Informação nº 24 de 2009
Reclamações de ADM's Fare Control
No seguimento do Informação nº 31 de Março de 2007, sobre reclamações relativas a ADM's, a TAP reforça que:
- Os Agentes de Viagens têm 30 dias para contestar os ADM's que lhes são enviados, conforme informado em Março de 2006 (Informação nº 20);
- Os ADM's ficam suspensos até resposta por parte da TAP, conforme acordo estabelecido entre a TAP e a APAVT;
- No caso de ADM's contestados após o prazo de um mês referido e se, após análise, se verificar que o agente tem razão, a TAP poderá decidir anular parcialmente o débito, mediante a emissão de um ACM comercial, mas nunca pela totalidade do ADM, como contrapartida pelos custos suportados junto da Accelya e referentes ao processo de Fare Control.
- Reclamação de ADM's, fruto de bilhetes emitidos há mais de um ano, não serão analisados.
Reclamações de ADM's Fare Control
No seguimento do Informação nº 31 de Março de 2007, sobre reclamações relativas a ADM's, a TAP reforça que:
- Os Agentes de Viagens têm 30 dias para contestar os ADM's que lhes são enviados, conforme informado em Março de 2006 (Informação nº 20);
- Os ADM's ficam suspensos até resposta por parte da TAP, conforme acordo estabelecido entre a TAP e a APAVT;
- No caso de ADM's contestados após o prazo de um mês referido e se, após análise, se verificar que o agente tem razão, a TAP poderá decidir anular parcialmente o débito, mediante a emissão de um ACM comercial, mas nunca pela totalidade do ADM, como contrapartida pelos custos suportados junto da Accelya e referentes ao processo de Fare Control.
- Reclamação de ADM's, fruto de bilhetes emitidos há mais de um ano, não serão analisados.








