Informação nº 83 de 2010

Alteração da taxa YQ entre o Continente e as R.A.Açores/R.A.Madeira

A TAP informa que o valor da taxa YQ, aplicável nas rotas entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores, será alterado para 16 Euros por direcção, para Vendas a partir de amanhã 9 de Julho e Viagens a partir do próximo dia 16 de Julho.

YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores :    16 EUR por direcção  (em vez de 13 Eur/ direcção)
YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores:   16 EUR por direcção  (em vez de 13 Eur/ direcção)

O novo valor será aplicável em todas as tarifas TAP nos percursos referidos, à excepção das seguintes:

Tarifa ORAMPLUS entre Lisboa e o Funchal:   tarifa isenta de taxa YQ

Tarifas de Residente e Estudante, nas classes de reserva E e U , entre os Açores e o Continente:   tarifas isentas de taxa YQ

 

Nas  restantes rotas, o valor da taxa YQ mantém-se inalterado:

YQ nas rotas dentro do CONTINENTE:   30 EUR por direcção

YQ nas rotas para a EUROPA, excepto Escandinávia , Finlândia e Rússia:   30 EUR por direcção
YQ nas rotas para a ESCANDINÁVIA, FINLÂNDIA E RÚSSIA:   35 EUR por direcção

YQ nas rotas INTERCONTINENTAIS:   120 EUR por direcção

Relembramos que existem algumas excepções a estes valores, para determinadas tarifas e destinos da Rede TAP,  em que o valor da taxa YQ é mais baixo. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validar essas excepções.

A alteração de valores nos GDS será automática.