Informação nº 6 de 2010

Taxa YQ

A TAP informa que o valor da taxa YQ, aplicável nas rotas entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores, será alterado para 12 EUR por direcção, para Vendas a partir de amanhã 13 de Janeiro e Viagens a partir do próximo dia 20 de Janeiro.

 

YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores -----12 EUR por direcção (iso 9 Eur/ direcção)

YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores ----------------------12 EUR por direcção (iso 9 Eur/ direcção)

 

O novo valor será aplicável em todas as tarifas TAP nos percursos referidos, à excepção das seguintes:

Tarifa ORAMPLUS entre Lisboa e o Funchal ---------- tarifa isenta de taxa YQ

Tarifas de Residente e Estudante, nas classes de reserva E e U , entre os Açores e o Continente ----------------------------------------- tarifas isentas de taxa YQ

Nas  restantes rotas, o valor da taxa YQ mantém-se inalterado:

YQ nas rotas dentro do CONTINENTE ------------------------------------ 30 EUR por direcção

YQ nas rotas para a EUROPA, excepto Escandinávia , Finlândia e Rússia -----30 EUR por direcção
YQ nas rotas para a ESCANDINÁVIA, FINLÂNDIA E RÚSSIA ----------------35 EUR por direcção

YQ nas rotas INTERCONTINENTAIS -------------------------------------- 120 EUR por direcção

Relembramos que existem algumas excepções a estes valores, para determinadas tarifas e destinos da Rede TAP,  em que o valor da taxa YQ é mais baixo. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validar essas excepções.

 

A alteração de valores nos GDS será automática.