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COVID19 - EXTENSÃO de VALIDADE para Alteração e Reembolso
Expired

No âmbito da COVID-19, a TAP Air Portugal prolongou a validade dos seus bilhetes para permitir alterar ou reembolsar para além dos 12 meses de validade, dando assim maior flexibilidade e autonomia na gestão dos bilhetes TAP.

Com a reabertura dos rembolsos em GDS, o reembolso destes bilhetes poderá agora ser processado no vosso GDS.

O prolongamento da validade do bilhete para alterações e reembolsos aplica-se da seguinte forma :

  • INVOLUNTÁRIO (voos anulados pela companhia aérea) — Bilhete com data de viagem inicial a partir de 03MAR20, inclusivé.
  • VOLUNTÁRIO (voos confirmados , reembolso de acordo com as regras tarifárias ) — Bilhete com data de viagem inicial entre 03MAR20 e 30JUN21.
Nota:

Mantém-se em vigor a validade de 24 meses para  utilização ou reembolso dos Bilhetes/EMD's emitidos entre 20NOV20 e 30 JUN21. 
 

 

Todas as situações que carecem de aprovação prévia por parte da TAP para reembolso (como por ex. UN em voo operado por outra companhia) deverão continuar a ser submetidas ao Help Desk Agências para análise.

A TAP permitirá que os reembolsos já previamente submetidos em BSP LINK, possam ser processados directamente em GDS* .

*Nos casos em  que o reembolso seja processado em duplicado (BSP LINK e GDS ), será enviado um ADM (pelo valor reembolsado em duplicado) à agência emissora .

 

Assim, a partir de 01 de Julho 21, passaremos a cobrar a taxa administrativa de EUR30.00 em reembolsos submetidos via BSP Link .
 

Se ao tentar reembolsar em GDS, receber uma mensagem de erro como:

AUTOMATED REFUNDS INHIBITED - MAXIMUM REFUND DATE EXCEEDED

Então o reembolso deverá ser solicitado via BSP Link e não será aplicada a taxa administrativa .
Para que esta isenção seja aplicada por favor utilize o Waiver Code EXPIRED2020 .

Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos pelas vias habituais.

 

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