Menores Não Acompanhados

UMNR - unaccompanied minors

Cada criança até aos 3 meses de idade tem sempre que ser acompanhada por um adulto com o mínimo de 18 anos.

Dos 3 meses aos 4 anos inclusivé ou é solicitada uma assistente adicional (ESHO) ou podem ser acompanhados por alguém desde que essa pessoa tenha pelo menos 15 anos e seja capaz de cuidar da criança durante toda a viagem, inclusivé todas as formalidades nos aeroportos.

Quando um adulto viaja com 2 infants é obrigatório a reserva de lugar para o 2º infant , tendo este que ser acompanhado por uma assistente adicional a pagar (ESHO). A assistente não será necessária, caso o adulto viaje com um acompanhante de pelos menos 15 anos de idade.

Uma criança com 3 e 4 anos de idade poderá ser acompanhada por outro psgr com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de UMNR sejam aplicados a ambos.

Não é UMNR um menor de idade igual ou superior a 5 anos, desde que acompanhado por um passageiro com pelo menos 12 anos, desde que este demonstre capacidade de o acompanhar durante toda a viagem, incluindo as formalidades aeroportuárias.

Dos 5 aos 11 anos inclusivé são sempre UMNR os psgrs que viajam sozinhos.

Dos 12 aos 17 anos inclusivé  poderão excepcionalmente ser UMNR a pedido dos pais.

Não são aceites reservas em lista de espera.

Se a facilidade estiver completa escolher nova data - incluir em * si / osi * os nomes dos acompanhantes que levam e recebem as crianças nos aeroportos de partida e chegada.

Taxas de UMNR


- Destinos Europeus, Casablanca, Domésticos e Ilhas - EUR 50

- Destinos Intercontinentais - EUR 100

Com efectividade a 7 de Julho 2010  taxa de UMNR passará a ser cobrada da seguinte forma:

1.    Presencialmente no aeroporto de partida - este é o processo preferencial e que deverá ser aconselhado

2.    Por VMPD - quando não houver serviços da TAP na cidade de partida ou outro impedimento (ex: viagem paga noutro local ou por pessoa que não seja o acompanhante) - o acompanhante do menor deverá levar consigo uma cópia do VMPD*

 * o pagador deverá fazer chegar ao acompanhante uma cópia do VMPD, de contrário, os agentes de check-in não terão como visualizar o documento.

IMPORTANTE: sempre que o itinerário inclua mais que uma companhia, serão cobradas tantas taxas quantas as companhias envolvidas. As taxas serão cobradas de acordo com a política de taxas de UMNR de cada uma delas. Nestes casos não serão aceites pagamento por VMPD, o pagamento tem de ser obrigatoriamente feito nos aeroportos antes do embarque.

Ex:  TP675 OPOLIS + @TP6032 LISKBP ->  será cobrada a taxa da TP + taxa da PS (operadora do voo TP6032)

 

As taxas aplicam-se do seguinte modo:
  • A crianças entre os 5 e os 11 anos viajando sozinhas
  • Por UMNR (excepto se forem irmãos, com mesma morada/apelido, viajando juntos, aplica-se uma só taxa)
  • Por one way (por direcção quando voado online em voos TP)

UMNR EM SITUAÇÃO DE INTERLINING

Cada companhia tem as suas regras de transporte de UM's no que respeita a idades e interlining. 

Em caso algum deve ser emitido bilhete antes de as companhias intervenientes no itinerário terem confirmado a facilidade e as suas condições de aceitação.

Algumas companhias nem aceitam situação de interlining, isto é, não aceitam receber UM's em trânsito de outras airlines, transferi-las para outras ou ambas as situações.

No caso de voos em code-share, antes de fazer qualquer reserva deverá questionar a facilidade faz parte do acordo ou se a facilidade só é aceite no voo "operating" ou se nem é de todo.

Ex:

MAO TP BSB TP LIS - o voo TP MAO-BSB é operado pela JJ, a qual não aceita UM's em voos de code-share nem situações de trânsito com interline.

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EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARENTAL DE MENORES

Esta normativa refere-se unicamente a menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeiros residentes em Portugal. Os menores estrangeiros não residentes, não precisam de autorização parental

 * Voos para destinos Schengen *

Quando NÃO precisa de autorização parental
  • Viajando acompanhados de adultos
  • Viajando sozinho sem ser entregue à custódia da TAP (não UMNR)

 Quando SIM precisa de autorização parental
  • Viajando Sozinho, sempre que seja considerado UMNR, isto é quando o menor é entregue à guarda da TAP (termo de responsabilidade) será exigida a autorização parental, emitida pelos titulares do poder parental e legalmente certificadas.

 * Voos para destinos não-Schengen *

Quando SIM precisa de autorização parental

Na aceitação no check-in de menores de qualquer idade, será exigida a apresentação de autorizações de saída emitidas pelos titulares do poder paternal, legalmente certificadas, desde que viagem
  • desacompanhadas
  • acompanhadas por apenas um dos progenitores
  • acompanhadas por quem não exerça o poder paternal

Quando um menor é considerado UMNR?
  • Menores de 5 a 11 (nunca podem viajar soizinhos sem tratamento de UMNR).
  • Menores de 3-4 acompanhados por um menor de 12-15 anos (ambos serão considerados UMNRs).
  • Menores de 12-17: a pedido dos pais ou tutor: TAP oferece a possibilidade de contratar o serviço. Não existe nenhuma outra possibilidade de assistência (MAAS ou young passenger já não existem). Quando a TAP (ou o seu handling agent) tem dúvidas sobre a capacidade do mesmo para viajar sozinho.
  • A aceitação destes passageiros será recusada até se obterem as devidas autorizações.

 Prova  da titularidade  do poder paternal
  • através da apresentação do assento de nascimento
  • ou da decisão judicial que altera a titularidade do poder paternal registada no assento de nascimento
  • menores emancipados pelo casamento: basta exibir a certidão de casamento
  • menores emancipados por decisão dos progenitores: basta exibir o assento de nascimento com o averbamento dessa decisão.

Para mais informações  sobre saída de menores do país, consulte o site do SEF, clicando no icon em cima à direita.