Taxas

Combustível e segurança - YQ Taxa DU - penalidades

Valores da taxa YQ em conformidade com a Informação Trade nº 114 de 2010 e 128 de 2010 (regiões autónomas)*

Vendas e Viagens a partir do dia 01 de Outubro 2010.

YQ nas viagens para a Dinamarca,Finlândia,Noruega,Suécia, Hungria, Polónia, Rep. Checa ---------------------------- 40 Eur /direcção (em vez de 35 Eur/ dir.) 

 YQ nas viagens para a Rússia ------- 50 Eur /direcção (em vez de 40 Eur/ dir.)

YQ nas viagens para a Argélia e Marrocos ----- 40 Eur /direcção (em vez de 30 Eur/ dir.)

YQ nas viagens para a África do Sul, Angola, Moçambique, Brasil, Venezuela e Estados Unidos da América--------130 Eur /direcção (em vez de 120Eur/dir.)



YQ nas viagens dentro do Continente --------------------------- Eur 30/direcção

YQ nas viagens para os restantes destinos Europa não mencionados --------30 Eur /direcção

YQ nas viagens para Cabo Verde, Guiné-Bissau, Senegal, São Tomé----120Eur /direcção


Regiões autónomas:

Emissões a partir do dia 18 de Outubro 2010 e Viagens a partir de 19 de Outubro 2010.

 

YQ entre o Continente e as R.Autónomas da Madeira e dos Açores -------------15 Eur /direcção  (em vez de 16 Eur/ dir.)

O novo valor será aplicável em todas as tarifas TAP nos percursos referidos, à excepção das seguintes:

Tarifa ORAMPLUS entre Lisboa/Porto e o Funchal ------------tarifa isenta de taxa YQ

Tarifas de Residente e Estudante entre os Açores e o Continente, nas classes de reserva E e U ----- --------------------------------------tarifas isentas de taxa YQ



Relembramos que existem mais algumas excepções a estes valores, para tarifas e destinos específicos da Rede TAP,  em que o valor da taxa YQ é mais baixo do que o atrás indicado. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validar estas excepções.

 


A alteração de valores nos GDS será automática.

 * consulte também sempre as últimas Informações Trade

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TAXA DU - PENALIDADES POR ALTERAÇÃO DE RESERVA


Alteração Capítulo 16. Penalidades

A TAP introduz algumas alterações no capítulo 16, referente a penalidades tarifárias, para vendas e viagens a partir do  dia 26 de Outubro de 2010.

Poderão encontrar excepções aos valores enviados no ficheiro anexo, em função do destino / percurso / brand / classe de reserva, pelo que agradecemos que validem sempre a nota da tarifa, Capítulo 16, nos sistemas de reservas.

Consulte o documento anexo, à direita.