Animais domésticos na cabine

PETC

Apenas cães e gatos podem ser transportados na cabina dos voos operados pela TAP.

O pedido de confirmação de um PETC deve ser feito na reserva, informando a espécie animal, o peso do contentor com o animal dentro, e as dimensões do contentor obedecendo à seguinte ordem: comprimento/largura/altura

As condições de aceitação/confirmação do pedido são:

- peso máximo de 7kg (animal e contentor);

- contentor com as dimensões máximas de 48cm compr / 32cm larg / 25cm  alt;

- o contentor pode incluir mais do que um animal do mesmo tipo, desde que estejam reunidas condições de salubridade e os animais consigam dar uma volta sobre si próprios; cada passageiro pode ter associado apenas um contentor.

 

O passageiro pode trazer o seu próprio contentor para o animal ou adquiri-lo na TAP. Neste caso deverá fazê-lo com  antecedência, para o caso de o tamanho necessário estar em falta.

Com efectividade a 11 de Abril de 2011 as surcharges para transporte passarão a ter os seguintes valores fixos:

 Voos PETC - por oneway
  (até 7 Kgs)
Domesticos  €        35,00
Europa/Marrocos/Argelia  €        70,00
Intercontinentais  €      150,00


Condições gerais de aceitação de animais na cabina:
  • fêmeas grávidas não podem ser aceites;
  • é necessário contentor para transporte, o qual deve ser suficientemente arejado e permitir ao animal de se levantar e virar-se;
  • o passageiro tem que levar comida e àgua para o animal. Em nenhum momento o animal poderá sair da sua caixa durante o voo;
  • o passageiro deve ter em ordem o certificado internacional de saúde do animal (este pode ser obtido em qualquer veterinário);
  • será cobrada a tarifa transporte aplicável  tabela acima) ao peso do animal e contentor, mesmo que o psgr não leve bagagem;
  • por razões de segurança  todos os animais que excederem as dimensões e/ou peso permitidos, viajarão no porão pressurizado (ver AVIH);
  • A TAP permite o transporte de animais na cabine em classe Económica (sujeito a um número limitado). Em classe Top Executive, é permitido o transporte de animais na cabine nos aviões de médio curso (também sujeito a um número limitado). Nos aviões de longo curso (A310, A330 e A340) não é permitido o transporte de animais na cabine, nesta classe; é possível, como alternativa, o transporte no porão. No caso de ligação com outros voos operados em aviões de médio curso, o transporte terá que ser feito no porão na totalidade do percurso;

Para consulta das condições sanitárias sobre a circulação de animais de companhia sem carácter comercial de e para Portugal, a partir de países da UE e fora, visite o Site do Ministério da Agricultura e seleccione no menu de navegação a opção "Controlos Veterinários".

Desde 01 de janeiro de 2012 que é permitido levar para o Reino Unido cães e gatos sem passarem por um período de quarentena. No entanto para a TAP mantêm-se a restrição de não aceitação de animais, excepto para animais de assistência na cabine (veja a página "Service Animals").                      Consulte o site do "DEFRA" para mais informações sobre as companhias e rotas autorizadas a transportar animais domésticos.

Também não são aceites PETC para a IRLANDA e AFRICA DO SUL - CONSULTE O T.I.M.    

Em caso de dúvida, deverá consultar a Direcção Geral de Veterinária.