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Pré-registo e Taxa de Segurança Aeroportuária em Cabo Verde
Atualizado em 10 jan. 2019

De acordo com a informação veiculada pelas autoridades cabo verdianas, a partir do dia 01 de janeiro de 2019, com a entrada em vigor do novo quadro legal que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território de Cabo Verde, o processo de entrada de viajantes neste país conhece várias inovações, resultantes da introdução da etapa de pré-registo de viajantes, da implementação do novo regime da taxa de segurança aeroportuária - TSA-  e da atualização da lista de países cujos cidadãos beneficiam de isenção de visto de entrada no território.

A TSA é cobrada tanto nos voos domésticos como nos internacionais. O montante da TSA para os voos domésticos mantém-se nos 150 CVE e continuará a ser cobrada no ato da emissão do título de viagem. Nos voos internacionais, o montante da TSA é de 3.400 CVE (€30,83) e passa a ser cobrado no ato da realização do pré-registo na plataforma on-line (www.ease.gov.cv) ou, excecionalmente, à entrada em Cabo Verde. À chegada, os pagamentos da TSA podem ser feitos em dinheiro ou cartão de crédito, embora sujeitos a uma taxa adicional.

 

A etapa de pré-registo consiste, essencialmente, na disponibilização pelo viajante de dados do passaporte e informações sobre as datas previstas para a sua entrada no território nacional, o número de voo, data de saída do país e local de alojamento, visando um processo de verificação prévia de segurança dos viajantes, por parte das autoridades nacionais. Deverá ser feito preferencialmente com a antecedência de 5 dias antes do início da viagem.

No ato de pré-registo, os passageiros deverão igualmente proceder ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).

Com exceção dos nacionais e naturais de Cabo Verde, crianças com menos de 2 anos, assim como dos cidadãos estrangeiros residentes no país, todos os demais viajantes deverão efetuar o pré-registo e o respetivo pagamento da TSA.

No que respeita à isenção de visto de entrada em Cabo Verde, e nos termos da Resolução n.º 134/2018, de 28 de dezembro, os cidadãos nacionais dos 28 países da União Europeia, de Andorra, da Islândia, do Liechtenstein, do Mónaco, da Noruega, do Reino Unido, da Suíça, San Marino e Vaticano passam a beneficiar da isenção de visto de entrada em Cabo Verde, com o limite de permanência de 30 dias.

Este texto foi baseado no site oficial da Polícia Nacional de Cabo Verde e no folheto do EASE - Processo Eficiente, Automático e Seguro de Entrada de Viajantes.
Para mais informações, decarregue o folheto AQUI.
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