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Procedimentos de irregularidades e compensações
Atualizado em 13 maio 2022

Em todas as situações em que os passageiros da TAP AIR PORTUGAL fiquem impedidos de viajar nos voos que inicialmente escolheram aquando da compra do bilhete e que devido a uma irregularidade (ex: condições meteorológicas, greves, cancelamentos operacionais, mudanças de horários, etc…), seja necessário protegê-los noutros voos, serão aplicados os devidos procedimentos de proteção de passageiros. Consoante a distância temporal a que a irregularidade se manifeste da partida, os procedimentos serão aplicados pelo Help Desk das Agências ou pelos nossos serviços nos aeroportos.

Em situações pontuais de irregularidade generalizada que podem causar um maior impacto na operação da TAP AIR PORTUGAL e que exijam cuidado acrescido, a TAP divulgará procedimentos específicos para as situações em causa e que poderão ser seguidos e aplicados diretamente pelos Agentes de Viagens. Esses procedimentos serão sempre publicados nesta secção do portal.

A partir de 1 de junho 2019, têm efeito alterações nas Resoluções IATA 735d e 766

RESOLUÇÃO 735d – Trata de Mudança Involuntária de Companhia Aérea, rota e/ou data/hora de viagem.
Define as situações de irregularidade operacional bem como os procedimentos a seguir para acesso a inventário e de reemissão de bilhetes aquando da utilização de Interline. Aplica-se desde que a circunstância não tenha ocorrido mais de um dia antes da partida programada do voo impactado.

RESOLUÇÃO 766 – Trata de Procedimentos de Reserva para Protecção de Passageiro com Interline.
Define procedimentos de reserva e o acesso ao inventário/availability, no âmbito da Reso 735d.

NOVAS REGRAS:

A janela de Irregularidade para protecção de passageiros no interline passa a ser até ao final do dia seguinte ao voo originalmente afectado pela irregularidade. A reserva poderá ser feita somente nas companhias autorizadas pela TAP AIR PORTUGAL com as condições indicadas. A reemissão do bilhete deve ser feita de modo a que nos endossos do bilhete surja o código INVOL e em Fare Calculation o indicador “I-“ de Involuntary.

NOTA – A TAP AIR PORTUGAL definirá a  utilização de companhias aéreas que não impliquem riscos tais como a possível recusa do passageiro por parte do novo transportador e/ou impacto negativo na receita da TAP. Não são permitidas reemissões de bilhetes com procedimento INVOL fora da nova janela de irregularidade e para situações não previstas na Resolução 735d.

Todas as protecções efectuadas a partir do 3º dia (inclusive) após o voo originalmente afectado pela irregularidade são consideradas como SCHEDULE CHANGE.
Em caso de necessidade de protecção do passageiro no interline serão utilizadas as companhias aéreas autorizadas pela TAP AIR PORTUGAL. Reservas a serem efectuadas nas classes mais baixas disponíveis em inventário, na mesma cabine. Reemissão do bilhete deve ser feita  para que em Fare Calculation do bilhete surja o indicador de “S-“ de Schedule Change. 

 

Consulte o Manual de Práticas Responsáveis de Reservas onde tem mais detalhes sobre procedimentos em caso de irregularidades e alterações de horários.

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