Informação nº 24 de 2009

Reclamações de ADM's Fare Control

No seguimento do Informação nº 31 de Março de 2007, sobre reclamações relativas a ADM's, a TAP reforça que:

- Os Agentes de Viagens têm 30 dias para contestar os ADM's que lhes são enviados, conforme informado em Março de 2006 (Informação nº 20);

- Os ADM's ficam suspensos até resposta por parte da TAP, conforme acordo estabelecido entre a TAP e a APAVT;

- No caso de ADM's contestados após o prazo de um mês referido e se, após análise, se verificar que o agente tem razão, a TAP poderá decidir anular parcialmente o débito, mediante a emissão de um ACM comercial, mas nunca pela totalidade do ADM, como contrapartida pelos custos suportados junto da Accelya e referentes ao processo de Fare Control.

- Reclamação de ADM's, fruto de bilhetes emitidos há mais de um ano, não serão analisados.