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Política de ADMs
Atualizado em 18 dez. 2020

De acordo com a resolução IATA 850m (Passenger Agency Conference Resolutions Manual), comunicamos a política de emissão de ADM (Agent Debit Memo) aplicada pela TAP Air Portugal SA. aplicável desde o dia 1 de Junho de 2014.

Emitir-se-á um documento ADM (Agency Debit Memo) para corrigir qualquer diferença por cálculo ou relatório incorrecto nos seguintes casos:

  • emissão (exemplo: plating violation), reemissão, reembolso, tanto na tarifa como em comissões e taxas;
  • por reservas incorrectas, duplicadas ou fictícias;  
  • por não inserção da data de nascimento de crianças ou bebés no name field do bilhete, no campo dos endorsements do bilhete ou no PNR através de SSR.
  • por não cumprimento das “Práticas Responsáveis de Reserva”, não sendo excluídas outras causas ou erros.

Os ADM’s serão emitidos através do BSPlink e só poderão ser disputados, em inglês, e dentro de um prazo máximo de 15 dias após a sua emissão, de acordo com a resolução IATA 850m. Estes serão emitidos às agências emissoras dos bilhetes e/ou responsáveis pela criação da reserva.

Nos casos de procedimentos incorrectos de reserva por parte de agências Não IATA, e visto que o débito não é possível via BSP Link, a TAP reserva-se o direito de facturar o valor do ADM à agência e ou inibir o seu acesso ao inventário.

Por emissão de ADM poder-se-à aplicar uma taxa administrativa.

 

Nota:

A linguagem utilizada na emissão e disputa de ADM será o Inglês.

Consulte também o "Quick Reference" que preparámos para rápida consulta das boas práticas para o evitar o ADM. 

 

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