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Oxigénio

OXYG

Há sempre oxigénio a bordo para situações de emergência.

No caso de um passageiro necessitar de oxigénio durante o voo, a TAP poderá providenciar este serviço contra o pagamento de uma sobretaxa por ONE WAY, a saber:

Voos domésticos: Fluxo contínuo- EUR 150; não-contínuo EUR80                              

Voos Europeus: Fluxo contínuo/Fluxo não-contínuo - EUR 170         

Voos Intercontinentais: Fluxo contínuo/Fluxo não-contínuo - EUR 300

Os serviços médicos da TAP em Lisboa tomam a decisão final sobre a aceitação de passageiros que necessitam de oxigénio durante a sua viagem. Para isso, deverão ser seguidas as regras aplicadas aos MEDA-cases.

O MEDIF Parte 2 (Modelo de Informação Médica para Transporte Aéreo) deve ser preenchido e enviado via faz para  218 416 540                                  

 Na resposta, serão informadas as condições para que o passageiro possa viajar (ex: se pode viajar desacompanhado ou não; qual o débito e tipo de garrafa de oxigénio; etc)

Não é permitido à tripulação administrar oxigénio.

Não são aceites "tendas de oxigénio".

Todas as garrafas são fornecidas com uma máscara incorporada de tamanho único.

Nota: não existem máscaras para crianças.

Com efectividade a 13 de Maio de 2009, passageiros que necessitem de usar a bordo POC (Portable Oxygen Concentrator/Concentrador de Oxigénio Portátil) e CPAP (Continuous Positive Airway Pressure Machines/Aparelhos de Pressão Positiva Contínua - usados em apneia do sono) serão aceites na operação TAP desde que estejam cumpridas determinadas condições.

Deverá ser observado se 

 •1.   existem problemas, como doenças do foro cardíaco, respiratório ou necessidade de cadeira de rodas. 

   •1.1.  em caso positivo, deverá ser tratado como MEDA

   •1.2.  se o passageiro declarar não ter qualquer doença concomitante e o aparelho (homologado pela FAA)  tiver bateria própria (dry cell), poderá ser confirmado. Contacte o nosso Call Center informando: tipo de equipamento (POC ou CPAP), modelo, dimensões, peso. Ser-lhe-ão prestadas informações adicionais relevantes para a viagem do passageiro.

 •2.  se o passageiro declarar não ter qualquer doença concomitante e o aparelho ( homologado pela FAA ) necessitar de ser ligado a fonte energética do avião, nem sempre poderá ser confirmado, uma vez que existem condicionalismos inerentes a cada tipo de avião e/ou classe/compartimento. Assim, o Helpdesk das Agências deve ser contactado, com a máxima antecedência possível, e sempre até 48h da partida, para que seja analisada a hipótese de confirmação e uso a bordo do aparelho.

Sempre que o aparelho seja para usar a bordo, o passageiro deverá ser possuidor de declaração ou prescrição médica que justifique o uso.

O passageiro deverá também contactar o INAC e autoridade similar no estrangeiro no sentido de saber se necessita de obter autorização para levar na cabina este tipo de aparelho.