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Grávidas


É permitido o transporte de grávidas nos nossos voos nas seguintes condições:

Até 36 semanas de gravidez, desde que:
  • o parto não esteja previsto nas próximas 4 semanas
  • não se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista do parto
  • não tenha havido anteriormente uma gravidez gemelar
  • não estejam previstas complicações no parto

Entre as 36 semanas e 7 dias antes da data prevista para o parto, desde que:
  • tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
  • haja autorização dos serviços médicos do transportador
  • declaração assinada pela passageira

Dentro dos 7 dias que antecedem o parto:
  • tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
  • haja autorização dos serviços médicos do transportador
  • declaração assinada pela passageira
  • a passageira deverá ser acompanhada por um médico ou enfermeira qualificada

Não é recomendável o transporte dentro dos 7 dias após o parto, o mesmo se aplica aos recém- nascidos.

Disponibilizamos em anexo um documento muito útil, produzido pela UCS - Cuidados Integrados de Saúde S.A., sobre "Orientações para grávidas que viajam de avião".