Informação nº 73 de 2009
A TAP altera o valor da taxa YQ nas rotas entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores
A TAP altera o valor da taxa YQ nas rotas entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores para 4 EUR por direcção. Vendas e aplicação a partir do dia 10 de Julho:
YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores -------------- 4 EUR por direcção (iso 0 Eur/ direcção)
YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores ----------------------------- 4 EUR por direcção (iso 0 Eur/ direcção)
A TAP mantém no entanto a YQ com valor zero para as tarifas que seguem e nos percursos (de e para):
YQ Lisboa-Funchal (ORAMPLUS) -------------------------------------------------- 0 EUR por direcção
YQ Porto-Funchal (ORAMTAP) ---------------------------------------------------- 0 EUR por direcção
YQ Lisboa-Porto Santo (ORAMTAP) ----------------------------------------------- 0 EUR por direcção
YQ Açores-Continente (tarifas de residente e estudante / RBD's E e U) ---------- 0 EUR por direcção
Nos restantes percursos, o valor da YQ mantém-se inalterado:
YQ nas rotas dentro do CONTINENTE ------------------------------------------------ 30 EUR por direcção
YQ nas rotas para a EUROPA (excepto Escandinávia , Finlândia e Rússia) -------------- 30 EUR por direcção
YQ nas rotas para a ESCANDINÁVIA, FINLÂNDIA E RÚSSIA ---------------------------- 35 EUR por direcção
YQ nas rotas INTERCONTINENTAIS -------------------------------------------------- 120 EUR por direcção
Relembramos que há YQ's de determinadas tarifas em destinos da Rede TAP, que apresentam também excepções, com valores mais baixos. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validação.
Os valores referidos serão aplicados a todas as tarifas TAP sem excepção.
A alteração de valores nos GDS será automática.
A TAP altera o valor da taxa YQ nas rotas entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores
A TAP altera o valor da taxa YQ nas rotas entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores para 4 EUR por direcção. Vendas e aplicação a partir do dia 10 de Julho:
YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores -------------- 4 EUR por direcção (iso 0 Eur/ direcção)
YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores ----------------------------- 4 EUR por direcção (iso 0 Eur/ direcção)
A TAP mantém no entanto a YQ com valor zero para as tarifas que seguem e nos percursos (de e para):
YQ Lisboa-Funchal (ORAMPLUS) -------------------------------------------------- 0 EUR por direcção
YQ Porto-Funchal (ORAMTAP) ---------------------------------------------------- 0 EUR por direcção
YQ Lisboa-Porto Santo (ORAMTAP) ----------------------------------------------- 0 EUR por direcção
YQ Açores-Continente (tarifas de residente e estudante / RBD's E e U) ---------- 0 EUR por direcção
Nos restantes percursos, o valor da YQ mantém-se inalterado:
YQ nas rotas dentro do CONTINENTE ------------------------------------------------ 30 EUR por direcção
YQ nas rotas para a EUROPA (excepto Escandinávia , Finlândia e Rússia) -------------- 30 EUR por direcção
YQ nas rotas para a ESCANDINÁVIA, FINLÂNDIA E RÚSSIA ---------------------------- 35 EUR por direcção
YQ nas rotas INTERCONTINENTAIS -------------------------------------------------- 120 EUR por direcção
Relembramos que há YQ's de determinadas tarifas em destinos da Rede TAP, que apresentam também excepções, com valores mais baixos. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validação.
Os valores referidos serão aplicados a todas as tarifas TAP sem excepção.
A alteração de valores nos GDS será automática.








