Aceitação de Crianças

Aceitação de Crianças e Bébés

CRIANÇA: pessoa que já tenha feito 2 anos de idade e não tenha atingido os 12 anos

É obrigatória a reserva de lugar.

Menores entre os 5 e os 11 anos podem viajar sem um adulto. Consulte neste site a página "Menores desacompanhados" para todos os procedimentos a ter em conta.

Menores com menos de 3 anos terão de viajar sempre acompanhados de um adulto. O acompanhante deverá ter pelo menos 15 anos de idade e ser capaz de tomar conta do menor durante toda a viagem, incluindo o check-in e formalidades de fronteira e alfândega, etc.


BEBÉ: pessoa que não tenha atingido os 2 anos de idade, não ocupando lugar*

Cada adulto poderá viajar com um bebé não ocupando lugar ou um bebé não ocupando lugar e uma criança ocupando lugar.

Até ao 7º dia de vida os bebés não são aceites para viajar, excepto como casos médicos.
Por razões de segurança a bordo muitas companhias limitam o número de bebés que acompanham um adulto.

EM VOOS TP, UM ADULTO NÃO PODERÁ VIAJAR SOZINHO COM 2 BEBÉS


Sempre que um passageiro adulto viaje com 2 bebés, terá de ser reservado um lugar para o segundo bebé e pedido e pago o serviço de um acompanhante (escort person ESHO). Serão emitidos os seguintes bilhetes: 1tarifa aplicável de adulto + 1tarifa aplicável de bébé + full fare ow para a ESHO e 100% tarifa de adulto para o bébé acompanhado por ESHO.

" CHARGE FOR THE ESCORT PERSON IS FULL APPLICABLE NORMAL
ONE WAY // OW// FARE FOR THE ESCORTED LEG.(...)
CHILD / INFANT PAYS 100 PCT OF APLICABLE NORMAL OR
SPECIAL ADULT FARE".


Não será necessário o serviço de acompanhante caso o adulto viaje também com alguém de pelo menos 15 anos de idade.

Se a viagem envolver outras companhias, podem aplicar-se regras diferentes. Consulte as companhias envolvidas sempre que tal acontecer.

Sempre que seja reservado o serviço de acompanhante, deverá ser feito no mesmo PNR do passageiro que viaja com os bebés. Devem ser adicionados SSR INF........com nomes e idades ao PNR.

*Bebé ocupando lugar: um bebé poderá ocupar um lugar pagando uma tarifa de criança (ou de adulto sem desconto de criança). O uso de cadeira de bebé (tipo cadeira de carro, modelo homologado) é obrigatório nestes casos.

CADEIRA DE BEBÉ: O uso de cadeira de bebé é obrigatório (por razões de segurança) na operação da TAP, por crianças até 2 anos de idade, mediante pagamento de tarifa de criança. A cadeira, cujas dimensões não podem exceder 40x40cm, tem de estar aprovada oficialmente para o efeito de transporte de avião, por departamento governamental de qualquer país e homologada conforme o regulamento europeu R44/03 ou R44/04 (a norma mais recente). Um logo ECE R44/03 ou R44/04 deve constar na embalagem ou na própria cadeira.

Na reserva devem ser inseridos os respectivos SSR:

- o SSR CHLD (deixa de ser INFT por ocupar lugar) e SSR CKIN com o aviso CAR TYPE INF SEAT

 SR CHLD-18MAR11/P2                                      

 SR CKIN-CAR-TYPE INF SEAT/P2


As reservas do adulto e do bebé ocupando lugar deverão ser feitas no mesmo PNR.


Em casos excepcionais, de crianças com mais de dois anos mas que por incapacidade física não consigam, por exemplo, manter o tronco direito, poderá ser aceite uma cadeira, desde que as suas dimensões permitam o seu encaixe no assento do avião. Estes casos deverão ser submetidos à aceitação da TAP antes de qualquer reserva.

 

INF's  que fazem 2 anos depois do início da viagem

 Devido à impossibilidade de conjugar ½ tarifa de INF com ½ tarifa de CHD, para emissão automática, a TAP informa que os INF que completem 2 anos depois do início da viagem estarão sujeitos à aplicação de tarifa de CHD.

Consulte o Capítulo 19 das regras das tarifas:

 

NOTE -

IF INFANT TURNS 2 YEARS DURING THE JOURNEY

PASSENGER MAY NOT TRAVEL AS AN INFANT AND INSTEAD

MUST OCCUPY A SEAT PRICED AT CHILD FARE FOR THE 

ENTIRE JOURNEY. 

Neste caso é obrigatório o uso da cadeira, conforme já descrito.

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Aceitação de crianças: documentação

EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARENTAL DE MENORES

Esta normativa refere-se unicamente a menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeiros residentes em Portugal. Os menores estrangeiros não residentes, não precisam de autorização parental

 * Voos para destinos Schengen *

Quando NÃO precisa de autorização parental
  • Viajando acompanhados de adultos
  • Viajando sozinho sem ser entregue à custódia da TAP (não UMNR)

 Quando SIM precisa de autorização parental
  • Viajando Sozinho, sempre que seja considerado UMNR, isto é quando o menor é entregue à guarda da TAP (termo de responsabilidade) será exigida a autorização parental, emitida pelos titulares do poder parental e legalmente certificadas.

 * Voos para destinos não-Schengen *

Quando SIM precisa de autorização parental

Na aceitação no check-in de menores de qualquer idade, será exigida a apresentação de autorizações de saída emitidas pelos titulares do poder paternal, legalmente certificadas, desde que viagem
  • desacompanhadas
  • acompanhadas por apenas um dos progenitores
  • acompanhadas por quem não exerça o poder paternal

 Prova  da titularidade  do poder paternal
  • através da apresentação do assento de nascimento
  • ou da decisão judicial que altera a titularidade do poder paternal registada no assento de nascimento
  • menores emancipados pelo casamento: basta exibir a certidão de casamento
  • menores emancipados por decisão dos progenitores: basta exibir o assento de nascimento com o averbamento dessa decisão.

Para mais informações  sobre saída de menores do país, consulte o site do SEF

www.sef.pt/