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Deportados Acompanhados

DEPA

A condição de - DEPA - tem de ser mantida da origem até ao destino do passageiro.

Ex.: um passageiro não pode ser DEPA em AMSLIS e DEPU em LISLAD.

Só se aceitam DEPA em classe económica.

O percurso de DEPA e acompanhantes deve estar confirmado na totalidade.

É mandatório indicar o motivo da deportação em SSR DEPA.

Para os acompanhantes e para o DEPA terá de ser pedida uma refeição especial, tratando-se de uma acção interna da companhia, assim como "seating".

Caso DEPA e ESCORTS tenham reserva em booking files separados deverá fazer cross ref dos mesmos em OSI TCP.

 

De acordo com a regras do ICAO reflectidas na legislação europeia e portuguesa de segurança da aviação civil, smpre que as autoridades competentes decidam o transporte de deportados ou passageiros sob custódia policial, as companhias aéreas devem ser notificadas com antecedência e por escrito do número de voo e data da viagem.

A notificação escrita deve incluir:
  • a identidade do passageiro (nome completo; data de nascimento; nacionalidade; nº Passaporte; etc)
  • a razão da deportação
  • nome e categoria do/s acompanhante/s (escort)
  • risco, incluindo *razões para acompanhamento*
  • natureza dos documentos disponíveis

Deve ser enviada com a devida antecedêcia para o Departamento de Segurança da TAP

Fax: +351 21 841 67 63

E-mail:  falsecurity@tap.pt

Se estes requisitos não forem cumpridos, os passageiros não serão aceites.