Documentos de identificação
Em Território Nacional e em Espaço Schengen
Com efectividade a 01 de Fevereiro de 2010
TERRITÓRIO NACIONAL
Considera-se documento de identificação:
a) O bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos portugueses
b) O título de residência, o bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
c) O título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros nacionais de países terceiros
Outros documentos de identificação
Podem também ser considerados válidos, para viajar em território nacional, os seguintes documentos de identificação:
a) Carta de condução
b) Documento comprovativo de pedido de substituição de B.I ou emissão de cartão de cidadão.
c) Cédula Profissional
d) Boletim/Assento de Nascimento para menor de 6 anos acompanhado pelos pais da criança
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EM ESPAÇO SCHENGEN
Considera-se documento de identificação:
a) O bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos portugueses
b) O título de residência, o bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
c) O título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros nacionais de países terceiros
Direito de circulação e de residência até 3 meses
Qualquer cidadão da União Europeia tem direito a deslocar-se a um outro Estado-Membro munido de um bilhete de identidade ou de um passaporte válido.
Os membros da família que não têm nacionalidade de um Estado-Membro beneficiam do mesmo direito que os do cidadãos que acompanham. O cartão de residência será considerado como equivalente ao visto de curta duração.
Fronteiras externas:
Consideram-se fronteiras externas, os voos que tenham como proveniência ou destino os territórios dos Estados não vinculados ao Acordo Schengen
Outros documentos de identificação
Pode também ser considerado válido, para viajar no espaço Schengen, a carta de condução.
Nota: Para mais informações queira por favor ver o link em baixo ou consulte o manual TIM (Travel Information Manual):
http://europa.eu/abc/travel/doc/index_pt.htm
Em Território Nacional e em Espaço Schengen
Com efectividade a 01 de Fevereiro de 2010
TERRITÓRIO NACIONAL
Considera-se documento de identificação:
a) O bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos portugueses
b) O título de residência, o bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
c) O título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros nacionais de países terceiros
Outros documentos de identificação
Podem também ser considerados válidos, para viajar em território nacional, os seguintes documentos de identificação:
a) Carta de condução
b) Documento comprovativo de pedido de substituição de B.I ou emissão de cartão de cidadão.
c) Cédula Profissional
d) Boletim/Assento de Nascimento para menor de 6 anos acompanhado pelos pais da criança
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EM ESPAÇO SCHENGEN
Considera-se documento de identificação:
a) O bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos portugueses
b) O título de residência, o bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
c) O título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros nacionais de países terceiros
Direito de circulação e de residência até 3 meses
Qualquer cidadão da União Europeia tem direito a deslocar-se a um outro Estado-Membro munido de um bilhete de identidade ou de um passaporte válido.
Os membros da família que não têm nacionalidade de um Estado-Membro beneficiam do mesmo direito que os do cidadãos que acompanham. O cartão de residência será considerado como equivalente ao visto de curta duração.
Fronteiras externas:
Consideram-se fronteiras externas, os voos que tenham como proveniência ou destino os territórios dos Estados não vinculados ao Acordo Schengen
Outros documentos de identificação
Pode também ser considerado válido, para viajar no espaço Schengen, a carta de condução.
Nota: Para mais informações queira por favor ver o link em baixo ou consulte o manual TIM (Travel Information Manual):
http://europa.eu/abc/travel/doc/index_pt.htm








