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Documentos Necessários para Viajar
Atualizado em 30 maio 2022

É da responsabilidade dos passageiros apresentarem documentação atualizada para viajar, quer se trate de identificação, de vistos ou outros documentos de entrada nos países que o requerem, incluindo a vacinação.

  • Confirme se os documentos dos seus clientes, principalmente o passaporte, estão em conformidade com os requisitos de entrada.
    A validade necessária varia consoante do destino, portanto deve sempre efetuar esta verificação. Desta forma evita que lhes seja negada entrada no país de destino.
    No IATA Travel Centre pode facilmente verificar a validade necessária, a necessidade de visto, vacinas ou outra condição de entrada num país.

    No tópico relativo a APIs, também encontra recomendações dos dados exigidos por alguns países (tais como os E.U.A., o Canadá ou o Brasil, entre outros) e que deverão ser inseridos nas reservas com antecedência.

    No caso de menores a viajar sem os progenitores ou tutores legais, consulte a página sobre Menores Desacompanhados (UMNR) e o Portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para todas as informações sobre as condições de saída de Menores de Território Nacional.
     
  • Verifique sempre em TIMATIC e na ferramenta Sherpa as necessidades de documentos, vistos, autorizações, vacinas, etc. de acordo com o percurso ou destino. 
     
  • Recomendamos que os passageiros tirem cópias dos documentos da viagem, dos passaportes o cartões de identidade, assim como dos cartões de embarque e reservas de hotel para o caso de perderem os originais.

 

Passaporte Eletrónico

Todos os cidadãos da UE, maiores de idade e detentores do Passaporte Eletrónico, podem usar os dispositivos eletrónicos de passagem na fronteira nos principais aeroportos portugueses.

Se atravessar o Espaço Schengen, com este método, evite filas utilizando o Sistema RAPID - Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente.

Como utilizar:

  • Insere-se o Passaporte no dispositivo, aberto e virado para baixo. Deve-se aguardar enquanto a leitura é feita;
  • Quando a porta abrir, deve-se remover o Passaporte e avançar;
  • De seguida deve posicionar-se no local indicado no chão e olhar de frente para o espelho;
  • Avançar assim que a segunda porta abrir.

Os passageiros devem evitar:

  • Tapar o rosto;
  • Usar chapéu;
  • Usar telemóveis ou outros dispositivos eletrónicos;
  • Usar óculos de sol.

Vantagens do Passaporte Eletrónico:

  • Identificação segura;
  • Proteção de apropriação ilegal de identidade e de utilização indevida do documento;
  • Proteção contra tentativas de alteração do documento;
  • Auxílio na deteção de documento falsos ou manipulados.
  • Para mais informações, consulte o site RAPID by SEF.
Vistos Espaço Schengen

É da responsabilidade  dos passageiros obter os vistos necessários para os países de destinos que tenham esta obrigatoriedade legal. Cumpre verificar se os passaportes devem estar válidos para o período de estada ou além deste.

Todos os passageiros de países que não pertençam à Comunidade Europeia que ao transitar entre dois países membros do Espaço Schengen, devem ter um visto Schengen.

Consulte AQUI todos os países dos quais os cidadãos devem ter um visto Schengen para as suas viagens e também quais os que não necessitam.

É da maior importância que alerte os seus clientes para esta obrigatoriedade e ajude-os a obter a informação correta. Consulte sempre o TIMATIC e em caso de dúvida, os consulados ou embaixadas.

Para mais informações sobre as fronteiras do Espaço Schengen e todas as condições de acesso aos vistos, visite o site da Comissão Europeia.

Autorizações ESTA e e-TA
 Verifique AQUI tudo o que precisa saber sobre a documentação para viajar para ou transitar nos Estados Unidos da América e no Canadá
 
Autorizações médicas

Para conseguirmos prestar um melhor serviço aos nossos passageiros, alertamos que é necessário informar a TAP sempre que existam problemas de saúde. 

Caso o seu cliente sofra de uma doença grave ou incapacitante, o médico deve preencher o impresso Medical Information for Fitness to Travel - MEDIF (PDF, 0.1MB, PT).

Após preenchido, o MEDIF deve ser enviado para:

Fax nº (+351) 21 841 5880

Email: [email protected]

Se o passageiro necessitar de assistência especial,  consulte a informação respectiva em TAP Agents e preencha também o formulário “Pedido de Assistência a Pessoas com Deficiência” pelo menos 72 horas antes do voo.


Mais informações:

Encontrará informações mais específicas consoante o caso médico na secção “Pedidos Especiais”.

Se ainda continuar a necessitar de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar com o Helpdesk de Agências. 

Vacinação contra a Febre Amarela
 

É importante verificar as restrições e requisitos das medidas sanitárias de cada país.

Para isso, confirme abaixo se o destino do seu cliente exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) da Febre Amarela.

O que é o CIVP e como o posso obter?

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a Febre Amarela e outras doenças. É essencial, pois alguns países exigem este documento para entrar no seu território, de forma a prevenir a disseminação de doenças e contaminação.

Caso o passageiro ainda não tenha o CIVP, a TAP recomenda que siga rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para poder emitir o certificado com a maior antecedência possível.

Atenção

O CIVP da Febre Amarela deve ser tirado no prazo mínimo de 11 (onze) dias antes da viagem. Para mais informações acerca de destinos ou conexões específicas, por favor consulte o site da ANVISA.

Encontre AQUI a lista completa dos países onde é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Como emitir o Certificado

Brasil - Normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira

RESOLUÇÃO N° 2.524 (PDF, 0.08MB, PT)

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98, e tendo em vista o disposto no art. 65, parágrafo 2º da Lei nº 9.069, de 30.06.95, RESOLVEU:

Art. 1º - As pessoas físicas que ingressarem no País ou dele saírem com recursos em moeda nacional ou estrangeira em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou ao seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 9.069/95, devem apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o local de sua entrada no País ou de sua saída do País, declaração relativa aos valores em espécie, em cheques e em "traveller's cheques" que estiver portando, na forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Fazenda.

O viajante que sair do País com moeda estrangeira em espécie, em cheques e em "traveller's cheques", em valor superior ao que trata esta Resolução, pode ser solicitado a apresentar, em prazo a ser estipulado pela Secretaria da Receita Federal:
 

  1. o comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País pelo valor igual ou superior ao declarado; ou
  2. a declaração apresentada à unidade da Secretaria da Receita Federal, quando de sua entrada em território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; ou
  3.  o documento que comprove o recebimento em espécie e/ou em "traveller's cheques" por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor ou pela utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de tratar-se de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior, quando em trânsito no País.

Mais informações:

Banco Central do Brasil

 

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