Grávidas
É permitido o transporte de grávidas nos nossos voos nas seguintes condições:
Até 36 semanas de gravidez, desde que:
Entre as 36 semanas e 7 dias antes da data prevista para o parto, desde que:
Dentro dos 7 dias que antecedem o parto:
Não é recomendável o transporte dentro dos 7 dias após o parto, o mesmo se aplica aos recém- nascidos.
Disponibilizamos em anexo um documento muito útil, produzido pela UCS - Cuidados Integrados de Saúde S.A., sobre "Orientações para grávidas que viajam de avião".
É permitido o transporte de grávidas nos nossos voos nas seguintes condições:
Até 36 semanas de gravidez, desde que:
- o parto não esteja previsto nas próximas 4 semanas
- não se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista do parto
- não tenha havido anteriormente uma gravidez gemelar
- não estejam previstas complicações no parto
Entre as 36 semanas e 7 dias antes da data prevista para o parto, desde que:
- tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
- haja autorização dos serviços médicos do transportador
- declaração assinada pela passageira
Dentro dos 7 dias que antecedem o parto:
- tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
- haja autorização dos serviços médicos do transportador
- declaração assinada pela passageira
- a passageira deverá ser acompanhada por um médico ou enfermeira qualificada
Não é recomendável o transporte dentro dos 7 dias após o parto, o mesmo se aplica aos recém- nascidos.
Disponibilizamos em anexo um documento muito útil, produzido pela UCS - Cuidados Integrados de Saúde S.A., sobre "Orientações para grávidas que viajam de avião".










