Informação nº 85 de 2009

YQ na ORAMTAP, nos percursos entre o Porto e o Funchal e entre Lisboa e Porto Santo

A TAP  informa que, para Vendas e Viagens a partir do próximo dia 18 de Agosto, a taxa YQ será aplicável igualmente à tarifa ORAMTAP, nos percursos entre o Porto e o Funchal e entre Lisboa e Porto Santo.

O valor da taxa YQ será o mesmo já aplicável às restantes tarifas nas rotas entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores , de 4 EUR por direcção.

A TAP mantém a YQ com valor zero  nas seguintes tarifas e percursos:

Tarifa ORAMPLUS entre Lisboa  e Funchal

Tarifas de residente e estudante, nas classes de reserva E e U , entre os Açores e o Continente 

 

Nos  restantes percursos, o valor da YQ mantém-se inalterado:

YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores --- 4 EUR por direcção


YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores --- 4 EUR por direcção

YQ nas rotas dentro do CONTINENTE --- 30 EUR por direcção

YQ nas rotas para a EUROPA, excepto Escandinávia , Finlândia e Rússia --- 30 EUR por direcção


YQ nas rotas para a ESCANDINÁVIA, FINLÂNDIA E RÚSSIA ---- 35 EUR por direcção

YQ nas rotas INTERCONTINENTAIS --- 120 EUR por direcção

 

Relembramos que existem algumas excepções aos valores apresentados, em determinadas tarifas e destinos da Rede TAP,  em que o valor aplicável da taxa YQ é mais baixo. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validar estas excepções.

  

A alteração de valores nos GDS será automática.