Aceitação de Crianças
Aceitação de Crianças e Bébés
CRIANÇA: pessoa que já tenha feito 2 anos de idade e não tenha atingido os 12 anos
É obrigatória a reserva de lugar.
Menores entre os 5 e os 11 anos podem viajar sem um adulto. Consulte neste site a página "Menores desacompanhados" para todos os procedimentos a ter em conta.
Menores com menos de 3 anos terão de viajar sempre acompanhados de um adulto. O acompanhante deverá ter pelo menos 15 anos de idade e ser capaz de tomar conta do menor durante toda a viagem, incluindo o check-in e formalidades de fronteira e alfândega, etc.
BEBÉ: pessoa que não tenha atingido os 2 anos de idade, não ocupando lugar*
Cada adulto poderá viajar com um bebé não ocupando lugar ou um bebé não ocupando lugar e uma criança ocupando lugar.
Até ao 7º dia de vida os bebés não são aceites para viajar, excepto como casos médicos.
Por razões de segurança a bordo muitas companhias limitam o número de bebés que acompanham um adulto.
EM VOOS TP, UM ADULTO NÃO PODERÁ VIAJAR SOZINHO COM 2 BEBÉS
Sempre que um passageiro adulto viaje com 2 bebés, terá de ser reservado um lugar para o segundo bebé e pedido e pago o serviço de um acompanhante (escort person ESHO). Serão emitidos os seguintes bilhetes: 1tarifa aplicável de adulto + 1tarifa aplicável de bébé + full fare ow para a ESHO e 100% tarifa de adulto para o bébé acompanhado por ESHO.
" CHARGE FOR THE ESCORT PERSON IS FULL APPLICABLE NORMAL
ONE WAY // OW// FARE FOR THE ESCORTED LEG.(...)
CHILD / INFANT PAYS 100 PCT OF APLICABLE NORMAL OR
SPECIAL ADULT FARE".
Não será necessário o serviço de acompanhante caso o adulto viaje também com alguém de pelo menos 15 anos de idade.
Se a viagem envolver outras companhias, podem aplicar-se regras diferentes. Consulte as companhias envolvidas sempre que tal acontecer.
Sempre que seja reservado o serviço de acompanhante, deverá ser feito no mesmo PNR do passageiro que viaja com os bebés. Devem ser adicionados SSR INF........com nomes e idades ao PNR.
*Bebé ocupando lugar: um bebé poderá ocupar um lugar pagando uma tarifa de criança (ou de adulto sem desconto de criança). O uso de cadeira de bebé (tipo cadeira de carro, modelo homologado) é obrigatório nestes casos.
CADEIRA DE BEBÉ: O uso de cadeira de bebé é obrigatório (por razões de segurança) na operação da TAP, por crianças até 2 anos de idade, mediante pagamento de tarifa de criança. A cadeira, cujas dimensões não podem exceder 40x40cm, tem de estar aprovada oficialmente para o efeito de transporte de avião, por departamento governamental de qualquer país e homologada conforme o regulamento europeu R44/03 ou R44/04 (a norma mais recente). Um logo ECE R44/03 ou R44/04 deve constar na embalagem ou na própria cadeira.
Na reserva devem ser inseridos os respectivos SSR:
- o SSR CHLD (deixa de ser INFT por ocupar lugar) e SSR CKIN com o aviso CAR TYPE INF SEAT
SR CHLD-18MAR11/P2
SR CKIN-CAR-TYPE INF SEAT/P2
As reservas do adulto e do bebé ocupando lugar deverão ser feitas no mesmo PNR.
Em casos excepcionais, de crianças com mais de dois anos mas que por incapacidade física não consigam, por exemplo, manter o tronco direito, poderá ser aceite uma cadeira, desde que as suas dimensões permitam o seu encaixe no assento do avião. Estes casos deverão ser submetidos à aceitação da TAP antes de qualquer reserva.
INF's que fazem 2 anos depois do início da viagem
Devido à impossibilidade de conjugar ½ tarifa de INF com ½ tarifa de CHD, para emissão automática, a TAP informa que os INF que completem 2 anos depois do início da viagem estarão sujeitos à aplicação de tarifa de CHD.
Consulte o Capítulo 19 das regras das tarifas:
NOTE -
IF INFANT TURNS 2 YEARS DURING THE JOURNEY
PASSENGER MAY NOT TRAVEL AS AN INFANT AND INSTEAD
MUST OCCUPY A SEAT PRICED AT CHILD FARE FOR THE
ENTIRE JOURNEY.
Neste caso é obrigatório o uso da cadeira, conforme já descrito.
---------------------------------------------------------------------------------------
Aceitação de crianças: documentação
EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARENTAL DE MENORES
Esta normativa refere-se unicamente a menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeiros residentes em Portugal. Os menores estrangeiros não residentes, não precisam de autorização parental
* Voos para destinos Schengen *
Quando NÃO precisa de autorização parental
Quando SIM precisa de autorização parental
* Voos para destinos não-Schengen *
Quando SIM precisa de autorização parental
Na aceitação no check-in de menores de qualquer idade, será exigida a apresentação de autorizações de saída emitidas pelos titulares do poder paternal, legalmente certificadas, desde que viagem
Prova da titularidade do poder paternal
Para mais informações sobre saída de menores do país, consulte o site do SEF
www.sef.pt/
Aceitação de Crianças e Bébés
CRIANÇA: pessoa que já tenha feito 2 anos de idade e não tenha atingido os 12 anos
É obrigatória a reserva de lugar.
Menores entre os 5 e os 11 anos podem viajar sem um adulto. Consulte neste site a página "Menores desacompanhados" para todos os procedimentos a ter em conta.
Menores com menos de 3 anos terão de viajar sempre acompanhados de um adulto. O acompanhante deverá ter pelo menos 15 anos de idade e ser capaz de tomar conta do menor durante toda a viagem, incluindo o check-in e formalidades de fronteira e alfândega, etc.
BEBÉ: pessoa que não tenha atingido os 2 anos de idade, não ocupando lugar*
Cada adulto poderá viajar com um bebé não ocupando lugar ou um bebé não ocupando lugar e uma criança ocupando lugar.
Até ao 7º dia de vida os bebés não são aceites para viajar, excepto como casos médicos.
Por razões de segurança a bordo muitas companhias limitam o número de bebés que acompanham um adulto.
EM VOOS TP, UM ADULTO NÃO PODERÁ VIAJAR SOZINHO COM 2 BEBÉS
Sempre que um passageiro adulto viaje com 2 bebés, terá de ser reservado um lugar para o segundo bebé e pedido e pago o serviço de um acompanhante (escort person ESHO). Serão emitidos os seguintes bilhetes: 1tarifa aplicável de adulto + 1tarifa aplicável de bébé + full fare ow para a ESHO e 100% tarifa de adulto para o bébé acompanhado por ESHO.
" CHARGE FOR THE ESCORT PERSON IS FULL APPLICABLE NORMAL
ONE WAY // OW// FARE FOR THE ESCORTED LEG.(...)
CHILD / INFANT PAYS 100 PCT OF APLICABLE NORMAL OR
SPECIAL ADULT FARE".
Não será necessário o serviço de acompanhante caso o adulto viaje também com alguém de pelo menos 15 anos de idade.
Se a viagem envolver outras companhias, podem aplicar-se regras diferentes. Consulte as companhias envolvidas sempre que tal acontecer.
Sempre que seja reservado o serviço de acompanhante, deverá ser feito no mesmo PNR do passageiro que viaja com os bebés. Devem ser adicionados SSR INF........com nomes e idades ao PNR.
*Bebé ocupando lugar: um bebé poderá ocupar um lugar pagando uma tarifa de criança (ou de adulto sem desconto de criança). O uso de cadeira de bebé (tipo cadeira de carro, modelo homologado) é obrigatório nestes casos.
CADEIRA DE BEBÉ: O uso de cadeira de bebé é obrigatório (por razões de segurança) na operação da TAP, por crianças até 2 anos de idade, mediante pagamento de tarifa de criança. A cadeira, cujas dimensões não podem exceder 40x40cm, tem de estar aprovada oficialmente para o efeito de transporte de avião, por departamento governamental de qualquer país e homologada conforme o regulamento europeu R44/03 ou R44/04 (a norma mais recente). Um logo ECE R44/03 ou R44/04 deve constar na embalagem ou na própria cadeira.
Na reserva devem ser inseridos os respectivos SSR:
- o SSR CHLD (deixa de ser INFT por ocupar lugar) e SSR CKIN com o aviso CAR TYPE INF SEAT
SR CHLD-18MAR11/P2
SR CKIN-CAR-TYPE INF SEAT/P2
As reservas do adulto e do bebé ocupando lugar deverão ser feitas no mesmo PNR.
Em casos excepcionais, de crianças com mais de dois anos mas que por incapacidade física não consigam, por exemplo, manter o tronco direito, poderá ser aceite uma cadeira, desde que as suas dimensões permitam o seu encaixe no assento do avião. Estes casos deverão ser submetidos à aceitação da TAP antes de qualquer reserva.
INF's que fazem 2 anos depois do início da viagem
Devido à impossibilidade de conjugar ½ tarifa de INF com ½ tarifa de CHD, para emissão automática, a TAP informa que os INF que completem 2 anos depois do início da viagem estarão sujeitos à aplicação de tarifa de CHD.
Consulte o Capítulo 19 das regras das tarifas:
NOTE -
IF INFANT TURNS 2 YEARS DURING THE JOURNEY
PASSENGER MAY NOT TRAVEL AS AN INFANT AND INSTEAD
MUST OCCUPY A SEAT PRICED AT CHILD FARE FOR THE
ENTIRE JOURNEY.
Neste caso é obrigatório o uso da cadeira, conforme já descrito.
---------------------------------------------------------------------------------------
Aceitação de crianças: documentação
EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARENTAL DE MENORES
Esta normativa refere-se unicamente a menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeiros residentes em Portugal. Os menores estrangeiros não residentes, não precisam de autorização parental
* Voos para destinos Schengen *
Quando NÃO precisa de autorização parental
- Viajando acompanhados de adultos
- Viajando sozinho sem ser entregue à custódia da TAP (não UMNR)
Quando SIM precisa de autorização parental
- Viajando Sozinho, sempre que seja considerado UMNR, isto é quando o menor é entregue à guarda da TAP (termo de responsabilidade) será exigida a autorização parental, emitida pelos titulares do poder parental e legalmente certificadas.
* Voos para destinos não-Schengen *
Quando SIM precisa de autorização parental
Na aceitação no check-in de menores de qualquer idade, será exigida a apresentação de autorizações de saída emitidas pelos titulares do poder paternal, legalmente certificadas, desde que viagem
- desacompanhadas
- acompanhadas por apenas um dos progenitores
- acompanhadas por quem não exerça o poder paternal
Prova da titularidade do poder paternal
- através da apresentação do assento de nascimento
- ou da decisão judicial que altera a titularidade do poder paternal registada no assento de nascimento
- menores emancipados pelo casamento: basta exibir a certidão de casamento
- menores emancipados por decisão dos progenitores: basta exibir o assento de nascimento com o averbamento dessa decisão.
Para mais informações sobre saída de menores do país, consulte o site do SEF
www.sef.pt/









