Informação nº 109 de 2009

Novo valor da YQ entre Continente e Regiões Autónomas

A TAP informa que o valor da taxa YQ, aplicável nas rotas entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e entre a Madeira e os Açores, será alterado para 9 EUR por direcção, para Vendas e Viagens a partir do próximo dia 15 de Outubro.

 

YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores ------ 9 EUR por direcção (iso 4 Eur/ direcção)


YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores ------------------------ 9 EUR por direcção (iso 4 Eur/ direcção)

 

 

O novo valor será aplicável em todas as tarifas TAP nos percursos referidos, à excepção das seguintes:

 

Tarifa ORAMPLUS entre Lisboa e o Funchal ------0 EUR por direcção

Tarifas de Residente e Estudante, nas classes de reserva E e U , entre os Açores e o Continente ------------------------------------ 0 EUR por direcção

Tarifa ORAMTAP entre o Porto e o Funchal -------------- 4 EUR por direcção

 

 

Nas  restantes rotas, o valor da taxa YQ mantém-se inalterado:

YQ nas rotas dentro do CONTINENTE ------------------------------------------- 30 EUR por direcção

YQ nas rotas para a EUROPA, excepto Escandinávia , Finlândia e Rússia -- 30 EUR por direcção


YQ nas rotas para a ESCANDINÁVIA, FINLÂNDIA E RÚSSIA ------------------ 35 EUR por direcção

YQ nas rotas INTERCONTINENTAIS --------------------------------------------- 120 EUR por direcção

Relembramos que existem algumas excepções a estes valores, para determinadas tarifas e destinos da Rede TAP,  em que o valor da taxa YQ é mais baixo. Agradecemos que consulte o seu sistema de reservas para validar essas excepções.

 

 A alteração de valores nos GDS será automática.