Atualizado em 05 fev. 2020
A TAP está em processo de alteração das estruturas tarifárias na maioria das suas rotas, nomeadamente criação de tarifas especificamente de ida e volta, inserção de Q surcharges de peak, ajustes de valor (tanto para cima como para baixo), entre outras, pelo que se torna complexa a sua informação destino a destino através deste portal.
Assim, a TAP alerta os Agentes de Viagens que tenham em atenção a informação divulgada na newsletter de 12/12/2019 e que abaixo se reproduz:
Validade das cotações - alerta
Como é do conhecimento geral, a gestão tarifária das companhias aéreas é dinâmica e assim é também a prática da TAP.
Alertamos por tal, que as cotações só são garantidas com a emissão dos bilhetes e não até à data inscrita no TDC. O TDC garante unicamente o bloqueio do espaço, sem garantia do preço, que poderá oscilar a qualquer momento.
Relembramos que sempre que se verifique uma situação de aumentos tarifários à partida de Portugal, será no entanto concedido um grace period para emissão de reservas já efetuadas:
- até às 23h59 do dia útil seguinte ao do aumento;
- até 23h59 da segunda-feira seguinte, caso o aumento se processe numa sexta-feira.
Após este período as cotações deverão ser recalculadas e as emissões feitas de acordo com os preços em vigor, sob pena de a diferença vir a ser cobrada via ADM.
Para salvaguarda, deverá emitir as reservas de espaço de imediato, de modo a garantir aos clientes o preço orçamentado.
Obrigada pela compreensão.