Atualizado em 10 out. 2023
Informamos que, com efeito imediato, e por disposição do Decreto Presidencial nº 189/23 de 29 de Setembro de 2023, os passageiros com destino a Angola deixam de ter necessidade de Visto de Turismo para estadias até 30 dias por entrada e inferiores a 90 dias por ano.
Esta disposição não dispensa o cumprimento dos restantes requisitos aplicáveis nos postos de fronteira, nomeadamente a apresentação de:
- Passaporte com validade superior ao período da estadia
- Certificado internacional de vacinação, sempre que se aplique.
Esta informação não dispensa a consulta do TIMATIC e das autoridades competentes.