Reembolsos

Procedimentos de reembolsos


VALIDADE DE UM BILHETE AVIÃO

  Um bilhete de avião é válido por 1 ano  a contar da data de emissão quer seja para: voar, reemitir ou reembolsar.

Depois de ultrapassada esta validade (1 ano) qualquer bilhete só será válido para efeitos de reembolso das respectivas taxas.

Após 1 ano da emissão do bilhete, as taxas só poderão ser reembolsadas directamente ao passageiro pelo nosso Departamento de reembolsos.

Os reembolsos podem ser processados via GDS (reembolsos directos) ou pedidos via BSP Link (reembolsos indirectos), sendo estes actuados à posteriori pela Companhia .  

REEMBOLSOS

1.   Ao efectuar um reembolso directo devemos ter em consideração a data de emissão do documento a reembolsar, pois não é possível reembolsar um bilhete fora da validade 

2.   Ao processar reembolso directo de um bilhete emitido em Março de 2010 temos que verificar a regulamentação da respectiva tarifa em Março de 2010  para o início de viagem emitido .

3.   Num bilhete Round Trip em que só ½ foi utilizado, permite-se reembolso das taxas do percurso não voado. No que diz respeito à YQ, esta só será reembolsada em tarifas refundable (ver noa das tarifas:FOR NON REFUNDABLE FARES, YQ/YR SURCHARGE WILL NOT BE REFUNDED)

4.   Num reembolso, não é permitido alterar a forma de pagamento do documento original.

5.   Qualquer reembolso directo (via GDS) será sempre incluído/creditado no relatório BSP do mesmo mês.

6.   Caso o valor do reembolso directo efectuado esteja incorrecto e motive a elaboração de acerto será aplicada uma taxa de serviço de €25.00 por documento.

7. Quando há mais do que uma FOP num bilhete  (ex cash/visa) o valor pago a CASH nunca pode ser inferior ao valor das TAXAS

  

EXCEPÇÕES COMERCIAIS EM REEMBOLSOS DIRECTOS (GDS)

 Nota Importante: sempre que seja processado um reembolso comercial de um bilhete, passará a ser cobrada uma taxa de 25.00€. Esta taxa deverá ser apresentada na box das penalizações com o código CP (Amadeus) ou no campo Cancellation Charge (Galileo). O campo Cancellation Charge apenas permite introdução de valores, sem código.

o envio de documentos de suporte à TAP/Promoção de Vendas deverá ser sempre efectuado por email até final do mês em que o reembolso é processado.

 

· Reembolso por recusa de Visto - deverão ser enviadas à TAP cópias da "Refund Notice", do bilhete reembolsado e do Formulário do pedido de Visto.

 · Reembolso de diferenças de tarifa, tais como: AD para CH, CH para IN, AD para IN, de bilhetes não voados, sendo obrigatório o envio para a Promoção Vendas, cópia da identificação do menor e cópia do novo bilhete emitido.

 · Doença/internamento - obrigatório o envio de certificado hospitalar comprovativo de internamento em data que iniba a viagem.

 · Emissão em duplicado para o mesmo passageiro, a mesma viagem, a mesma data na mesma tarifa ou superior - obrigatório envio de cópia do bilhete utilizado.  



EXCEPÇÕES COMERCIAIS EM REEMBOLSOS DIRECTOS (GDS)

Nota - o envio de documentos de suporte à TAP/Promoção de Vendas deverá ser sempre efectuado por email até final do mês em que o reembolso é processado.

· Todos os bilhetes, em que devido a situações de anomalia, o motivo de reembolso prevalece sobre a regulamentação, tais como:

 . Cancelamentos, atrasos ou "overbookings", desde que enviada à TAP cópia de um documento que comprove tal situação.

. Morte do passageiro - obrigatório o envio de cópia da certidão de óbito.

. Morte de familiares directos (aceita-se igualmente o reembolso de acompanhante de viagem do passageiro) - obrigatório o envio de cópia da certidão de óbito e cópia da identificação do passageiro. 

 

REEMBOLSOS INDIRECTOS (PEDIDO OBRIGATORIAMENTE SUBMETIDO VIA BSPLINK) QUE CARECEM DE AUTORIZAÇÃO DA TAP

  
Nota - o envio de documentos de suporte à TAP/Área de Reembolsos (rarefunds.tps@tap.pt) deverá ser sempre efectuado por email anexando cópia do Pedido de Reembolso.

· Todos os diferenciais de classe e sendo obrigatório a inclusão do "passenger coupon" original e "boarding pass" comprovativo, exceptuando este último quando o "passenger coupon" está devidamente carimbado.

· Irregularidades com bilhetes TAP, que impliquem a compra de novos documentos (TAP ou de outras companhias aéreas)

· Diferenças de tarifa de Residente para Estudante (Ilhas), para TKT's totalmente voados. NOTA: Neste caso concreto abrimos a excepção de não cobrar os 25.00€ no recalculo da tarifa

· Todos os VMPD


 Sempre que haja reembolsos de VMPDS, o agente de viagens deverá enviar um email para os endereços rarefunds.tps@tap.pt e rasales.portugal.tps@tap.pt incluindo no "subject" do email a informação seguinte:

  
Pedido RA 25000xxxxx referente ao VMPD 04718xxxxxxxx

O texto do email poderá ficar em branco, este email é um alerta para o nosso Deptº. de reembolsos processar o mesmo

  

IMPORTANTE: Não são autorizadas, em qualquer circunstância, correcções de tarifas normais ou especiais para tarifas de Residente

 

IMPORTANTE: Todos os reembolsos que careçam de autorização da TAP e que sejam submetidos directamente, ficam sujeitos a ADM

 

Nota: sempre que seja processado um reembolso via BSP LINK, é cobrada uma taxa de 25.00€.

  
REEMBOLSOS DE GRUPOS (GGG/CÓDIGO)

· Poderão ser submetidos, directamente via GDS, todos os bilhetes, e sem ter em consideração a regulamentação tarifária, exceptuando:

1· Bilhetes parcialmente utilizados

2· Bilhetes com Interline envolvido

3· MPD's de sinalização

Todos estes casos carecem da autorização da TAP (Sector de Grupos), não podendo ser submetidos directamente.


MUITO IMPORTANTE: No preenchimento deverá ser sempre considerado o valor reportado em "billing" - Valor NET negociado.

Nota Importante: sempre que seja processado (via GDS) o reembolso total de um bilhete de grupo, passará a ser cobrada uma taxa de 25.00€. Esta taxa deverá ser apresentada na box das penalizações com o código CP (Amadeus) ou no campo Cancellation Charge (Galileo). O campo Cancellation Charge apenas permite introdução de valores, sem código.

 

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Criámos para si dois documentos de ajuda para processar reembolsos correctamente: um "quick reference" sobre práticas comerciais autorizadas , que pode desde já imprimir para ter à mão em qualquer altura, e um documento com regras de cálculo de reembolsos, detalhado e com exemplos das várias situações com que se pode deparar no dia a dia. Clique para download  em cima à direita!

Anexámos também um Quick reference "How to..." em inglês.

                                                        ATENÇÃO

                              Com efectividade a 23 de Agosto de 2011

A partir do próximo dia 23 de Agosto, a TAP deixará de reembolsar a taxa de Combustível e Segurança YQ/YR nas tarifas restritivas, concretamente, nas tarifas não reembolsáveis na totalidade e nas tarifas não reembolsáveis after departure.

Neste sentido, o  capítulo 16-Penalties da regra tarifária dos Brands tap|Discount e tap|Basic passará a mencionar esta alteração:

"FOR NON REFUNDABLE FARES, YQ/YR SURCHARGE WILL NOT BE REFUNDED"

As restantes taxas cobradas no bilhete (ex. taxas de aeroporto, IVA, etc) continuarão a ser reembolsáveis, de acordo com as respectivas condições.

Nota: nos bilhetes parcialmente utilizados, algumas taxas poderão não ser reembolsáveis, dependendo da regulamentação definida pelas autoridades dos respectivos países.

Por forma a clarificar as questões mais frequentes relativamente ao reembolso da taxa YQ, anexamos em cima à direita um documento onde encontrará alguns exemplos, os quais cobrem a maior parte das situações.

Alterações no cap.16 - Penalties

A partir da mesma data, 23 de Agosto, a TAP introduz as seguintes alterações no cap. 16 - Penalties, nas regras das suas tarifas:

 •Nos destinos EUROPA, a penalização por Reembolso nas tarifas do brand tap|Classic passa a ser de EUR 190 por round trip