porém, cada passageiro poderá transportar consigo uma caixa de fósforos ou um isqueiro pequeno que não contenha combustível líquido não absorvido, para além de gás liquefeito, para efeitos de utilização pessoal, quando transportados por um passageiro. Os isqueiros ou recargas de isqueiros não são permitidos na bagagem de mão ou bagagem despachada.


5.10. Gelo Seco

Gelo Seco (dióxido de carbono em estado sólido), quando utilizado para embalar artigos perecíveis ou considerados artigos perigosos. 

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO;

Requisitos: 

  • É permitido o transporte de gelo seco em quantidades que não excedam os 2,5 kg por pessoa, desde que a bagagem (embalagem) permita a libertação de dióxido de carbono. A bagagem de porão deverá ser marcada como "gelo seco" ou "dióxido de carbono, sólido" e com o peso líquido do gelo seco ou uma indicação de que existem 2,5 kg ou inferior de gelo seco.


5.11. Lâmpadas

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos: 

  • Quando transportados na sua embalagem original e com destino a uso doméstico.


5.12. Malas de segurança

ARTIGO PROIBIDO

Por questões de segurança, é proibido o transporte de malas de segurança, cofres, sacos de dinheiro, entre outros, que incorporem mercadorias perigosas, tais como baterias de lítio e/ou material pirotécnico. 


5.13. Materiais Magnéticos

Materiais Magnéticos que não causem o movimento de uma bússola além de 2 graus.

  • Transportar como bagagem de mão: PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos: 

  • Para verificar a elegibilidade dos materiais, coloque-os no chão e, com uma bússola a cerca de 2 metros da superfície da embalagem, verifique se existe movimento além de 2 graus. No caso dos artigos magnéticos causarem um desvio superior a 2 graus, estes não poderão ser transportados.

 

6. Itens médicos

6.1. Oxigénio ou ar, cilindros com gases necessários para uso médico

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NECESSITA APROVAÇÃO.

Requisitos:

  • As garrafas pessoais de oxigénio, de ar ou gases para uso médico durante o voo só são permitidas se a TAP Air Portugal não for capaz de fornecer a taxa de fluxo necessária a bordo. Para transportar estes artigos a bordo, é necessária informação médica.
  • No caso de cilindros de oxigénio necessários para utilização no destino, é obrigatória a aprovação da companhia aérea operadora.

Para ambas as situações:

  • O cilindro não deve exceder 5 kg de peso bruto e 200 bar de pressão máxima.
  • O cilindro deve ser transportado numa embalagem exterior aprovada pelo fabricante que proteja a válvula de saída.

Notas:

  1. É proibido o transporte de sistemas de oxigénio líquido e as garrafas de oxigénio pessoal.
  2. Em voos de/para/via os EUA, os sistemas pessoais de oxigénio comprimido são proibidos.
  3. Poderão aplicar-se restrições das companhias aéreas operadoras ao transporte de Oxigénio. Por favor, contacte o Helpdesk das Agências para se informar sobre as condições específicas do voo em questão.


6.2. Espécimes não infeciosos em líquido inflamável

ARTIGO PROIBIDO

Por questões de segurança, é proibido transportar espécimes não infeciosos, em líquido inflamável, como bagagem. No entanto, estes artigos podem ser transportados como carga.


6.3. Pacemakers cardíacos radio isotópicos

ARTIGO PROIBIDO

É proibido o transporte de pacemakers ou outro tipo de dispositivos médicos, incluindo aqueles que são alimentados por baterias de lítio, como bagagem de mão e porão, exceto, quando implantados ou equipados externamente no passageiro.


6.4. Termómetros ou barómetros, com mercúrio

  • Transportar como bagagem de mão: NECESSITA APROVAÇÃO;
  • Transportar como bagagem de porão: NÃO PERMITIDO;

Requisitos: 

  • É permitido o transporte de um termómetro ou barómetro com mercúrio por passageiro, desde que seja feito por um representante de um gabinete governamental de meteorologia ou agência oficial semelhante. Os artigos deverão ser embalados numa embalagem exterior forte, com revestimento selado ou saco à prova de fugas e material resistente a mercúrio, que irá evitar o derrame de mercúrio da embalagem, independentemente da sua posição


6.5. Termómetros médicos ou clínicos

  • Transportar como bagagem de mão: NÃO PERMITIDO;
  • Transportar como bagagem de porão: PERMITIDO;

Requisitos: 

  • É permitido o transporte de um termómetro médico ou clínico, que contenham mercúrio, por pessoa para uso pessoal. O artigo deverá ser transportado na sua caixa de proteção.

 

Não encontrou o que procura?
Tente outros tópicos de ajuda
Não encontrou resposta para a sua questão?Envie a sua pergunta / pedido para o Helpdesk da TAP