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Transporte de Animais na Cabine ou no Porão
Atualizado em 22 fev. 2024

 A TAP aceita o transporte de animais de estimação na cabine ou no porão, dependendo da espécie, idade, tamanho e peso, da disponibilidade de espaço e do  equipamento planeado para operar a rota, e tendo em conta as regras do país de destino.

NOTAS IMPORTANTES

  • Os Passageiros a viajar com AVIH/PETC não são aceites se tiverem voos de ligação operados pela G3 e/ou AD no Brasil.  
    Esta regra aplica-se a todos os voos operados por estas companhias, mesmo que o número de voo marketing seja TP. 
  • Nas reservas PETC e AVIH, é extremamente importante que os dados introduzidos no pedido de serviço estejam correctos. 
    Os pesos introduzidos devem ter sempre em conta o peso total do animal + a transportadora.
     
  • Certifique-se sempre de que:
    • o peso introduzido é o correcto. 
    • as medidas da transportadora são correctas, bem como a espécie e raça do animal;
    • o pedido do serviço se encontra confirmado na reserva. 

 

Condições Gerais

O nosso serviço de transporte de animais de estimação está sujeito a:

  • à disponibilidade de espaço no avião.
  • a cabine em que o passageiro viaja e o tipo de avião.
  • a aceitação do animal no país de destino.
  • o tipo de animal e o peso total combinado do animal e do contentor.
  • a idade do animal - deve ter pelo menos 12 semanas de idade (10 semanas para viagens dentro de Portugal Continental, Açores, Madeira e Espanha ou quando transportado na cabine).

Por este motivo, deve ser solicitado no momento da reserva da viagem, ou antes do voo, de preferência pelo menos 48 horas antes da partida.

Note-se que as informações desta página se aplicam aos voos operados pela TAP Air Portugal. Se o voo tiver uma ligação com outra companhia aérea, por favor verifique a possibilidade de transportar animais de estimação com essa companhia. 

Para saber se é possível transportar um animal de estimação num voo e o respectivo custo, deve fornecer as seguintes informações ao solicitar este serviço:

Espécie e número de

animais a serem transportados

 

Apenas cães e gatos podem ser

transportados na cabine ou no porão.

Todos as outras espécies devem ser

transportadas pela TAP Air Cargo.

Cada passageiro pode transportar consigo sem caráter comercial, até 5 animais1 

Dimensões e tipo decontentor

(LxWxH)

 

Indique que tipo de contentor vai transportar o animal de estimação e as suas dimensões.

Só são aceites transportadoras macias na cabine. Se forem utilizadas transportadoras rígidas, o animal deve viajar no porão.

O peso total a transportar (transportador + animal)

 

O peso combinado do animal e do transportador determinará se o animal de estimação vai com o passageiro na cabine ou no porão.
Se o peso total não exceder os 8kg, o transporte terá lugar na cabine. Animal + transportadora com peso mais elevado serão transportados no porão.

Dependendo do tamanho e/ou peso (do animal e da caixa de transporte), os animais podem ser aceites:

  • na cabine - PETC (até 08Kg)
  • no porão - AVIH (até 45Kg)*
  • como carga - AVI - para mais informações/condições contacte o departamento de Carga localmente)

* Em certas rotas, por lei, o peso máximo será limitado a 32 kg. Para/de/via os seguintes dos países só é aceite AVIH até 32kgs (total animal + contentor):
✓ EUA
✓ Hungria
✓ França
✓ Países Baixos 

NOTAS IMPORTANTES

1 De acordo com o Regulamento Comunitário, só pode ser transportado sem caráter comercial, o máximo de 5 animais por passageiro, cumulativamente, entre cabine e porão. 

  • Na cabine, cada passageiro pode transportar apenas uma transportadora maleável, no entanto, esta pode conter, no máximo, dois animais da mesma espécie desde que estejam habituados a conviver e desde que tenham espaço para se movimentarem dentro do saco/transportadora.
  •  No porão, o número máximo de animais de estimação que pode acompanhar o passageiro não pode ser superior a 5. 

O máximo de 5 animais por passageiro só poderá ser excedido se:

  • o transporte tiver por objectivo a participação em concursos, exposições ou eventos desportivos, bem como em treinos para esses eventos;
  • for apresentado comprovativo escrito da inscrição nesses eventos ou em associação que os organiza;
  • os animais em questão tiverem mais de 6 meses de idade. 

Dados fictícios ou falsos

Nas reservas PETC e AVIH, é extremamente importante que os dados introduzidos no pedido de serviço estejam correctos. 

Os pesos introduzidos devem ter sempre em conta o peso total do animal + a transportadora. Verifique sempre se o peso introduzido é o correcto. Certifique-se também de que as medidas da transportadora são correctas, bem como a espécie e raça do animal. 

A introdução de dados fictícios ou falsos, bem como a inadequação das dimensões do transportador ao animal a transportar, pode resultar em atrasos ou mesmo na recusa de embarque.

Controlo no Aeroporto / Checklist

Informamos que, de acordo com a Regulamentação IATA, é obrigatório efetuar um checklist de aceitação para AVIH e PETC. Deste modo, solicitamos que informem os clientes que será feita uma verificação para aceitação, no aeroporto. 

 

É responsabilidade do passageiro:

  • ter toda a documentação do animal na sua posse, quer em relação ao estado de saúde do animal,
  • quer em relação às regras de entrada no país de destino;
  • providenciar um contentor adequado para o transporte em conformidade com as regras da TAP.
  • O passageiro deve também fornecer os alimentos e água necessários para a viagem.

Este serviço é pago e não é reembolsável, exceto para animais de assistência - SVAN

 

No caso da viagem envolver mais de uma companhia aérea

É necessário contactar as companhias envolvidas no itinerário para solicitar o serviço, e verificar regras e valores. Antes de reservar um animal num voo em code-share operado por uma companhia parceira, verifique primeiro se essa companhia permite reserva deste serviço no voo marketing TP.

Caso a viagem implique voo com escala, tenha em conta que:

  • Consoante o itinerário e o peso total combinado (animal + saco de transporte), o animal poderá ter de fazer parte do percurso na cabine e outra parte no porão – é o caso dos voos entre Estados Unidos e Europa (por exemplo, Nova Iorque - Lisboa - Madrid).
  • Se o animal vai ser transportado tanto na cabine como no porão, deve garantir que o tempo de ligação (tempo entre dois voos) é de, no mínimo, 3 horas, para assegurar que todos os processos e diligências necessários são completados.
  • Se o animal viajar na cabine e passar para o porão no segundo percurso, deve providenciar-se a caixa de transporte no ponto de origem.

NOTA

Os Passageiros a viajar com AVIH/PETC não são aceites se tiverem voos de ligação operados pela G3 e/ou AD no Brasil. 

Esta regra aplica-se a todos os voos operados por estas companhias, mesmo que o número de voo marketing seja TP. 

 

PETC - Animais na Cabine

 

  • SSR PETC - Pequenos animais domésticos (cães e gatos):
    • LIMITE DE PESOaté 8 kg / 17 lbs, incluindo o saco de transporte, que deve ser maleável,  com o animal no interior.
    • ESPECIFICAÇÕES DA CAIXA - saco maleável até 45cm x 30cm x 23cm (comp. x larg. x. alt) - dimensões disponíveis debaixo da cadeira para acomodação do saco com o animal.

  • SSR SVAN - Animais de assistência (cães-guias de cegos e surdos, cães de assistência a pessoas com mobilidade reduzida, com incapaciade psicológica e cães de busca e salvamento), independentemente do peso.

 

Condições obrigatórias para o transporte de animais na cabine:

Para garantir a segurança e bem-estar de passageiros e animais, o transporte de animais de estimação na cabine deve cumprir as seguintes condições: 

  • Apenas cães e gatos podem ser transportados na cabine.
  • Cada passageiro pode levar apenas uma mala/saco maleável de transporte de animais e a mesma pode conter até dois animais da mesma espécie.
  • Não é permitido o transporte de cães/gatos na cabine Executiva dos voos de longo curso (exceto cães de assistência em alguns destes voos).

A transportadora de cabine tem que: 

  • Ser maleável.
  • Ter espaço suficiente para o(s) animal(is) se mover(em) dentro do saco/transportadora.
  • Os animais devem caber completamente na transportadora (incluindo cabeça e cauda).
  • Ser estanque (para reter os fluídos do animal).
  • Ser acomodada debaixo do assento à frente do passageiro para não obstruir a passagem na cabine.

O animal:

  • Deve ter a idade mínima de 10 semanas.
  • Tem que estar totalmente dentro da transportadora durante todo o voo (inclui cabeça e cauda).
  • Deve estar limpo, saudável e isento de odores.
  • Não pode ocupar um lugar nem movimentar-se na cabine.
  • Não pode constituir ameaça ou perturbar os passageiros.
  • Se for fêmea, não pode estar prenha.

Outras condições:

  • Os passageiros com PETC não podem ser aceites nas filas de emergência, nem nas primeira filas após as anteparas. Pode aplicar-se a atribuição de lugares específicos aos passageiros.
  • O transporte de pequenos gatos ou cães pode ser feito em Classe Económica e em Classe Executiva na maioria dos equipamentos TAP (não permitido na Classe Executiva em aviões de longo curso, exceto cães de assistência - SVAN). A disponibilidade do serviço deve ser sempre verificada.
  • Um menor não acompanhado (UMNR) não pode levar um PETC.
  • O transporte de animais na cabine está sujeito aos regulamentos governamentais
  • Cada passageiro pode transportar apenas uma transportadora maleável, no entanto, esta pode conter, no máximo, dois animais da mesma espécie desde que estejam habituados a conviver e desde que tenham espaço para se movimentarem dentro do saco/transportadora.

 

A TAP reserva-se o direito de recusar o transporte do animal de estimação na cabine, e de transferi-lo para o porão, caso considere não estarem reunidas todas as condições necessárias para este tipo de transporte.

 

Exemplos de transportadoras maleáveis permitidas na cabine

 

NOTAS IMPORTANTES

De acordo com o Regulamento Comunitário, só pode ser transportado sem caráter comercial, o máximo de 5 animais por passageiro, cumulativamente, entre cabine e porão. 

  • Na cabine, cada passageiro pode transportar apenas uma transportadora maleável, no entanto, esta pode conter, no máximo, dois animais da mesma espécie desde que estejam habituados a conviver e desde que tenham espaço para se movimentarem dentro do saco/transportadora.
  • No porão, o número máximo de animais de estimação que pode acompanhar o passageiro não pode ser superior a 5. 

O máximo de 5 animais por passageiro só poderá ser excedido se:

  • o transporte tiver por objectivo a participação em concursos, exposições ou eventos desportivos, bem como em treinos para esses eventos;
  • for apresentado comprovativo escrito da inscrição nesses eventos ou em associação que os organiza;
  • os animais em questão tiverem mais de 6 meses de iadade. 

 

PETC/SVAN

Não é possível associar PETC e SVAN ao mesmo passageiro.  O sistema está parametrizado para não permitir esta dupla associação e irá responder: 

"NO PETC/SVAN CAN BE BOOKED FOR THE SAME PAX PLEASE BOOK PETC AS AVIH"

Dados fictícios ou falsos

Nas reservas PETC e AVIH, é extremamente importante que os dados introduzidos no pedido de serviço estejam correctos. 

Os pesos introduzidos devem ter sempre em conta o peso total do animal + a transportadora. Verifique sempre se o peso introduzido é o correcto. Certifique-se também de que as medidas da transportadora são correctas, bem como a espécie e raça do animal. 

A introdução de dados fictícios ou falsos, bem como a inadequação das dimensões do transportador ao animal a transportar, pode resultar em atrasos ou mesmo na recusa de embarque.

Controlo no Aeroporto / Checklist

Informamos que, de acordo com a Regulamentação IATA, é obrigatório efetuar um checklist de aceitação para AVIH e PETC. Deste modo, solicitamos que informem os clientes que será feita uma verificação para aceitação, no aeroporto. 

 

Exemplo de Entradas de GDS - PETC

Amadeus

SRPETC-1 CAT PERSIAN 45X30X23CM/8KG /P1 
SRPETC-1DOG CHOWCHOW 45X30X23CM/5KG/P1/S2

Galileo

SI.P1S1/PETC* 1CAT PERSIAN  45X30X23CM/8KG
SI.P1S1/PETC*1DOG CHOWCHOW 45X30X23CM/5KG

Sabre
3PETC/8KG 45X30X23CM 1PERSIAN CAT-1.1 
3PETC/5KG 45X30X23CM 1DOG CHOW CHOW-1.1 

 

AVIH - Animais no Porão

 

  • SSR AVIH:
    • até 32kg / 70lbs, nos voos com destino, origem ou escala nos EUA, Hungria, França e Países Baixos
       
    • até 45kg / 99lbs, para os restantes destinos.
      • O peso máximo indicado é o da caixa de transporte com o animal dentro, sendo despachado no check-in. 
      • Animais com pesos superiores ou em contentores de dimensões ou fora do comum, terão de ser aceites e transportados como carga. Para reserva e cotação deverá ser contactada a TAP Cargo.
      • Na entrega do animal, será verificada uma Checklist identificando toda as condições de aceitação e assinado o Termo de Responsabilidade que consta da mesma.

 

Condições obrigatórias para o transporte de animais (+caixa) no porão: 

Para garantir a segurança e bem-estar do animal, deve cumprir as seguintes condições:

A caixa transportadora de porão tem que:

  • Ser rígida e própria para transporte de animais. Não são aceites sacos, caixas maleáveis ou sacos para animais de estimação que possam ser facilmente amolgadas.
  • Ser feita de material resistente com travas e pinos na porta e parafusos e porcas nas laterais que unem a parte superior e inferior da transportadora (qualquer outro sistema de fecho é proibido).
  • Ser bem ventilada (em pelo menos 3 lados).
  • Ter o piso forrado com material absorvente como tapetes higiénicos, mantas ou almofadas que retenham fluídos do animal (palha e jornal não são permitidos).
  • Ser entregue nos balcões de check-in ou drop-off para aceitação do passageiro, e posterior colocação na área ventilada do porão.
  • As caixas não podem ter rodas. Caso as caixas tenham rodas, estas têm de ser retiradas.
     

O passageiro responsável pelo animal tem que:

  • Contactar a companhia e aguardar a confirmação de disponibilidade para transporte do animal no porão.
  • Providenciar comida e água suficientes para toda a viagem, uma vez que não é possível alimentar os animais durante as paragens em trânsito. Se possível, devem ser fixados recipientes separados para alimentos e água no interior do recipiente.

O animal:

  • Deve ter uma idade mínima de 12 semanas (10 semanas para viagens dentro de Portugal Continental, Açores, Madeira e Espanha).
  • Deve conseguir ficar de pé no interior da transportadora, com a cabeça totalmente erguida, sem que esta toque na parte superior da mesma.
  • Deve conseguir virar-se no interior da transportadora e deitar-se confortavelmente.
  • Não pode ter açaime ou trela, nem estes artigos podem ser deixados na transportadora.
  • Não pode ser braquicéfalo (cães ou gatos que, por terem focinhos curtos e achatados, têm limitações respiratórias específicas, podendo correr risco de vida com as temperaturas médias do porão – entre 10ºC e 19ºC).
  • Não pode exceder, em conjunto com a transportadora, os 32kg / 70lbs em voos com origem, destino ou escala em: EUA, Hungria, França e Países Baixos.
  • Não pode exceder, em conjunto com a transportadora, os 45kg / 99lbs em viagens com destino, origem ou escala nos restantes países.
  • Os "cães de combate" devem ser transportados num contentor especial e só serão aceites se tiver sido confirmada a autorização de entrada no país de destino.

Na mesma caixa transportadora podem seguir:

  • um animal de idade mínima de 12 semanas (10 semanas para Açores, Madeira e Espanha), até 45kg (peso do animal em conjunto com o peso da transportadora OU
  • até dois animais da mesma espécie, de idade superior a seis meses, de peso máximo de cada um até 14kg e acostumados a co-habitarem.  
  • até três animais da mesma espécie, caso a idade seja inferior a seis meses, o peso máximo de cada um até 14 kg e e acostumados a co-habitarem.

 

NOTAS IMPORTANTES

De acordo com o Regulamento Comunitário, só pode ser transportado sem caráter comercial, o máximo de 5 animais por passageiro, cumulativamente, entre cabine e porão. 

  • Na cabine, cada passageiro pode transportar apenas uma transportadora maleável, no entanto, esta pode conter, no máximo, dois animais da mesma espécie desde que estejam habituados a conviver e desde que tenham espaço para se movimentarem dentro do saco/transportadora.
  •  No porão, o número máximo de animais de estimação que pode acompanhar o passageiro não pode ser superior a 5. 

O máximo de 5 animais por passageiro só poderá ser excedido se:

  • o transporte tiver por objectivo a participação em concursos, exposições ou eventos desportivos, bem como em treinos para esses eventos;
  • for apresentado comprovativo escrito da inscrição nesses eventos ou em associação que os organiza;
  • os animais em questão tiverem mais de 6 meses de iadade. 

 

Contentores permitidos para AVIH:

Contentores permitidos para AVIH - animais potencialmente perigosos:

Contentores NÃO PERMITIDOS: 

Dados fictícios ou falsos

Nas reservas PETC e AVIH, é extremamente importante que os dados introduzidos no pedido de serviço estejam correctos. 

Os pesos introduzidos devem ter sempre em conta o peso total do animal + a transportadora. Verifique sempre se o peso introduzido é o correcto. Certifique-se também de que as medidas da transportadora são correctas, bem como a espécie e raça do animal. 

A introdução de dados fictícios ou falsos, bem como a inadequação das dimensões do transportador ao animal a transportar, pode resultar em atrasos ou mesmo na recusa de embarque.

Controlo no Aeroporto / Checklist

Informamos que, de acordo com a Regulamentação IATA, é obrigatório efetuar um checklist de aceitação para AVIH e PETC. Deste modo, solicitamos que informem os clientes que será feita uma verificação para aceitação, no aeroporto. 


Outras condições:

  • Gatos ou cães que estejam acostumados a coabitar podem ser enviados na mesma caixa de transporte. Neste caso, não devem pesar mais de 14 kg cada um.
    • até três crias da mesma ninhada, com um máximo de 14kg cada e com menos de 6 meses de idade, também podem ser enviadas juntas na mesma caixa de transporte desde que tenham espaço para se movimentar;
  • O passageiro deve providenciar comida e água suficientes para toda a viagem, uma vez que não é possível alimentar ou exercitar os animais em caso de trânsito.
  • A caixa de transporte do animal é entregue aquando da aceitação do passageiro no check-in e colocada na área climatizada do porão.
  • O  código de serviço (SSR) na reserva é AVIH.
    • insira também os códigos obrigatórios:
      • NORM - se o peso for igual ou inferior a  32Kgs . 
      • LARGE - se o peso for superior a 32Kgs e até 45Kg.                                 
    • deve ser inserida no SSR a raça do animal (cão/gato) em inglês. Veja exemplos de entradas mais abaixo.

 

Raças de cães potencialmente perigosas 

Os cães de algumas raças poderão ser considerados como “potencialmente perigosos”, estando o seu transporte sujeito a condições especiais. Para transportar um cão de uma destas raças num voo da TAP, é obrigatório o uso de uma caixa especial em madeira ou metal – um contentor CR82 (veja acima).

A TAP Air Portugal aceitará as raças de cães mencionadas abaixo (e as suas misturas) a partir dos 6 meses de idade apenas em canis reforçados de acordo com o Regulamento IATA sobre Contentores, requisito 82.

Os Animais de Assistência (SVAN – Service Animals) não estão sujeitos ao cumprimento desta regra.

Consulte  as raças dos cães considerados "potencialmente perigosos":

Brazilian Mastiff | Dogo Argentino | Tosa Inu  | Pit Bull Terrier | Rotweiller 

 

Não são aceites para transporte no porão cães e gatos de raças braquicefálicas

Os animais de raças braquicefálicas têm vias respiratórias anatomicamente restritas que dificultam a sua respiração. Viajar no porão pode ser perigoso e por isso não é recomendado.

Os animais de raças braquicefálicas, ou seja, que possuem o focinho curto e achatado que estiverem dentro do limite de peso e medidas para viajar na cabine, poderão ser reservados como PETC.

Lista de raças de cães e gatos (e mistura de raças) braquicéfalas cujo transporte no porão não é permitido pela TAP:

Raças de cães:

Raças de Gatos:

Affenpinscher

Birmanês 

Boston Terrier

Exótico

Boxer

Himalaio

Bulldog (todos os tipos)

Persa

Bully Americano

Scottish Fold

Cavalier King Charles

 

Chihuahua

 

Chin Japonês / Spaniel Japonês

 

Chow Chow

 

Griffon de Bruxelas

 

Lhasa Apso

 

Mastim (todos os tipos) / Cane Corso

 

Pequinês

 

Pug (todos os tipos)

 

 Shar-Pei / Shar-Pei Chinês

 

Shih-Tzu

 

Spaniel tibetano

 

Staffordshire Americano / ”Amstaff”

 

Staffordshire Bull Terrie / ”Staffys”

 

Toy Spaniel Inglês / Prince Charles Spaniel

 

Nota

Os animais acima mencionados ou cruzamentos de animais serão aceites se:

  • For apresentada uma declaração veterinária a informar que o animal foi submetido a uma intervenção cirúrgica para melhorar o seu estado, e/ou não apresenta as características da raça.
  • Tratando-se de um cruzamento de raças, deve ser apresentada uma declaração veterinária em que se declare que o animal não tem as características das raças originais.

 

Exemplo de Entradas de GDS - AVIH

Amadeus

SRAVIH-NORM. 2 MAINE COON CATS  70X80X60CM/15KG /P1
SRAVIH-LARGE.DOG GERMAN SHEPHERD 120X80X60CM/33KG /P1/S2

Galileo

SI.P1S1/AVIH*NORM.2 MAINE COON CATS 15KG 70X80X60CM.CAT
SI.P1S1/AVIH*LARGE.GERMAN SHEPHERD 33KG 120X80X60CM.DOG

Sabre
3AVIH/NORM 15KG 57X37X36CM 2MAINE COON CATS-1.1 
3AVIH/LARGE 33KG 120X80X60CM DOG GERMAN SHEPHERD-1.1 

 

SVAN - Cães de Assistência na Cabine
 

SVAN - Cães de Assistência na Cabine

Os cães de assistência permitidos a bordo dos nossos voos devem ter uma idade mínima de 10 semanas e podem ser do tipo:

Cão-guia

Cão-ouvinte

Cão de serviço

Cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoas com deficiência visual.

Cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoas com deficiência auditiva.

Cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoas com deficiência mental, orgânica ou motora.

Os cães de assistência, independentemente da raça ou tipo, são transportados pela TAP sem qualquer custo e têm direito a viajar no interior da cabine. São também aceites na operação TAP os SVAN em treino quando acompanhados pelo seu treinador ou família de acolhimento. Consideram-se famílias de acolhimento as que recebem os cães de assistência durante a fase de socialização e adaptação do animal à convivência humana e que estejam credenciadas como tal.

O que é necessário para o passageiro poder voar com cão de assistência

Este serviço de assistência deve ser pedido com pelo menos 48 horas antes do voo através deste formulário ou num balcão de atendimento do aeroporto. (O pedido deste serviço implica a reserva de lugares específicos nos nossos aviões, pelo que, a antecedência do mesmo é fundamental para evitar constrangimentos de última hora.)

O SSR referente a este serviço só será confirmado (HK) após verificação e aprovação do certificado pela área competente.

  • Garantir que o cão está devidamente identificado como Animal de Assistência (SVAN).
  • Apresentar, no momento da reserva, um certificado de treino1 do cão emitido por um instituto reconhecido.2
  • Garantir que o cão tem passaporte animal, emitido por um veterinário, que ateste a sua identificação e a vacinação antirrábica, ou, em países que não emitem passaportes de animais, um certificado de saúde veterinário oficial.
  • Comprovar o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos;
  • Comprovar o cumprimento das obrigações relativas ao seguro de responsabilidade civil.
 
Notas: 

1A certificação do treino do animal como cão de assistência é feita através da emissão de um cartão próprio e distintivo, emitido pelo estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência. Neste estabelecimento é emitido um cartão de identificação para as famílias de acolhimento e para os cães de assistência em treino. Veja aqui um ID Card (PDF, 1MB, EN) de exemplo como prova de certificação.

Em cumprimento com o Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, a TAP Air Portugal reconhece a certificação emitida pelas seguintes entidades ou entidades reconhecidas por estas:

Internacionais

Nacionais

2Nos voos de/para os EUA, não é necessária a apresentação deste certificado.

 

Formulários a preencher para voos de/para E.U.A

Nos voos de/para os EUA, não é necessário apresentar o certificado de treino do cão. Contudo, deverão ser preenchidos e submetidos no momento da reserva, os seguintes formulários:

 

SVAN em Voos para o Reino Unido

Antes de transportar o animal de assistência (SVAN) para o Reino Unido,, o passageiro deverá contactar o aeroporto de destino (consultar abaixo os contactos para os aeroportos de Heathrow, Gatwick e Manchester).

É da responsabilidade do passageiro ter todos os documentos necessários para o transporte do seu animal. Para mais informação, consulte a página: Cães-guia e Cães de Assistência (página em inglês). Após aterrar, deverá aguardar a assistência no destino, para que toda a documentação seja confirmada antes de sair do avião. 

Contactos dos serviços de assistência nos aeroportos de Heathrow, Gatwick e Manchester:

Aeroporto de Heathrow (LHR)
Pet checker: ARC Heathrow
Telefone: +44 (0) 208 745 7894
E-mail: [email protected]
URL: https://www.cityoflondon.gov.uk/services/animal-health-welfare/heathrow-animal-reception-centre

Aeroporto de Gatwick (LGW)
Pet checker: ARC Heathrow
Telefone: + 44 (0) 129 355 5580
E-mail: [email protected]
URL: https://www.animalaircare.co.uk

Aeroporto de Manchester (MAN)
Pet checker: ABM (Duty Manager)
Telefone: + 44 (0) 758 447 6200
URL: https://www.manchesterairport.co.uk/help/passenger-guides/pet-travel-scheme/

 

Como transportar o cão de assistência

Os cães de assistência viajam sempre na cabine. Para garantir a segurança e bem-estar de passageiros e animais, os cães de assistência têm que ser obrigatoriamente transportados nas seguintes condições:

  • Sem transportadora, aos pés do dono.
  • Sempre com a trela colocada.
  • Sem ocupar um lugar de passageiro.
  • Sem se movimentarem na cabine.
PETC e AVIH - Taxas de Serviço 

 

  PETC AVIH
Rotas (por OW) MAX. 8KG

MAX.32Kg

(Norm)

>32Kg e <45Kg

(Large)

GDS / FLYTAP/ CHECKIN ONLINE

OUTROS CANAIS1

Voos domésticos (Portugal)

40 EUR
48 USD
61 CAD

45 EUR

58 USD
72 CAD

80 EUR

101 USD
121 CAD

130 EUR

162 USD
195 CAD

Europa, Marrocos, Tunísia

 e voos entre Acra e São Tomé

70 EUR
88 USD
111 CAD

75 EUR

95 USD
114 CAD

120 EUR

149 USD
188 CAD

230 EUR

282 USD
358 CAD

Voos Intercontinentais

150 EUR 
185 USD
235 CAD

160 EUR

199 USD
239 CAD

230 EUR

282 USD
358 CAD

300 EUR

367 USD
466 CAD

Os valores acima apresentados indicam os preços por percurso e serão cobrados na moeda local, de acordo com a taxa de câmbio em vigor. Estes serviços não são reembolsáveis.
Para transações realizadas fora da Europa, que usam uma moeda local diferente, o valor do serviço será convertido do valor fixo em USD para a moeda local (exceto Canadá).

1Compras feitas através dos outros canais disponíveis, tais como balcões locais (cidade ou aeroporto), Contact Center, etc. 

 

NOTA IMPORTANTE

Dados fictícios ou falsos

Nas reservas PETC e AVIH, é extremamente importante que os dados introduzidos no pedido de serviço estejam correctos. 

Os pesos introduzidos devem ter sempre em conta o peso total do animal + a transportadora. Verifique sempre se o peso introduzido é o correcto. Certifique-se também de que as medidas da transportadora são correctas, bem como a espécie e raça do animal. 

A introdução de dados fictícios ou falsos, bem como a inadequação das dimensões do transportador ao animal a transportar, pode resultar em atrasos ou mesmo na recusa de embarque.

 

Transporte como Carga

Quando o peso do animal, incluíndo a caixa de transporte, excede o peso máximo de 45 kg / 99 lbs (ou 32 kg / 70 lbs no caso de voos com destino, origem ou escala nos EUA, Hungria, França e Países Baixos), o transporte só poderá ser efetuado como carga. 

  • O  percurso deverá corresponder ao bilhete do passageiro.
  • O animal é entregue para transporte 4 horas antes da partida. As condições/horários referentes à aceitação do animal podem diferir de acordo com o local de partida.
  • O passageiro fornece todos os documentos necessários e responsabiliza-se por qualquer taxa adicional que lhe seja cobrada na origem e no destino.
  • A TAP reserva-se o direito de decidir em que voo o animal é transportado.
  • Nos voos com destino a Luanda, e partida de Lisboa, os animais só são aceites como carga.
  • O transporte de aves com destino ao Aeroporto de Guarulhos (São Paulo) poderá ser realizado como carga.
  • O transporte de animais de porte incomum, répteis ou roedores só poderá ser aceite como carga!

    Para mais informações,  reservas e preços de transporte deve contactar a TAP Cargo.
Requisitos em Voos entre Estados-Membro da UE

Requisitos e documentos obrigatórios para voos entre estados-membros da União Europeia

Os requisitos sanitários e os documentos abaixo mencionados são obrigatórios em todos os movimentos não comerciais de animais de estimação em voos entre os estados-membros da UE1, ou de alguns países europeus não pertencentes à UE2 aderentes ao Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia.

  • Identificação por microchip: o animal deve ter implantado um microchip que permita a sua identificação. Só são permitidos animais identificados por tatuagem se a mesma tiver sido aplicada antes de 03/07/2011 e mediante apresentação de prova escrita.
  • Passaporte de animal de companhia da UE: tem que ser emitido por um médico veterinário autorizado pela autoridade competente do país de origem e atestar a identificação e a vacinação antirrábica do animal.
  • Vacinação antirrábica válida: tem de ser administrada em data igual ou posterior à data da colocação do microchip.
  • Termo de responsabilidade para transporte no porão: este documento só é necessário se o animal tiver de ser transportado no porão.

Animais entre as 10 e 12 semanas de vida não necessitam de apresentar identificação por microship, Passaporte de animal de companhia e vacinação antirrábica. Neste caso, os documentos necessários a apresentar são:

  • Boletim sanitário de cães e gatos e
  • Atestado sanitário passado por medico veterinário.

1Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
2Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho e Estado da Cidade do Vaticano.

 

Requisitos sanitários para deslocações com animais de companhia entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

  • Gatos não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (em Portugal, a vacinação antirrábica não é obrigatória nestas espécies), e cães até aos 3 meses - devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que assegure que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino;
  • Cães com mais de 3 meses - devem apresentar o boletim sanitário ou passaporte com comprovativo da vacinação antirrábica válida. A identificação eletrónica é obrigatória antes desta vacinação;
  • Gatos nascidos a partir de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 120 dias após o nascimento. Gatos nascidos antes de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 25 de outubro de 2022. 

O Passaporte de Animais de Companhia não é obrigatório.

A desparasitação contra parasitas internos e externos é sempre aconselhável. 
 

Viagens com destino à Irlanda (DUB)

Os passageiros provenientes de países fora da União Europeia que transportem animais para o Aeroporto de Dublin por via aérea têm, obrigatoriamente, de informar as autoridades veterinárias irlandesas da chegada dos mesmos com uma antecedência mínima de 24 horas. O horário de chegada de animais provenientes de países fora da UE terá de ser no período compreendido entre as 07h00 e as 21h00, nos 7 dias da semana.

O embarque só será feito se a verificação do controlo veterinário for confirmada. Consulte a informação detalhada por país de origem no Portal Pet Travel. 

 

 

ATENÇÃO:

O transporte combinado como AVIH num trajeto e no outro como AVI não é permitido.

Regulamento de transporte para cães com corte de orelhas 

Desde 1 de setembro de 2023, cães com corte de orelhas ou em que as mesmas tenham sido retiradas na sua totalidade sem ser por diagnóstico, tratamento de lesões, doenças ou infeção é proibida na Irlanda. 

Para poder transportar o animal é necessário ter um certificado, emitido por um veterinário local, atestando que as orelhas do cão foram removidas devido a um objectivo veterinário específico. O pedido de licença deve ser feito electronicamente, pelo menos até 5 dias antes da viagem.

Pode consultar todas as informações nas seguintes páginas: legislação sobre corte de orelhas de cães 2023 e guia de importação.

 

Requisitos em Voos de/para fora da UE

Requisitos e documentos obrigatórios para voos fora dos estados-membros da UE:

Antes de reservar qualquer viagem aérea para fora dos estados-membros da UE3, sugerimos que os passageiros se informem previamente junto do veterinário, ou da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, sobre os requisitos e documentos necessários para o transporte não comercial de animais de companhia, para a data e destino específicos das suas viagens.

3Exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Lichtenstein, Mónaco, Noruega, São Marino e Estado do Vaticano por serem aderentes ao Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia.

ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRANSPORTE - PETC/AVIH

Sempre que a condição de transporte do animal não for a mesma para toda a viagem, ou seja, se o animal for transportado numa parte da viagem como AVIH e na outra como PETC, ou vice-versa, são necessárias 3 horas entre voos no ponto de transferência.

SEDATIVOS

Não recomendamos o uso de sedativos exceto sob certas condições e recomendações veterinárias.
Os tranquilizantes baixam a pressão sanguínea sobretudo a alta altitude, o que pode ser fatal para os animais quando viajam no porão.

 

Voos para Portugal:

Os animais que viajam para Portugal, com origem em países fora da UE (incluindo o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte) devem submeter um pedido de entrada à DGAV pelo menos 48 horas antes da chegada.

 

Voos de/para Reino Unido:

Não é permitida a entrada de animais de estimação. 

Apenas cães reconhecidos como "animais de serviço" (SVAN) podem ser autorizados para o transporte na cabine em voos da TAP para/em trânsito no Reino Unido. Outros animais não são aceites para transporte, nem na cabine nem no porão, para o Reino Unido.

No entanto, animais (incluindo "animais de serviço" (SVAN) são permitidos para transporte para fora do Reino Unido.

A partir de dia  01 de Maio de 2022, PETC e AVIH não serão aceites em voos com origem/trânsito no aeroporto de LGW . Para qualquer rota com origem de LGW, directa ou em trânsito, os animais de estimação devem ser transportados como carga.

 

Viagens com destino Sevilha (SVQ)

Para este destino não são permitidos animais vindos de países não-Schengenexceto se tiver sido verificada a documentação destes no primeiro ponto de entrada na UE. Esta norma também se aplica a cães de assistência.

Ao reservar um segmento de voo para este destino, será mostrado o alerta "NO AVIH OR PETC ALLOWED TO SVQ FROM NON SCHENGEN". Não existe warning específico para cães de assistência.

 

Viajar para os EUA 

A partir de 14 de julho de 2021, haverá uma suspensão temporária da importação de cães que entram nos Estados Unidos da América vindos de países classificados pelo CDC (Centros para Controle e Prevenção de Doenças) como de alto risco para raiva canina. Também pode incluir cães que chegam de países que NÃO apresentam alto risco, se os cães estiveram num país de alto risco durante os seis meses anteriores à viagem. 
Esta suspensão temporária não afetará quem importa cães de países com risco baixo ou nenhum risco conhecido de raiva canina, ou cidadãos dos Estados Unidos e residentes legais de retorno com animais de estimação (desde que todos os requisitos de isenção sejam cumpridos).

Os cães com uma licença de importação de cães do CDC só podem fazer a sua entrada pelo Aeroporto Internacional JFK.

ACTUALIZAÇÃO: Em vigor a partir de 1 de dezembro de 2021:

  • Os cães vacinados nos Estados Unidos por um veterinário licenciado nos EUA podem voltar a entrar nos Estados Unidos a partir de um país de alto risco sem uma licença de importação de cães do CDC - Mais informações AQUI
  • Todos os cães que estiveram num país de alto risco nos últimos 6 meses só podem entrar nos Estados Unidos através de um porto de entrada aprovado, que inclui os 18 aeroportos com uma estação de quarentena do CDC - Mais informações AQUI


Viajar de/para o Brasil

Os Passageiros a viajar com AVIH/PETC não são aceites se tiverem voos de ligação operados pela G3 e/ou AD no Brasil.  
Esta regra aplica-se a todos os voos operados por estas companhias, mesmo que o número de voo marketing seja TP. 
Os passageiros devem entrar em contato diretamente com cada companhia aérea.

Da UE para o Brasil:

Informamos que  por decisão do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, deixou de estar autorizado a entrada de animais de companhia sem a apresentação do Certificado Veterinário Internacional.

O Passaporte Europeu para Animais de Estimação não é reconhecido pelas autoridades brasileiras, pelo que apenas o CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL deve ser apresentado.

 Informação detalhada AQUI

  • Licença de Importação: com exceção de cães e gatos, qualquer outro animal de estimação que entre no país tem de ter uma Licença de Importação emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Transporte de aves para Guarulhos: o transporte de aves com destino ao Aeroporto de Guarulhos (São Paulo) deverá ser realizado como carga.
  • Para mais informações sobre o transporte de animais por via aérea para o Brasil, consulte os links informativos abaixo:

Do Brasil para a UE:

Certificados Veterinarios Internacionais (CVI): Desde 1 de novembro de 2022, a emissão de CIVs para a União Europeia passou a ser realizada por via eletrónica. Verifique AQUI todas as informações

Se precisa de transportar animais por via aérea do Brasil para a União Europeia, consulte o que precisa de fazer neste documento (PDF, 31 KB, PT).


Viajar em trânsito/para África do Sul

Não será aceite PETC/AVIH em voos com destino/trânsito na África do Sul a menos que se manifeste como Carga - ver TIMATIC.

 

Viajar de/para Angola

Para as viagens entre Lisboa e Luanda, o transporte de animais em porão não pode ser aceite. Aconselha-se a contactar previamente o Departamento de Carga.

TAP Miles&Go Pets

Porque somos uma companhia Pet Friendly, os Clientes TAP Miles&Go ganham milhas ao viajar em voos operados pela TAP com os seus animais de companhia. Seja na cabine ou no porão, podem obter até 500 milhas ao levar os seus fiéis companheiros nos nossos aviões!

Basta inserir normalmente o número de passageiro frequente TAP Miles&Go no PNR.

Esta oferta não se aplica no caso de os clientes viajaram com bilhetes-prémio ou outro tipo de bilhetes não elegíveis para acumular milhas.

 

 

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