Informação nº 73 de 2009

A TAP altera o valor da taxa YQ nas rotas entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores

A TAP altera o valor da taxa YQ nas rotas entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores para 4 EUR por direcção. Vendas e aplicação a partir do dia 10 de Julho:

YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores -------------- 4 EUR por direcção (iso 0 Eur/ direcção)
YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores -----------------------------  4 EUR por direcção (iso 0 Eur/ direcção)

A TAP mantém no entanto a YQ com valor zero para as tarifas que seguem e nos percursos (de e para):

YQ Lisboa-Funchal (ORAMPLUS) -------------------------------------------------- 0 EUR por direcção

YQ Porto-Funchal (ORAMTAP) ----------------------------------------------------  0 EUR por direcção

YQ Lisboa-Porto Santo (ORAMTAP) -----------------------------------------------  0 EUR por direcção

YQ Açores-Continente (tarifas de residente e estudante / RBD's E e U) ---------- 0 EUR por direcção

 

Nos  restantes percursos, o valor da YQ mantém-se inalterado:

YQ nas rotas dentro do CONTINENTE ------------------------------------------------ 30 EUR por direcção

YQ nas rotas para a EUROPA (excepto Escandinávia , Finlândia e Rússia) -------------- 30 EUR por direcção
YQ nas rotas para a ESCANDINÁVIA, FINLÂNDIA E RÚSSIA ---------------------------- 35 EUR por direcção

YQ nas rotas INTERCONTINENTAIS -------------------------------------------------- 120 EUR por direcção

 Relembramos que há YQ's de determinadas tarifas em destinos da Rede TAP, que apresentam também excepções, com valores mais baixos. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validação.

 Os valores referidos serão aplicados a todas as tarifas TAP sem excepção.

 

A alteração de valores nos GDS será automática.