Atualizado em 27 dez. 2024

A partir de 2 de janeiro de 2025, entra em vigor uma sobretaxa ambiental (YQ) relacionada com a utilização de SAF, combustível sustentável para a aviação, para partidas da Europa nos voos da TAP Air Portugal.
Esta sobretaxa cobre parte dos custos cada vez mais elevados que surgem para cumprimento do Regulamento “ReFuelEU Aviação”, que exige que os combustíveis fornecidos a partir de 2025 nos aeroportos europeus incluam SAF. Será aplicada por segmento de voo conforme o destino e a classe de serviço.
O SAF, combustível sustentável para a aviação pode reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) em até 80% ao longo do ciclo de vida do combustível, em comparação com o combustível de aviação convencional (querosene de aviação, de origem fóssil).
Valores da Sobretaxa por Segmento (€):
Região
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Classe Económica |
Classe Executiva |
Grupo 1: Europa e Norte de África
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2€ |
4€ |
Grupo 2: África Ocidental* e Médio Oriente
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6€ |
12€ |
Grupo 3: EUA, Canadá, México, Venezuela, Brasil, Moçambique e Angola
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12€ |
24€ |
*Inclui: Dakar, Sal, Boa Vista, São Vicente, Praia, Banjul, Bissau, Acra e São Tomé
A sobretaxa aplica-se a segmentos de voos com partidas de:
- EU-27
- Suíça
- Grã-Bretanha
- Noruega
Exceções:
- Voos domésticos (Portugal Continental, Madeira e Açores).
- Bilhetes de bebé (INF) que não ocupe lugar.
Exemplos de Aplicação:
Lisboa – Paris (Só Ida, Classe Económica): 2 €
Funchal - Lisboa - Paris (Só Ida, Classe Económica): 2€ (Taxa aplicável apenas ao voo LIS PAR)
Porto - Lisboa - Roma (Ida e Volta, Classe Económica): 4€ (Taxa aplicável apenas aos voos LIS ROM LIS)
Lisboa – Nova Iorque (Ida e Volta, Classe Económica): 12 € (Taxa aplicável apenas ao voo LIS NYC)
Porto - Lisboa - Salvador (Só Ida, Classe Económica): 12€ (Taxa aplicável apenas ao voo LIS SSA)
Madrid – Lisboa – São Paulo (Ida e Volta, Classe Económica): 16 € (Taxa Aplicável apenas aos voos MAD LIS + LIS GRU + LIS MAD).
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