Informação nº 12 de 2011
Aumentos da taxa de YQ
A TAP informa que irá aumentar o valor da taxa YQ aplicável nas rotas à partida de Portugal para alguns destinos Europeus e Longos-Cursos como segue, com vendas e viagens a partir do próximo dia 08 de Fevereiro.
Assim, os novos valores em vigor a partir da data indicada são os seguintes:
YQ nas rotas dentro do Continente -------------------------------- 32 EUR por direcção
YQ nas rotas para a Europa, excepto Escandinávia, Finlândia, Hungria, Polónia, Rep. Checa e Rússia ---------------------------------------------------------- 32 EUR por direcção
YQ nas rotas Intercontinentais (excepto São Tomé / Cabo Verde / Senegal / Guiné-Bissau) ------------------------------------------------- 135 EUR por direcção
O novo valor será aplicável em todas as tarifas TAP, nos percursos referidos.
Nas restantes rotas, o valor da taxa YQ mantém-se inalterado:
YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores ------------- 19 EUR por direcção
YQ nas rotas para a Escandinávia, Finlândia, Hungria, Polónia, Rep. Checa -----40 EUR por direcção
YQ nas viagens para a Argélia e Marrocos -------------------------- 40 Eur por direcção
YQ nas rotas para a Rússia ------------------------------------------------50EUR por direcção
YQ nas restantes rotas Intercontinenatis (São Tomé / Cabo Verde / Senegal / Guiné-Bissau)----- 120 EUR por direcção
Relembramos que existem algumas excepções a estes valores, para determinadas tarifas e destinos da Rede TAP, em que o valor da taxa YQ é mais baixo. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validar essas excepções.
A alteração de valores nos GDS será automática.
Aumentos da taxa de YQ
A TAP informa que irá aumentar o valor da taxa YQ aplicável nas rotas à partida de Portugal para alguns destinos Europeus e Longos-Cursos como segue, com vendas e viagens a partir do próximo dia 08 de Fevereiro.
Assim, os novos valores em vigor a partir da data indicada são os seguintes:
YQ nas rotas dentro do Continente -------------------------------- 32 EUR por direcção
YQ nas rotas para a Europa, excepto Escandinávia, Finlândia, Hungria, Polónia, Rep. Checa e Rússia ---------------------------------------------------------- 32 EUR por direcção
YQ nas rotas Intercontinentais (excepto São Tomé / Cabo Verde / Senegal / Guiné-Bissau) ------------------------------------------------- 135 EUR por direcção
O novo valor será aplicável em todas as tarifas TAP, nos percursos referidos.
Nas restantes rotas, o valor da taxa YQ mantém-se inalterado:
YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores ------------- 19 EUR por direcção
YQ nas rotas para a Escandinávia, Finlândia, Hungria, Polónia, Rep. Checa -----40 EUR por direcção
YQ nas viagens para a Argélia e Marrocos -------------------------- 40 Eur por direcção
YQ nas rotas para a Rússia ------------------------------------------------50EUR por direcção
YQ nas restantes rotas Intercontinenatis (São Tomé / Cabo Verde / Senegal / Guiné-Bissau)----- 120 EUR por direcção
Relembramos que existem algumas excepções a estes valores, para determinadas tarifas e destinos da Rede TAP, em que o valor da taxa YQ é mais baixo. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validar essas excepções.
A alteração de valores nos GDS será automática.








